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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou o Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 5/2021 que prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, estabelecidos no Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008.

Desta forma, ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008, que sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços no RECOF.

Segundo a normativa, os registros, no sistema informatizado, das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviço acabados deverão ser feitos:
"[...]
IV - no prazo máximo de 60 dias, na entrada física de mercadoria importada por via aérea, contados do correspondente desembaraço aduaneiro;
V - no prazo máximo de 60 dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados do correspondente desembaraço aduaneiro; e
VI - no prazo máximo de quinze dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados da data da chegada da mercadoria, no caso da situação prevista no inciso VII do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo são contados em dias corridos, mas expiram apenas em dia útil no município onde esteja situado o estabelecimento."

O Ato Declaratório Executivo está em vigor a partir de hoje 18 de junho. Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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Notícias Siscomex exportação

Acompanhe as principais notícias publicadas nos últimos dias pelo Portal Siscomex referentes a exportação.

• Certificação para café em grãos
A Secretaria de Comércio Exterior – Secex, informa que, a partir de 21/06/2021, a exportação de café em grãos (NCM 0901.11.10) para países diferentes do Reino Unido, daqueles que compõem a União Europeia, Japão, Cingapura e Estados Unidos, passa a requerer o LPCO de "Certificação para café em grãos" (TA E0192, modelo E00121), a ser solicitado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Desta forma, alteram-se as orientações da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2019 para que, no caso de "café em grãos", a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA permaneça de modo opcional apenas para os embarques que tenham como destino os países do bloco europeu ou o Reino Unido, por meio da inclusão do enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário). Nos itens de DU-E com a NCM 0901.11.10 destinados aos demais países, o referido enquadramento não deve ser informado.

Os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos exportadores são os mesmos para as demais certificações para produtos de origem vegetal, os quais estão listados na aba 02 da planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação".

• Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal
Desde o dia 26/05/2021 a exportação dos produtos listados abaixo requer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP:
1. NCM 2801.20.90, outras formas de iodo: "Licença Não-Restritiva" da Polícia Federal (E00110)
2. NCM 2933.39.89, quando se tratar de ANPP – N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina ou de NPP – (N- fenil-etil-4-piperidinona): "Licença restritiva" da Polícia Federal (E00001

• Código de enquadramento para exportações do programa PEXPAM
A Secex informa que o código de enquadramento 81106 deve ser informado exclusivamente nas exportações para comprovações do programa PEXPAM – Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental.

Fonte: Portal Siscomex

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Live sobre LGPD no Comex

Devido a importância da LGPD nesta nova realidade de proteção de dados, a ABTI está apoiando o evento LGPD no Comex – Conheça a Lei e entenda os impactos nos negócios internacionais. Trata-se de uma live realizada pela Adames Cezimbra Advogados, TEEVO e VLSul, totalmente gratuita.

No dia 22 de junho, às 14h, profissionais da área do Comércio Exterior, Advocacia e Tecnologia da Informação irão conversar com você sobre a LGPD no Comex, abordando a Lei e os impactos causados por ela no âmbito dos negócios internacionais.

A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para mudar muitas coisas dentro das organizações, garantindo certo equilíbrio entre as razões de negócio e os direitos das pessoas quanto à privacidade dos seus dados.

Apesar de, em um primeiro momento, parecer influenciar apenas áreas diretas como TI, a lei afetará a rotina e praticamente todas as áreas da empresa que trabalham com dados de pessoas – inclusive de empresas da área do Comércio Internacional.

A LGPD cria novas diretrizes, sim. E estas diretrizes vão influenciar no seu negócio. Porém, também podem gerar oportunidades. Não perca essa oportunidade. Participe!

Se você ainda não se inscreveu, acesse https://produtos.teevo.com.br/lgpd-comex ou, no momento do evento, clique aqui para entrar automaticamente. 

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