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Diante das medidas implementadas pelos Estados partes e Associados do Mercosul, no enfrentamento da pandemia, e considerando que surgiram muitas dúvidas sobre o que realmente está vigente das adaptações adotadas, a ABTI disponibiliza a relação de procedimentos que permanecem em vigor até o momento. Confira abaixo:

Fronteiras fechadas

Continuam bloqueadas as fronteiras terrestres para ingresso de estrangeiros não residentes nos principais países do Mercosul. No entanto, o TRIC não foi afetado, tendo apenas de ter que cumprir os protocolos sanitários estabelecidos.

Prazo da CNH

A ANTT, através de um comunicado oficial, já informou aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil, por tempo indeterminado, conforme medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Confira o documento enviado, clicando aqui.

Documentações

Argentina:
É obrigatório a apresentação dos seguintes documentos para ingresso dos motoristas no país: Declaração Jurada, Declaração de Migração eletrônica (ingresso e egresso) e Declarações Provinciais.

Ainda, a Declaração de Migração Eletrônica deve ser feita através do site da Dirección Nacional de Migraciones, e conforme a nova determinação, o resultado negativo do teste RT-PCR deve ser anexado no final da DDJJ de ingresso, antes da finalização do mesmo. A ABTI já disponibilizou um passo a passo do procedimento, além de outras orientações fundamentais sobre o documento. Em caso de permanecerem dúvidas, o setor de comunicação está à disposição para esclarecê-las.

Chile:
É obrigatório apresentar o resultado negativo do teste RT-PCR, com no máximo 72h de antecedência do início da viagem, ou seja, da emissão do MIC/DTA.

Paraguai:
Para ingressar no território paraguaio, também é exigida a Declaração Eletrônica.

Uruguai:
Segue a obrigatoriedade de os motoristas realizarem o teste RT-PCR da Covid-19, antes de ingressar no Uruguai. Como já informado, o valor do exame fica inserido no despacho de importação, sendo de responsabilidade do importador. Além do exame, é necessário apresentar a Declaração de Saúde Eletrônica.

Porte e uso de Equipamentos de Proteção Individual

Permanece obrigatório que todo motorista porte durante as viagens, máscaras, luvas e álcool em gel. Além de manter a cabine devidamente higienizada.

Reforçando que cumprir as instruções acima de uso dos equipamentos trata-se de um dever de cada motorista, para proteger a si e ao próximo. Inclusive, a Associação disponibilizou em suas redes sociais, diversas dicas sobre o uso correto da máscara e higienização para conter a disseminação do vírus. Para conferir, clique aqui.

Outras informações estão disponíveis no site. A equipe da Associação também está à disposição através do WhatsApp (55) 8156-0000.

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Conforme já informado anteriormente, o Ministerio de Salud da Argentina comunicou no dia 10 de abril, que as novas determinações para ingresso no país começarão a valer a partir das 00h00 de amanhã, 14 de abril. As medidas visam unicamente reduzir a transmissão da COVID-19 no território argentino, tendo em vista o alto grau de contágio nas últimas semanas. As novas medidas concedem um tratamento reciproco e são análogas as implementadas pelo Chile e Peru, que desde início de abril exigem dos tripulantes o resultado negativo do teste RT-PCR no ingresso ao seu território.

O Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolivia e Chile – Condesul, do qual a ABTI é integrante, entende que devem ser priorizadas as medidas sanitárias que evitem a disseminação do coronavírus, mas sem inviabilizar a continuidade da prestação de serviços do transporte rodoviário internacional de cargas. Diante desta crítica situação, que incluso poderá afetar o fluxo das operações, o Condesul está dialogando com os organismos competentes em busca por soluções, assim como em outros momentos, desde que a pandemia foi decretada.

No decorrer do ano, muitas medidas sanitárias foram implementadas, como declaração de saúde nos moldes dos acordos internacionais, higienização de veículos, definição de corredores com controles de temperatura, olfato e paladar, entre outras medidas aplicadas nas fronteiras, em recintos alfandegados e em barreiras de controle sanitário nas rodovias. Assim, o transporte se destaca como uma das poucas atividades que se desenvolve em um meio individual, onde o vírus não encontra um ambiente propício para sua disseminação, por isso, o Condesul propôs às autoridades:
• Exigência de apresentação de teste negativo a tripulantes somente quando o motorista sair de seu país, ficando este teste como válido até seu retorno à origem;
• Aceitação de outros tipos de exames, como o antígeno, que possui resultados similares ao do PCR-RT;
• Antecedência máxima de coleta para análise de 72h antes do início da viagem, considerando a data de emissão do MIC DTA;
• Custo do teste a cargo do embarcador, assim como já acontece no Uruguai;

A ABTI está acompanhando as tratativas de perto e divulgando somente informações oficiais, fique atento às atualizações.

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O Ministério da Economia, através da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria SRRF 10 nº 22/2021, que dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

A análise fiscal do despacho aduaneiro de importação realizado por meio de Declaração de Importação (DI), e do despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE), exceto DUE com embarque antecipado, será executada pelas seguintes unidades polo:
I - ALF de Uruguaiana: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade e nas IRF de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;
II - ALF de Porto Alegre: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas DRF de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul; e
III - ALF do Porto de Rio Grande: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade, nas IRF de Chuí, Jaguarão e Bagé e na DRF de Pelotas.

Segundo a normativa, a Divisão de Administração Aduaneira – Diana, da SRRF10 fará a gestão da execução das atividades envolvendo a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação, inclusive acompanhará os resultados e, sempre que necessário, irá propor medidas de aprimoramento das atividades, visando à disseminação do conhecimento, das boas práticas e à uniformização dos procedimentos.

A Portaria SRRF 10 nº 22/2021 já está em vigor, e pode ser conferida clicando aqui.

Ainda, através da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, o Ministério da Economia publicou as Portarias SECEX nº 87 e 89, que dispõem, respectivamente, sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação, e alteração na Portaria SECEX nº 23/2011 sobre as operações de comércio exterior.

Portaria SECEX nº 87
A SECEX, por meio da Subsecretaria de Negociações Internacionais, promoverá a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas na Lei nº 12.546/2011.

Portaria SECEX nº 89
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, a partir de hoje, deverá ser comprovada por meio de declaração de origem prestada por exportador ou produtor do país de origem das mercadorias, as importações de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países sob investigação de origem na forma da Portaria SECEX nº 87.

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Cep: 97502-360
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