O cronograma nacional de implantação da DUIMP entrou em uma nova fase com a ampliação do Novo Processo de Importação para todos os modais, incluindo o transporte rodoviário internacional de cargas.
Para ajudar o setor a encarar essa transformação, a ABTI e o SDAERGS, com a presença institucional da Receita Federal do Brasil, promovem o evento "Preparação para a DUIMP", um encontro técnico voltado aos operadores que estarão diretamente envolvidos nessa mudança.
O evento abordará os principais aspectos do Novo Processo de Importação, apresentando as adaptações necessárias para transportadores, importadores e despachantes aduaneiros, recintos alfandegados e demais intervenientes da cadeia logística.
Ao longo da programação serão discutidos temas como:
• implantação da DUIMP no modal rodoviário;
• novas responsabilidades dos operadores;
• boas práticas operacionais;
• atuação da fiscalização e dos órgãos públicos.
O encontro pretende preparar o setor para a nova realidade operacional, esclarecendo dúvidas e promovendo o alinhamento entre iniciativa privada e poder público.
Data: 10 de agosto
Horário: 14h às 19h
Local: Uruguaiana/RS. Na Casa Bento (R. Gen. Bento Martins, 3438).
Inscreva-se: https://forms.office.com/r/7RhNf7rL9N
Participe desta preparação e esteja pronto para o novo momento do comércio exterior brasileiro.
A Receita Federal, por intermédio da Coana, estabeleceu a seguinte solução de contorno temporária para as falhas sistêmicas na API Recintos, Siscomex Trânsito e CCT para a conclusão de trânsitos aduaneiros de importação, válida até a normalização dos sistemas:
1. Manutenção das Rotinas: Os procedimentos rotineiros de pesagem e verificação da integridade do lacre aduaneiro devem continuar sendo executados normalmente.
2. Processos Administrativos: As Alfândegas devem criar processos administrativos fiscais em nome de cada um dos recintos alfandegados e cujos números serão informados diretamente para cada recinto.
3. Documentação por Trânsito: Para cada trânsito aduaneiro que chegue ao recinto, deverá ser gerado um arquivo contendo:
O formulário "Formulário de Contingência - Registro Manual de Chegada de Veículo" devidamente preenchido e assinado;
Anexo com o print da tela de mensagem de erro que impediu a transmissão do evento "acesso veículo" via API Recintos.
Relatório fotográfico atestando a integridade do(s) lacre(s).
4. Liberação e Armazenamento: Realizado o procedimento acima e não sendo constatada nenhuma irregularidade, o recinto está autorizado a romper o lacre, armazenar a carga e liberar o veículo transportador.
5. Juntada de Documentos: Ato contínuo, o recinto deve solicitar a juntada do arquivo mencionado no item 3 ao processo informado no item 2. No e-Processo, utilize a opção de tipo de documento “documentos comprobatórios – outros” e insira o número da DTA correspondente como título do documento.
Exemplo de formato: documentos comprobatórios – outros – DTA nº 26/XXXXXXX-X
6. Abrangência: Este procedimento aplica-se exclusivamente aos trânsitos que apresentarem problemas sistêmicos para sua conclusão partir de 12/07/2026, e desde que a integridade do elemento de segurança seja atestada na forma da legislação vigente.
7. Cargas Especiais (DI-Preliminar): Cargas perecíveis, perigosas e medicamentos poderão ser registradas pelos importadores na condição de DI-Preliminar, utilizando o mesmo número de processo vinculado citado no item 2.
Para cargas sujeitas à anuência de órgãos intervenientes, é obrigatório anexar o extrato da LI deferida.
Como a LI não possui desligamento, ele pode ser registrado pelo importador e analisado pelos anuentes sem prejuízo ao fluxo.
8. Suspensão: Este rito excepcional será suspenso imediatamente após a normalização dos sistemas da RFB.
9. Penalidades: O descumprimento destas orientações sujeitará o recinto às sanções previstas no Decreto-Lei nº 37/1966, no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e nas demais normas aduaneiras vigentes.
Os atos praticados por depositários, transportadores e agentes de carga em decorrência da contingência, em conformidade com os procedimentos excepcionais estabelecidos pela administração aduaneira, não ensejarão os efeitos previstos no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, inclusive quanto ao registro de penalidades no âmbito do Programa OEA ou abertura de processo para exclusão do interveniente do Programa.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou via ofício que as autoridades argentinas irão aplicar uma mudança importante na validade dos comunicados de inclusão e modificação de frota de empresas estrangeiras de transporte.
A medida faz parte de um processo de unificação de critérios e adequação progressiva dos prazos de validade dos comunicados, para garantir que os veículos estejam devidamente registrados ao PAUT (Procedimento Administrativo Unificado de Transporte) e integrem os sistemas informáticos oficiais.
O novo cronograma entra em vigor em 60 dias contados da notificação oficial da Argentina, realizada em 3 de julho, portanto vigorará a partir de 1º de setembro de 2026, e será implantado em três etapas.
Cronograma de implantação
1ª etapa
Após os primeiros 60 dias da notificação, e durante os 60 dias seguintes, os comunicados de inclusão e modificação de frota emitidos por fax ou instrumentos equivalentes terão validade de 60 dias, contados da data de emissão pela autoridade do país de origem.
2ª etapa
Encerrada a primeira fase, pelos 60 dias subsequentes, a validade dos comunicados será reduzida para 30 dias, também contados da data de emissão.
3ª etapa
Ao final desse período de transição, não serão mais aceitos os comunicados emitidos por fax ou instrumentos similares, sendo admitidos apenas os registros e certificações emitidos pela autoridade argentina competente, procedimento que deverá constar no PAUT.
Atenção dos transportadores
A ABTI orienta que as empresas brasileiras habilitadas para operar na ligação Brasil–Argentina ou em trânsito pelo território argentino acompanhem atentamente essa mudança, uma vez que ela altera de forma significativa os procedimentos atualmente utilizados para inclusão e alteração de veículos na frota habilitada para o transporte internacional.
A Associação informa ainda que a ANTT participa nesta quinta-feira (16/7), em Buenos Aires, de Reunião Bilateral entre os organismos de aplicação do ATIT do Brasil e da Argentina. A delegação brasileira buscará negociar a ampliação dos prazos definidos pelas autoridades argentinas, de forma a minimizar os impactos operacionais para as empresas brasileiras durante o período de adaptação às exigências.
A ABTI acompanhará o andamento das negociações e manterá os transportadores informados sobre qualquer atualização referente ao tema.