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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas no Diário Oficial da União:

Ministério da Economia

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da Delegacia da RFB em Pelotas publicou a Portaria DRF/PEL nº 36/2021, que estabelece normas para o tráfego de veículos e unidades de carga entre o Ponto de Acesso da Zona Primária localizado na Ponte Internacional Mauá e o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão - RS.

Por isso, o percurso será alterado temporariamente, no caso, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento, em ambos os sentidos, da BR 116 nos KM 322 a 750, na Rua Uruguai, em Jaguarão/RS.

"Art. 6º A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento na BR 116, será:
I - Quando a mercadoria for destinada à importação: a Rua Uruguai, dobrando à direita para a Rua Odilo Marques Gonçalves, dobrando à esquerda para a Rua Júlio de Castilhos, dobrando à direita para a BR 116, e seguindo até o trevo de acesso ao PSR/JAG;
II - Quando a mercadoria for destinada à exportação: a BR116, dobrando à esquerda para a Rua Uruguai, e seguindo até o Ponto de Acesso da Zona Primária."

O período de vigência da Portaria é de 04 de maio de 2021 até 14 de maio de 2021. Confira a normativa, clicando aqui.

Ministério da Infraestrutura

A Agência Nacional de Transportes Terrestre através da Resolução nº 5.937/2021, altera a Resolução nº 2.294/ 2007, que dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, no Rio de Janeiro.

A partir de 12 de maio de 2021, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, e no sentido Rio de Janeiro - Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana.

Ainda, segundo a normativa:
"Art. 2º Esta Resolução não altera as normas para a circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e demais legislações vigentes.
Art. 3º Permanecem inalteradas as determinações da Resolução nº 1.713, de 9 de novembro de 2006, e da Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021, que dispõem sobre o tráfego de produtos perigosos."

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O MAPA aprovou as equivalências de denominações de classes e/ou categorias de sementes botânicas e suas notas explicativas. Segundo a Portaria nº 92/2021, a partir de 1º de junho de 2021, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional as equivalências de denominações de classes e/ou categorias de sementes botânicas e suas notas explicativas, aprovadas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 06/20, indicadas no anexo da Portaria.

Clique aqui e confira a normativa na íntegra.

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Alteração no Siscomex referente à DI
A Coordenação-Geral De Administração Aduaneira informou que foi realizada uma alteração no Siscomex – DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação - DI.

Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI, mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
 

Novo enquadramento de operação

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX, informou que foi criado um novo enquadramento de operação: "Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente", código 99134. O objetivo do novo enquadramento é identificar melhor a operação de exportação prevista no art. 48, da IN RFB 1.600/2015.

Esse enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no artigo citado. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela "Enquadramentos na exportação", clique aqui.

Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, a Coordenação-Geral De Administração Aduaneira esclarece que os enquadramentos abaixo não se confundem com uma operação de reexportação:
• 90198 – Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente
• 90199 – Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente

Estes enquadramentos devem ser utilizados somente nas hipóteses previstas no art. 40, da IN RFB 1600/2015, sendo que a principal diferença entre eles é que o 90199 ampara a remessa para o exterior do bem inteiro, e o 90198 ampara a remessa de partes/peças do bem.

Fonte: Siscomex

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Conforme já é de conhecimento, desde o início da implementação de restrições a tripulantes, a ABTI tem participado de reuniões semanais organizadas e lideradas pela Assessoria Internacional da Agência Nacional de Transporte Terrestre, que conta com a presença ativa do Ministério da Saúde, Itamaraty, Secretaria do Governo Federal e Secretarias de Saúde dos principais estados e municípios que possuem fronteiras habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas. Os encontros têm como objetivo organizar a distribuição de testes RT-PCR que o governo federal possui para amenizar o impacto das medidas estrangeiras.

Com o engajamento do governo federal, dos estados e dos municípios, os resultados desejados estão surgindo. As principais rotas de acesso às fronteiras foram mapeadas e de acordo com a disponibilidade das Secretarias de Saúde dos estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por exemplo, serão definidos pontos para coleta de testes, assim, o resultado da análise estará pronto quando o tripulante chegar à fronteira.

Postos da PRF nas rodovias poderão auxiliar neste processo em municípios como Passo Fundo, Osório e Caxias do Sul no Rio Grande do Sul. Santa Catarina sugeriu pontos de coleta como Joaçaba, Chapecó e Concordia. Os testes serão realizados de forma gratuita pelos Laboratórios Centrais dos Estados (Lacen).

Segundo a Secretária da Saúde do RS, Arita Bergmann, "esta é uma alternativa que encontramos para realizar esses testes, até que o Lafron em Uruguaiana consiga atender a demanda." É um avanço muito significativo, pois as coletas para os testes ocorrerão nos postos da Polícia Rodoviária Federal destes municípios, e posteriormente serão encaminhadas para o Lacen, pelas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs).

Assim que a Associação tiver mais informações a respeito, fará a correspondente divulgação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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