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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo SRRF09 n.º 19. O documento oficializa as novas regras para circulação pela Ponte da Integração Brasil–Paraguai.

O regulamento passa a contemplar a passagem dos seguintes tipos de veículos:

I — veículos de transporte de carga com peso máximo superior a 3,5 toneladas, vazios;

II — ônibus de transporte urbano internacional (linha Foz do Iguaçu(PR)/Presidente Franco/PY) na modalidade vicinal;

III — ônibus de linhas regulares internacionais; e

IV — ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu/PR e Ciudad del Este/PY.

Em seu Artigo 3.º, o Ato Declaratório determina que cabe à Alfândega de Foz do Iguaçu regulamentar os horários de utilização da Ponte da Integração. 

Conforme divulgado anteriormente pela unidade local, caminhões do sistema de despacho menor (caminhões de pequeno porte) agora podem trafegar, vazios, no horário das 7h às 19h. Quando carregados, o retorno ocorrerá, obrigatoriamente, pela Ponte da Amizade.

Já os caminhões vazios de grande porte terão horário ampliado para a travessia noturna obrigatória pela Ponte da Integração, das 20h30 às 5h. Até então, a passagem estava permitida apenas das 22h às 5h.

Ônibus de turismo e de linha internacional que não tenham como destino Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este podem transitar pela nova ponte durante as 24 horas. 

Os ônibus da linha Presidente Franco–Foz do Iguaçu, por sua vez, estão autorizados a passar pela Ponte da Integração entre as 7h e as 19h. Os passageiros, porém, terão de contar com o documento de tráfego vicinal fronteiriço (TVF), ainda pouco conhecido.

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O cronograma nacional de implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP) avançou para uma etapa decisiva no modal rodoviário. Com o fim do período de operação dos ambientes de homologação e de testes, todas as manifestações de carga passam a ser realizadas exclusivamente no ambiente de produção do Portal Siscomex.

A mudança exige atenção dos transportadores. A manifestação da carga no CCT Importação é a etapa que dá início ao registro da DUIMP e passa a integrar o novo fluxo operacional das importações.

Ambientes de homologação e testes não estão mais operantes

Conforme o cronograma da Receita Federal, desde 12 de julho não estão mais disponíveis para conclusão dos processos de manifestação de cargas os ambientes de homologação e de testes da DUIMP.

Desde a data, o ambiente de produção passou a ser o único que permite registrar as informações que competem ao transportador. A manifestação deve, preferencialmente, ser realizada antes da chegada do veículo à fronteira.

A ABTI reforça que os transportadores não devem aguardar o desligamento definitivo da Declaração de Importação (DI) para iniciar suas manifestações.

Por mais que os ambientes de teste já não estejam disponíveis, o período ainda é de transição e deve ser usado para consolidar o conhecimento sobre o novo processo de importação, identificar dificuldades operacionais e promover os ajustes necessários em seus processos.

Mesmo que ocorram erros, dúvidas ou inconsistências durante as primeiras manifestações, é importante que eles sejam identificados agora, quando ainda existe tempo para adaptação e aperfeiçoamento dos procedimentos.

Conforme o cronograma da Receita Federal, a DI será desligada em 1º de dezembro de 2026. A partir dessa data, a DUIMP passará a ser obrigatória e a ausência de manifestação, bem como o preenchimento incorreto das informações será caracterizado como inconformidade e acarretará em problemas operacionais e possíveis penalidades.

Por conta da realização do evento Preparação para a DUIMP, em Uruguaiana, na próxima segunda-feira (10/8) a ABTI manteve contato com operadores e autoridades da fronteira para buscar mecanismos que auxiliem os transportadores neste período de adaptação.

Como resultado dessas tratativas, a Multilog disponibilizou sua equipe para prestar apoio aos transportadores que realizarem manifestações no ambiente de produção, auxiliando na identificação de possíveis inconsistências e dificuldades operacionais.

Cristian Portella

cristian.portella@multilog.com.br

(55) 98118-8452

Dhiego Barreta

dhiego.barreta@multilog.com.br

(55) 99670-3629

Da mesma forma, o chefe da Vigiagro em Uruguaiana, Diego Milano, informou que a equipe do MAPA dará prioridade às operações registradas via DUIMP e está à disposição para auxiliar nos casos que envolvam anuência do órgão.

(55) 99640-0798

Consulte os manuais elaborados pela ABTI

Ao longo da fase de homologação, a ABTI desenvolveu materiais técnicos demonstrando, passo a passo, o procedimento de manifestação para diferentes modalidades de carga.

Embora o ambiente de produção possa apresentar pequenas diferenças de layout em relação ao ambiente de testes, os materiais continuam sendo uma importante referência para apoiar os transportadores durante essa fase de implantação.

Acesse os materiais:

Carga a Granel

Cargas Fracionadas

Carga Consolidada (TETI)

Transporte de Veículos

A ABTI permanece à disposição de seus associados para auxiliar na adaptação ao novo processo. Além de manter canal direto de comunicação com a Receita Federal, a Associação atua de forma próxima aos recintos alfandegados, podendo contribuir com dificuldades identificadas e para os ajustes necessário

 

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Acordo bilateral com o Brasil ainda é necessário para que novas dimensões sejam válidas no transporte internacional

O governo da Argentina publicou nesta sexta-feira (31/7) o Decreto nº 689/2026. Entre as principais mudanças promovidas pela norma para o setor está a atualização dos limites de dimensões permitidas para o transporte de cargas, estabelecendo comprimento máximo de 19,30 metros para o conjunto cavalo trator + semirreboque movido a diesel, com limite de 15,60 metros para o semirreboque.

Para os veículos do tipo cegonheira, também foi ampliado o comprimento máximo permitido, passando para 23 metros.

A norma representa um importante avanço também para as discussões sobre o transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul. Como a ABTI vem informando, temas relacionados à atualização dos limites de dimensões veiculares estão em debate no Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) e na ALADI, reunindo representantes do setor público e privado na busca por parâmetros harmonizados para o transporte internacional.

As dimensões agora adotadas pela Argentina — 19,30 metros para o conjunto cavalo trator + semirreboque, 15,60 metros para o semirreboque e 23 metros para cegonheiras — correspondem justamente às propostas que vêm sendo discutidas nesses fóruns, impulsionadas principalmente pelo setor privado em razão da necessidade de atualização da regulamentação vigente.

Contudo, a medida ainda não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, sendo válida, neste momento, apenas para as operações nacionais realizadas em território argentino. Dessa forma, os transportadores brasileiros ainda não estão autorizados a utilizar as novas dimensões em operações internacionais com trânsito pela Argentina.

A publicação do decreto, entretanto, sinaliza um avanço importante. A expectativa é que, durante a próxima Reunião Bilateral Brasil–Argentina entre os órgãos de aplicação do ATIT, prevista para setembro, seja firmado um acordo bilateral permitindo a utilização desses novos limites também nas operações internacionais entre os dois países.

Até que haja acordo bilateral, permanecem válidos para o transporte internacional os limites atualmente previstos no âmbito do Mercosul: 18,60 metros de comprimento para o conjunto cavalo trator + semirreboque e 45 toneladas de Peso Bruto Total Combinado.

Tolerâncias

As tolerâncias para o limite de peso na Argentina não sofreram alterações. Havia expectativa de que o tema, também em discussão nos fóruns bilaterais e multilaterais do Mercosul, pudesse aproximar-se das tolerâncias atualmente adotadas por outros países da região, como 3% do PBT no Uruguai e 5% do PBT no Brasil.

Entretanto, o decreto manteve a tolerância de 500 kg acima do PBT. Para o comprimento, permanece prevista tolerância de 1,5% acima das dimensões regulamentares.

A ABTI seguirá acompanhando a evolução do tema, especialmente as negociações entre Brasil e Argentina, mantendo os transportadores informados sobre novos desdobramentos.

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