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Em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, foi aprovada e, após algumas alterações, a vigência das sanções administrativas cabíveis foi definida para a partir de 1º de agosto de 2021. A LGPD cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

A Lei é aplicada a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que façam quaisquer operações com dados pessoais, seja em meios físicos ou digitais. Segundo os art. 52, 53 e 54, que tratam sobre as sanções administrativas, entre as penalidades aplicáveis para quem não cumprir com a Lei estão:
"I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
[...]"

Diante da importância do tema, a ABTI consultou sua assessoria jurídica, Zanella Advogados, para preparar um treinamento exclusivo aos seus associados. Será nos dias 7, 8 e 9 de junho, a partir das 16h, na plataforma Zoom. Curso gratuito e com limite de participantes.

O treinamento será ministrado pelos advogados da Zanella, Andressa Corrêa da Silva e Cláudio Kaminski Tavares, e irá discutir e informar sobre a necessidade de adequação à LGPD, através do conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e compreender os impactos na gestão das empresas.

Não vai perder essa, vai?! Inscreva-se.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, através da Portaria ALF/URA nº 5/2021, disciplina o horário de funcionamento e liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com feriado da República Argentina.

Diante da necessidade de atualizar os procedimentos de liberação de exportações em decorrência das novas funcionalidades trazidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, os horários de liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com a República Argentina no Centro Unificado de Fronteira (CUF) de São Borja - Santo Tomé, e no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, serão os seguintes:

No Centro Unificado de Fronteira
"§1º Os Manifestos Internacionais de Carga - MIC - chancelados eletronicamente de exportação podem ser apresentados ao depositário das 08:00h às 18:00h. Os manifestos não chancelados eletronicamente poderão ser apresentados no setor de bagagem da RFB das 08:00h às 18:00h.
§2º. Os MIC com cargas destinadas à exportação em que pelo menos uma declaração de exportação tenha sido parametrizada nos canais de conferência laranja ou vermelho, e os bloqueados por divergência de peso, deverão ter seus documentos apresentados exclusivamente no horário em que houver expediente no setor de despacho da RFB."

No Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana
A saída de veículos de exportação ocorrerá de segunda a sexta das 8h até 20h30min e nos sábados e feriados das 8h até as 18h, não havendo mudança nos demais procedimentos.
A Portaria já está em vigor, confira a normativa na íntegra clicando aqui.

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A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou nesta semana de uma reunião com a ANTT, Itamaraty, SEGOV, Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, Coordenação Geral de Laboratórios, Polícia Rodoviária Federal, Secretarias Municipais de Saúde do RS e Unipampa, entre outros, para dar continuidade nas tratativas sobre a realização de exames gratuitos para Covid-19 exigidos em tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas.

Desde o início das exigências no exterior, o governo federal junto aos estados, municípios e entidades representativas, estão ajustando os detalhes para iniciar a testagem RT PCR gratuita a tripulantes que operam no transporte rodoviário internacional.

A novidade dessa reunião é que, após posicionamento da Associação informando a importância da inclusão de pontos de fronteira, a Secretaria de Saúde do RS decidiu incluir os principais passos fronteiriços. Até o final da semana será decidido o procedimento correto que será realizado e o local das coletas. A previsão é que inicie ainda na próxima semana.

A ABTI propôs que seja feito no PSR/URA, na unidade do CEREST - Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Região da Fronteira Oeste. Cabe reforçar que o teste será gratuito, mas o resultado não será no mesmo tempo dos laboratórios do município, pois serão encaminhados para Porto Alegre, demandando um prazo maior para entrega.

Para realizar o exame, o motorista deverá se identificar no posto de coleta apresentando o MIC/DTA e um documento com foto. As análises serão realizadas pelo LACEN/RS – Laboratório Central do Estado do RS, recebendo tratamento prioritário. Os resultados das amostras serão encaminhados para o LAFRON – Laboratório de Fronteira, ou para as unidades municipais.

Novamente, a ABTI agradece o apoio da ANTT, Itamaraty, SEGOV, Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais, que não mediram esforços para encontrar uma solução que atendesse a demanda do setor.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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