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A unidade do Sest Senat em Uruguaiana criou um programa de qualificação para reduzir as possibilidades de acidentes de trabalho dentro das empresas, a Trilha da Segurança no TRIC – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Durante o programa, os colaboradores das empresas realizarão uma série de treinamentos para exercer as suas respectivas atividades laborais com segurança.

 

A Trilha da Segurança é composta dos seguintes cursos:

• NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
• Noções de Ergonomia no Transporte
• Noções de Primeiros Socorros
• Noções de Prevenção e Combate a Incêndios

Através desse Programa, fica evidente o interesse legítimo e engajado da empresa no treinamento de seus trabalhadores, via qualificação e certificação, para a redução de riscos na operação e de acidentes de trabalho.
O melhor de tudo é que a Trilha da Segurança no TRIC pode ser realizada totalmente online na modalidade de web aulas, assim, não se restringe somente às empresas localizadas em Uruguaiana.

Caso a sua empresa tenha interesse em participar desse movimento coordenado de qualificação, entre em contato com a unidade de Uruguaiana através do telefone (55) 3413-4930 ou pelo e-mail paulolobo@sestsenat.org.br.

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Ontem a Associação informou que Uruguaiana havia alcançado a marca de 150 testes RT-PCR gratuitos realizados pelo SUS, isso desde o início da testagem em 31/05/2021. Vale destacar que a ABTI trabalhou junto aos organismos competentes para implementar a testagem em diferentes pontos de coleta no RS com o único objetivo de reduzir os custos do transporte diante das exigências para ingresso na Argentina e Chile.

Entretanto, mesmo depois de um árduo trabalho e a disponibilização do serviço gratuito, a procura é bem menor do que o esperado. A Associação compreende que a preferência pelos laboratórios privados ocorre unicamente por conta do tempo de entrega do resultado, mas basta organizar a logística adequando o tempo e será possível realizar o exame com antecipação e sem custo.

A entrega do resultado por parte do Projeto vigilância de Fronteiras é de até 48h, isso porque a logística do processo contempla desde a coleta, envio das amostras até a capital do estado, o tempo de análise no Lacen em Porto Alegre, a disponibilização dos resultados no sistema e envio dos mesmos aos tripulantes e empresas. As respostas dessas coletas são informadas no GAL (Gerenciador do Ambiente Laboratorial) do RS que somente podem ser consultadas pelas equipes das Vigilâncias epidemiológicas de cada município.

Além disso, cabe reforçar que os exames foram distribuídos em vários pontos do estado para que possam ser feitos com antecedência sem prejudicar a continuação da viagem. Ainda, conforme a legislação argentina, o exame tem validade de 7 dias a contar da data da coleta, prazo suficiente para o motorista fazer a testagem em um dos 9 (nove) pontos e aguardar o resultado que deverá sair em até 48h.

No entanto, em Uruguaiana, a baixa demanda para realização dos testes gratuitos pelo SUS, deixa as equipes cedidas para os atendimentos no SEST SENAT com tempo ocioso o que poderá implicar em uma redução no horário de testagem ou até a mudança do local de coleta. Aproveite mais esta vantagem que só foi possível graças a compreensão e comprometimento de diferentes órgãos do Governo Federal e do Estado do Rio Grande do Sul com o setor de transporte.

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- Siscomex importação
Desde o dia 07 de junho, as importações dos produtos listados abaixo, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente:
34031900: Outras preparações lubrificantes que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
34039900: Outras preparações lubrificantes
22071010: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol., com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol.
22071090: Outros álcoois etílicos não desnaturados, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol.
22072011: Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico, com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol.
22072019: Outros álcoois etílicos e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
22072020: Aguardente
27101931: Outros óleos lubrificantes, sem aditivos

Para adesão ao termo de compromisso, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para mais informações entre em contato com a ANP, por meio do endereço eletrônico: import_export@anp.gov.br

Neste primeiro momento, como projeto piloto, somente as empresas certificadas no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), poderão utilizá-lo. A ampliação para empresas não-OEA ocorrerá no segundo semestre de 2021. Acompanhe o cronograma de implementação do Novo Processo de Importação (NPI) clicando aqui.

- Diário Oficial da União
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou a Portaria Coana nº 17/2021 que altera a redação do art. 10 da Portaria Coana nº 5/2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres. A partir desta alteração, a Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas SRRF, cujos locais de origem e de destino sejam subordinados a distintas unidades da RFB, deverão ser ajustados às regras estabelecidas por esta Portaria no prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias da sua entrada em vigor.
§ 1º Os beneficiários dos atos de dispensa referidos no caput deverão comprovar às SRRF, até o dia 06 de julho de 2021, que atendem às regras estabelecidas por esta Portaria.
§ 2º Caso a certificação como OEA na modalidade OEA-Segurança seja a única pendência de ajuste por parte do depositário de zona secundária, as dispensas de etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" já concedidas a este beneficiário, por meio de ato da SRRF, poderão ser mantidas até a conclusão da análise do pedido de requerimento de certificação, desde que o pedido seja apresentado no prazo estabelecido no § 1º." (NR)

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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