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A Casa Civil promoveu ontem (08/06) uma reunião para tratar de alternativas à Medida Provisória nº 1.118/2022. Na reunião, a Receita Federal apresentou os motivos da edição da MP. Para o encontro foram convidadas as entidades CNT, ABEAR e ANTF, que haviam relatado prejuízos com a alteração da Lei Complementar 192/2022.

Ocorre que o artigo 9º da LC 192/2022 ao garantir a manutenção dos créditos vinculados a todas as pessoas jurídicas da cadeia, acabou reabrindo uma polêmica de que as revendedoras fariam jus à créditos, o que é contrário ao entendimento da Receita Federal. Além disso, o trecho "manutenção dos créditos vinculados" criaria insegurança jurídica, visto que para o entendimento do fisco manter representaria apenas utilizar os créditos já adquiridos e não o direito de constituir novos créditos com a tarifa do PIS/COFINS zerada.

Mesmo com a exposição dos motivos da MP pela Receita Federal, as entidades apresentaram os prejuízos para cada um dos modais do transporte ali representados. Diante da demonstração do prejuízo para o setor, a RFB se comprometeu a apresentar, até amanhã, uma nova minuta de Medida Provisória com a sugestão de se criar um benefício fiscal para determinados setores, inclusive do transporte rodoviário, aéreo e ferroviário, na figura de crédito presumido até 31/12/2022 (quando deixará de viger a alíquota zero do PIS/COFINS).

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As Alfândegas da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana e Foz do Iguaçu informaram seus horários e da jurisdição da ALF/URA referentes ao expediente no feriado de Corpus Christi, da próxima semana, 16 de junho. Foz do Iguaçu também informou que também não haverá expediente no Porto Seco do município nos dias 10 e 24, por conta dos feriados alusivos ao aniversário de Foz do Iguaçu e dia de São João Batista, padroeiro da cidade.

Confira como será o atendimento em cada fronteira no feriado de Corpus Christi:

 

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
16/06/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
16/06/2022 – das 08h às 14h

- No Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
16/06/2022 – das 08h às 21h

- Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
16/06/2022 – não haverá expediente

- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) - Despacho Aduaneiro:
16/06/2022 – não haverá expediente

(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA nº 5/2021).

- No CUF - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
16/06/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Itaqui - PSR/ITQ
16/06/2022 – sem expediente contribuinte/atendimento – apenas liberação de caminhões.

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí:
16/06/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
16/06/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
16/06/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
16/06/2022 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
16/06/2022 – das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
16/06/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
16/06/2022 – das 08h às 11h30 e das 14h às 17h (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h30 (atendimento Aduana)

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
16/06/2022 – das 08h às 20h

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Em abril, o governo chileno anunciou seu novo Plano Comunitário Passo a Passo e Fronteiras Protegidas, implementando medidas mais brandas para combater a pandemia, uma vez que o cenário atual apresenta alta cobertura vacinal e diminuição de casos graves da doença. Entre as exigências para ingressar no país já constava o porte do Passaporte Sanitário ou C19 (Declaração Jurada do Chile), entretanto, ainda não estavam cobrando a apresentação do documento.

Segundo a normativa chilena todas as pessoas que ingressarem no país deverão preencher a Declaração Jurada independente do nível de alerta disposto pela autoridade sanitária.

"5. Forma y plazo de la declaración. Dispóngase que todas las personas que ingresen al país deben completar la referida Declaración Jurada a través de un formulario electrónico disponible en el sitio www.c19.cl, hasta 48 horas antes de su embarque al medio de transporte por medio del cual prevean el ingreso al territorio nacional. Este formulario será considerado como documentación necesaria para el ingreso al país. La Declaración Jurada indicará dónde deberá realizarse la cuarentena o aislamiento a que se refiere el numeral siguiente y; será revisado por la autoridad sanitaria en el punto de ingreso al país."

A partir dessa semana, o governo chileno passará a exigir dos transportadores o documento para ingressar em seu território. Por isso, a Associação preparou um passo a passo para facilitar o preenchimento da Declaração Jurada, confira clicando aqui.

Este novo procedimento é composto por 3 etapas:
1. Emissão da Carteira Nacional de Vacinação no aplicativo do ConecteSUS;
2. Cadastro de identidade no sistema do Governo chileno;
3. Emissão da Declaração Jurada – C19.

Fique atento aos detalhes:
- É preciso anexar uma imagem do documento de identidade e outra imagem sua com o documento em mãos;
- O certificado de vacinação necessita ter QR Code, caso contrário será rejeitado.
- O documento tem validade de apenas 48h, após este prazo cai do sistema.

Em caso de dúvidas, a ABTI permanece à disposição para auxiliar.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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