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O DetranRS reforça o alerta aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira a partir de maio de 2024: desde o início de janeiro a fiscalização já pode aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias sem que o exame toxicológico periódico esteja renovado. O prazo-limite para que esses motoristas pudessem conduzir com o exame anterior expirou no final de dezembro de 2021, já contando os 30 dias de tolerância estabelecidos no §2º do Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse foi o último prazo de prorrogação. Confira os prazos aqui.

Desde 2021, além da prorrogação dos prazos, houve a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e os resultados deverão ser registrados em no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Quais as implicações para quem descumprir a norma?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) Se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) Se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

Poderá ser aproveitado exame periódico na renovação da CNH?

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Fonte: DetranRS

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A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, publicou a Resolução nº 5.959, de 20 de janeiro de 2022, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Segundo a Agência, os indicadores propostos para revisão dos valores são: O preço do diesel S10; os salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo-trator. O reajuste médio para a carga lotação é de 9,64%, variando de acordo com o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho. Para os demais parâmetros, a atualização dos valores se dará a partir da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 5,856420%.

Histórico - A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Para conferir a resolução completa, clique aqui.

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Conflito deve represar cargas

Na última quarta-feira aconteceu uma reunião que visava discutir sobre os conflitos que vem agravando a situação nas fronteiras entre Argentina e Chile. No encontro estiveram presentes representantes do: Itamaraty, Embaixadas e Consulados do Brasil em Buenos Aires e Santiago, ANTT, Casa Civil, Ministério da Saúde, representantes do Governo e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Prefeitura de Uruguaiana, ABTI e SDAERGS.

Durante a discussão, realizada por meio de videoconferência, foram expostas as providências já tomadas, como o ofício encaminhado às frentes chilenas, destacando as condições em que os tripulantes brasileiros estavam sendo submetidos.

Várias propostas foram apresentadas, como transferir o local de testagem para Uspallata, na ACI, a possibilidade de apresentação de contraprovas, locais mais próximos à fronteira para cumprir isolamentos devidos, de pelo menos 10 dias, em caso de testes positivos, além de contar com a relação atualizada de tripulantes encaminhados à casa sanitária. As chancelarias já estão em tratativas. As propostas apresentadas dependem agora da aprovação da SEREMI (Secretarias Regionais de Saúde).

Entretanto, este impasse criou um mal-estar entre os tripulantes de todo o Mercosul, principalmente, os motoristas argentinos, que há dois dias estão impedindo o cruze de veículos de carga. Ontem à noite, por segurança, os carabineros chilenos cortaram o passo em Guardia Vieja, ficando assim paralisado o cruze de veículos de carga em ambos os sentidos.

A Assessoria Internacional da Agência Nacional de Transporte está solicitando a ALADI para verificar a possibilidade de convocar os países signatários do ATIT, para juntos discutir e buscar uma solução para o problema na fronteira Argentina/Chile. Desde abril do ano passado, quando aumentaram consideravelmente as restrições sanitárias impostas pelo Chile, o comércio exterior vem sofrendo com represamento de cargas.

Além desta pauta, e não menos importante, existe a falta de testes PCR-RT em todos os estados, principalmente no Sul, por várias razões, insumos escassos, alta procura interna por conta do novo aumento da porcentagem de contaminação, além da necessidade de testes para os turistas que retornam a seu país pelas fronteiras terrestres.

Esta Associação, preocupada com a situação que tende a agravar-se, levou ainda na semana passada a ANTT para que interceda junto aos seus pares na Argentina uma proposta como alternativa, teste tipo antígeno realizado no dia de ingresso + carteira de vacinação comprovando a segunda dose há mais de 14 dias, para os tripulantes do transporte internacional.

A sugestão foi congruente com o entendimento dos integrantes da reunião e segue a linha do que já está sendo discutido pelos Ministros da Saúde do Mercosul em reunião que aconteceu na última quinzena do mês passado, quando assinalaram a possibilidade de todos os países começarem a optar por este tipo de testagem nos controles fronteiriços. Para a Diretora Executiva desta Associação, poucas vezes conseguiu-se um parecer unânime e com grandes possibilidades de aceitação. Uma próxima reunião está sendo agendada nos próximos dias para apresentar os avanços nas negociações.

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