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O Governo Argentino publicou hoje, dia 26, a Decisão Administrativa 63/2022 que estabelece novas medidas para ingresso em seu território. A normativa informa novas exigências para nacionais, residentes ou não no país, e pessoas estrangeiras não residentes.

Aos transportadores de carga e passageiros:

• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Porte de teste PCR-RT ou teste de antígeno negativo com validade inferior a 7 (sete) dias, que deve ser realizado no início do itinerário e/ou próximo ao endereço da transportadora;
• Ter seguro de cobertura COVID-19 para atendimento fora do território nacional.

Aos estrangeiros não residentes devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo, realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste.

Aos cidadãos argentinos e residentes da Argentina estarão cobertos pelas seguintes disposições e requisitos de saúde:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;
  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

Aos estrangeiros de países vizinhos ou seus residentes que tenham permanecido pelo menos os últimos quatorze (14) dias nos mesmos países devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Além do seguro, para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;

A Associação compreende a iniciativa da Argentina como uma flexibilização das exigências no ingresso ao País, porém, adicionar o seguro saúde para o transporte rodoviário internacional, representa um custo adicional que inevitavelmente deverá ser repassado ao mercado. Desde a ciência deste decreto, a ABTI vem se mobilizando junto aos órgãos competentes para que as restrições atendam a necessidade do mercado.

Esta norma entrará em vigor a partir de 29 de janeiro de 2022.

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Portaria Interministerial MTP/MS N° 14, de 20 de janeiro de 2022
O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e o Ministério de Estado da Saúde, em seus direitos, atribuem novas medidas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

De acordo com as medidas gerais, fica a cargo das organizações o estabelecimento e divulgação das orientações ou protocolos com as medidas necessárias para a prevenção do vírus.

Estas medidas com as devidas orientações devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitadas.

Segundo descrito na Portaria, devem ser incluídas nas orientações:

a) Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;

b) Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;

c) Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;

d) Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Para acessar a Portaria completa, clique aqui. 

As medidas dispostas nesta portaria também dizem respeito a:

Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA Nº13, de 20 de janeiro de 2022
A qual dispõe sobre novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados que se destinam ao consumo humano e de laticínios.

Veja as especificações da Portaria clicando aqui.

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Considerando os últimos acontecimentos envolvendo os impasses na fronteira do Chile, entende-se como maiores entraves as seguintes pontuações:

1. Todos os motoristas devem ingressar com teste PCR-RT 72h / data do MIC DTA, segundo a norma, no entanto é exigido teste PCR-RT 72h data de ingresso. Os motoristas, após testar na fronteira necessitam refazer o teste na Argentina (maior custo para o transporte, dupla testagem em motoristas em 72h)
2. Todos os motoristas estrangeiros (100%), ao chegar na fronteira chilena, estão sendo testados (teste antígeno) quando a norma fala em 100% para os outros passos fronteiriços a não ser o passo fronteiriço de Cristo Redentor, que era de 50% por sorteio. Esta testagem já demanda pelo menos 30h em filas. Chilenos não são testados.
3. O teste é realizado ao ar livre, em um corredor entre veículos de carga, totalmente inóspito. O swab transita vários metros, ao invés de ser aplicado o reagente no local da coleta. Não há higienização de mãos entre coletas, sem manter a cadeia de segurança da testagem feita, podendo provocar contaminação cruzada.
4. Os resultados são registrados a caneta no MIC DTA, sem apresentação do resultado dos mesmos, porém não há transparência no processo. Quando há muita insistência por parte do motorista é entregue um resultado impresso sem a assinatura de responsável.
5. Muitos motoristas foram encaminhados ao isolamento, mesmo negativados, por ser da mesma transportadora / transportando a mesma carga, em conceito de contato estreito. Estes motoristas foram transferidos no mesmo veículo que os motoristas positivados.
6. Não há possibilidade de contraprova, nem sequer a cargo da transportadora, com um teste PCR-RT feito no Chile.
7. Todos os motoristas são encaminhados a Viña del Mar, com distancia aproximada de 200km da fronteira. Não há possibilidade de ficarem em um estacionamento especifico para veículos, exclusivos para quem estava positivado em seus próprios veículos, em Los Andes, como ficavam em outros momentos da pandemia (parqueadero Rosita ou Sergio).
8. O retorno de Viña del Mar está sendo por conta dos motoristas/transportadoras. Não está permitido o uso de transporte de passageiros para motoristas estrangeiros. O retorno só pode ser em taxis particulares, a um custo aproximado de US$ 150,00.
9. Apesar da tendência nos países membros de adoção de 5 dias, os isolamentos são de pelo menos 10 dias.

Diante das colocações expostas, a ABTI propôs para as autoridades brasileiras as seguintes soluções:
1. Testes aleatórios nas fronteiras (a cargo dos governos) a aqueles motoristas que possuam febre ou sintomas claros de gripe;
2. Passaporte vacinal;
3. Isolamentos reduzidos.

Para além das propostas, A ABTI vem solicitando, cooperando e participando das negociações junto ao Itamaraty, Embaixadas e consulados, a ANTT, Ministérios e ANVISA para encontrar soluções aos impasses na fronteira, especificamente, de Cristo Redentor.

Da mesma forma que continuam sendo prestadas as devidas orientações e assistências a todos que entram em contato com a associação.

Nesta manhã, às 11h, iniciou a reunião organizada pela ALADI com os países para tentar resolver os impasses.

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