A Concessionária Multilog informa que a partir do dia 22 de fevereiro, a tarifa de Exportação e Importação homologada pela RFB sofreu mudança, atendendo ao reajuste anual de 17,74%.
O valor a ser considerado segue índice obtido pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) ocorrido no período entre janeiro de 2021 e dezembro de 2021, e é aplicado na unidade de Foz do Iguaçu.
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A Receita Federal consolidou e atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.
Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais.
O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.
Como inovação, merece destaque a disponibilização da interface denominada "API Recintos", que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006.
O sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.
Da mesma forma, o novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento.
Fonte: Ministério da Economia
O conselho empresarial de Transporte Internacional de Cargas por Carretas do Mercosur (CONDESUR), solicitou através de uma nota, aos coordenadores nacionais do subgrupo 5 do Mercosur, a eliminação dos testes para motoristas de caminhão, assim como, o aceite dos certificados que comprovem esquema vacinal completo contra Covid-19 e que a Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, atribua os meios necessários para regularizar as demoras na liberação de processos relacionados ao transporte internacional de cargas rodoviárias.
A nota foi assinada por: AGETRAPAR, CAPATIT, ATACI, CATAMP, ABTI, FADEEAC, FETRA, CATIDU, AGETICH, NTC & Logística y CHILE TRANSPORTE AG.
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