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Portaria Nº 19, de 12 de janeiro de 2022:
INMETRO aprova o regulamento Técnico Metrológico consolidado para instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento.

A regulamentação é composta pelos seguintes anexos:

I - Anexo A: Regulamento Técnico Metrológico; e
II - Anexo B: Requisitos Técnicos de Segurança de Software e Hardware.

Se aplicam neste regulamento aos instrumentos que indicam e determinam a massa do veículo, Peso Bruto Total de cargas por eixo e conjunto de eixos de veículos rodoviários. Não se aplicando a instrumentos de pesagem de veículos Tanque que transportem líquido a granel.

As autoridades de trânsito ficam responsáveis por definir as características metrológicas dos instrumentos que serão utilizados para fiscalização, de acordo com a regulamentação própria.

Acesse a portaria completa para saber mais, clique aqui.

Portaria Nº 14, de 21 de janeiro de 2022:
A portaria publicada pela ANTT, implanta e regulamenta o Programa de Gestão Remota do Trabalho (PGRT) no âmbito da diretoria Davi Barreto – DDB.

A implantação autorizada apresenta como principais resultados e benefícios as seguintes questões:

a) redução de custos na Agência;
b) ganho de produtividade;
c) atingimento dos objetivos estratégicos da Agência;
d) estímulo à inovação organizacional; e
e) promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida no trabalho.

A tabela de atividades a ser executada pela DDB, encontra-se disposta na portaria completa, acesse aqui.

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A partir do dia 27 de janeiro não será mais necessário a apresentação de DAT - Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional no Sistema SIGVIG - Sistema de Informações Gerenciais de Importação e Exportação do Vigiagro para a totalidade das cargas que ingressarem no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu-PR nas quais haja a presença de embalagens e suportes de madeira em bruto.

A partir da referida data a equipe de fiscalização federal agropecuária fará o monitoramento das cargas que ingressarem no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu/PR diretamente através do Sistema SARA - Sistema de Armazenagem para Recintos Alfandegados. Apenas para as cargas selecionadas por Auditor Fiscal Federal Agropecuário para vistoria física é que requererão apresentação as DAT´s.

Considerando o novo procedimento, o MAPA convida a todos para uma reunião virtual no dia 25/01 às 9h para esclarecer sobre a iniciativa e eventuais dúvidas, com a pauta: Controle e Fiscalização de mercadorias importadas que estejam acondicionadas em embalagens, suportes e materiais de acomodação confeccionados em madeira não processada, em bruto.

Participe da reunião no link: http://meet.google.com/qys-cgce-ufe 

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Novas medidas para entrada no país

Foi divulgado hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial n° 666, de 20 de janeiro de 2022 sobre as imposições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal em que se estabelecem novas exigências temporárias de ingresso no País, assim aplicando-se a brasileiros e estrangeiros. Entre as exigências para ingresso em território brasileiro pelo modal terrestre estão:

I) Impõe às autoridades públicas a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) de brasileiros e estrangeiros que ingressarem no País;

II) Determinam que a Portaria Interministerial n° 661, de 8 de dezembro de 2021 deverá ser interpretada nos estritos termos das Notas Técnicas n° 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Além disto, para o ingresso pelo modal aéreo, há exigência de teste negativo para infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19), do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.

As restrições da Portaria não se aplicam em casos específicos, como destaque as seguintes situações:

VI – Ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, salvo nas localidades de fronteiras em que sejam executadas as medidas previstas no inciso IV; e

VII – ao trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que tais trabalhadores comprovem adotar os equipamentos de proteção individual e as medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.

A ABTI se mantém atenta para mais informações e se coloca à disposição as dúvidas e esclarecimentos.

Confira a Portaria completa aqui.

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