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O Governo argentino publicou hoje a Decisión Administrativa 107/2022 que trata sobre a habilitação de mais corredores seguros internacionais na província de Misiones para o ingresso no país. Segundo o documento, a partir do próximo sábado, 05 de fevereiro, está autorizada a abertura dos passos fronteiriços:
Puerto Alba Posse (AR) - Porto Mauá (BR);
Puerto El Soberbio (AR) - Porto Soberbo (BR);
San Antonio (AR) - Santo Antônio (BR);
Paso de la Barca - San Javier - (AR) - Porto Xavier (BR)
Pepiri Guazú – San Pedro- (AR) – São Miguel do Oeste – (BR).

Aprovado como protocolo aplicável para efeitos nestas faixas de fronteiras, o documento denominado "abertura para corredor seguro terrestre das cidades de San Antonio, San Pedro, El Soberbio, Alba Posse E San Javier, de acordo com a sua adequação, e os anteriores autorizados no D.A. nº 63/2022".

Fica estabelecido que a partir da entrada em vigor da normativa, que se trata de uma atualização do protocolo dos passos autorizados, será aplicado o mesmo procedimento em todos os corretores de seguros autorizados na Província de Misiones.

A implementação dos novos corretores de seguros autorizados se ajustará ao previsto no protocolo e regulamentos nacionais em vigor sobre a entrada de pessoas na República Argentina.

Confira a normativa, clicando aqui.

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A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, confirmou na tarde de ontem que seu par argentino definiu a data para a reunião que havia sido solicitada com urgência pela Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, em encontro protocolar na terça-feira passada.

Aproveitando breve reunião que tinha como único objetivo a apresentação da recente nomeada Subsecretária de Transporte na Argentina, María Laura Labat ao Diretor Geral da ANTT, Rafael Vitale, o Chefe da ASINT, Noboru Ofugi expôs as diversas dificuldades operacionais na complementação de licenças e modificações de frota por conta do protocolo sanitário argentino que entrou em vigor no último dia 29 de janeiro.

Participarão do encontro, além dos organismos competentes do ATIT, representantes do Ministério da Saúde de ambos os países, a pedido da ANTT. Para Ofugi é indispensável poder contar com a presença de representantes de todos para efetivamente avançar nas negociações, principalmente, na flexibilização dos protocolos sanitários definidos na Decisão Administrativa 63/22.

Ainda nesta quinta-feira será organizada uma reunião preparatória para definir estratégias e consolidar o posicionamento do Brasil. A ABTI irá participar levando o principal anseio de seus associados: tratamento similar dado aos demais cidadãos e residentes dos países vizinhos no seu ingresso ao território argentino, que tendo permanecido os últimos 14 (quatorze) dias nestes países, podem ingressar somente portando o certificado de esquema de vacinação completo, com a segunda doses tendo sido aplicada a mais de 14 (quatorze) dias.

Para Francisco Cardoso, presidente desta Associação, o setor não suporta mais custos. A testagem massiva que vem sendo praticada há quase um ano já demonstrou que o transportador não é o vetor de contaminação nesta pandemia. O setor está muito preocupado com o abastecimento dos mercados, há muito represamento de cargas. A economia necessita voltar a girar.

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A Instrução Normativa RFB Nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, utiliza-se sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quanto aos débitos passíveis de parcelamento, o sujeito poderá requerer o parcelamento, em período de até 60 (sessenta) prestações mensais e interruptas, dos débitos que apresentem qualquer tipologia considerando a RFB, sendo estas vencidas na data da formalização do requerimento.

O disposto no artigo não se aplica a multas de ofício, a qual o parcelamento poderá ser requisitado antes da data de vencimento.

Para conferir as especificações da normativa, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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