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A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal publicou a Portaria SRRF10 nº 43/2021, que dispõe sobre habilitação e cadastro de intervenientes nos sistemas aduaneiros, no âmbito da 10ª Região Fiscal. Segundo a normativa que já está em vigor, as atividades de habilitação e cadastros de intervenientes nos sistemas aduaneiros na 10ª RF observarão as diretrizes determinadas nos atos normativos emitidos pela Coana e o disposto nesta Portaria, sendo executadas por equipe de trabalho sob responsabilidade da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).

O Superintendente da RFB da 10ª RF designará os servidores integrantes da equipe, que poderão estar lotados na ALF/POA ou em unidade diversa.
As atividades de que trata o caput compreendem os procedimentos relativos a:
"I ­ habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela
prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020;
II ­ habilitação de transportadores para atuação no trânsito aduaneiro e cadastramento no Sistema Siscomex Trânsito,
nos termos do art. 9º da IN SRF nº 248/2002;
III ­ habilitação de intervenientes para atuação nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante, de que trata o art. 51 da IN RFB nº 800/2007;
IV ­ confirmação dos dados de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º da IN RFB nº 1.273/2012;
V ­ cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de
Comércio Exterior, conforme o art. 3º da IN RFB nº 1.273/2012; e
VI ­ cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que
trata a Instrução Normativa SRF nº 114/2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior."

Ainda, os processos digitais com as solicitações de habilitação e cadastro de intervenientes em sistemas aduaneiros poderão ser apresentados pelo contribuinte em qualquer unidade de atendimento da RFB.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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A Aprocam - Asociación Argentina de Propietarios de Camiones de Mendonza, comunicou que foi apresentado um projeto para que os motoristas não esperem na porta do prédio administrativo da ACI Uspallata, enquanto recebem o número de série que lhes foi atribuído. O projeto consiste na instalação de uma estação de rádio FM, através da qual o gendarme de serviço informará o número de atendimento, dando ao condutor a possibilidade de aguardar no caminhão sintonizando na frequência atribuída.

A Aprocam comprou um transmissor FM de baixa potência, semelhante ao usado nos drive-ins, uma antena omnidirecional, um microfone (tipo condensador) e um dispositivo tipo tablet de baixo custo para a transmissão da estação de rádio.

Foi estabelecida a frequência de 94,1 Mhz, levando-se em consideração as faixas de rádio livres na área, foram realizados os testes de antena e emissão e desde a noite de 6 de agosto de 2021 o projeto FM 94,1 Mhz está funcionando para todo o centro de fronteira.

A partir deste momento, todo motorista que entrar no Centro da Fronteira e sintonizar na frequência 94,1 Mhz, em casos de congestionamento de pessoas, poderá ouvir por qual número está sendo processado e algumas outras informações do Centro e do Passo que o Coordenação e Gendarmeria determinarem como relevante.

Nesta quarta-feira e quinta-feira, 11 e 12 de agosto, serão realizados os testes de documentação dos caminhões em lastre sem canal vermelho, para que os motoristas não necessitem descer do veículo. Para isso foi disposta uma rua para ingresso especial dos em lastre, o ingresso será pela rua RN7, que atualmente possui quatro ruas e opera como saída. Seguindo as orientações da sinalização, prosseguirá até a saída onde deverá apresentar a documentação de imigração de ambos os países e CNRT. Recomenda-se ainda que a Declaração Jurada esteja finalizada no momento da apresentação.

Após essa prova, a partir de segunda-feira (16 de agosto), os em lastre farão esse trajeto para sua documentação. O procedimento de desembaraço de importação do ATA será informado em tempo hábil por cada representante na fronteira.

Para este projeto, a Aprocam a colaborou com a montagem da rua de importação de em lastre.

Fonte: APROCAM

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Diante do fato que transportadoras associadas sofrem com multas de trânsito emitidas na Grande Buenos Aires, referentes à circulação de veículos pesados em locais não permitidos, a ABTI solicitou à entidade coirmã Fadeeac - Federación Argentina de Entidades Empresarias del Autotransporte de Cargas, da Argentina, informações de quais são as vias autorizadas para o trânsito de veículos pesados, sem risco multa ou retenção.

Perante a dificuldade de identificação na sinalização dos locais com restrição, a Fadeeac informou que os transportadores nacionais, depois de sofrerem com essas multas (cujo valor supera o máximo para qualquer multa definida pelo Mercosul), passaram a realizar consultas de onde é permitido trafegar.

Os transportes que tenham destino fora da Rede de Tráfego Pesado – RTP, no Município de Ituzaingó, por exemplo, podem solicitar à Subsecretaria Municipal de Trânsito e Transportes uma folha de itinerário, autorizando a rota que deve ser seguida para chegar ao seu destino, até regressar a RTP. Este documento de porte pode ser solicitado pelo remetente local da carga nos escritórios da Subsecretaria, ou pela transportadora com endereço fora da cidade via e-mail (transito@miituzaingo.gob.ar).

Para a cidade de Buenos Aires, as rotas autorizadas para trânsito de veículos com peso igual ou superior a 12 toneladas podem ser conferidas no link a seguir: https://www.fadeeac.org.ar/misig/rtp/

Em caso de dúvidas a respeito do tema, a equipe da ABTI está à disposição.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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