Em agosto deste ano, a ABTI através de ofício solicitou que a ANTT intercedesse junto à Subsecretaria de Transporte da Argentina, na busca por providências referentes a retenção indevida de veículos pela fiscalização argentina, que aplica de forma equivocada as exigências acordadas bilateral e/ou multilateralmente.
A Associação constatou que a Polícia de Entre Ríos está exigindo dos transportadores faixas retrorrefletivas brancas na dianteira do Cavalo Trator – CT. Isso porque há um entendimento errado da Argentina quanto ao estipulado na Resolução GMC nº 64/08 que definiu o uso obrigatório das faixas em veículos do transporte de cargas.
Mesmo assim, a entidade recorda que durante debate sobre o tema, realizado na Reunião Bilateral entre Brasil e Argentina em 2017, foi acordado que seria respeitada a norma Mercosul. Com isso, a Subsecretaria de Transporte da Argentina através de Nota, concordou que a exigência das faixas retrorrefletivas seria somente para reboques e semirreboques.
No entanto, como citado anteriormente, ainda persistem os impasses com a fiscalização argentina que além de dificultar o trânsito dos motoristas pela região, impõe multas indevidas.
Além desse tema, persiste a exigência de inclusão do tipo de carga no Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV para veículos que transportam produtos perigosos de forma fracionada (embalados em recipientes apropriados como caixas, pallets e outros).
Conforme a ANTT, as inspeções específicas devem ser aplicadas a veículos que transportam produtos perigosos líquidos a granel, como o caso dos caminhões tanques (cisternas). Para os veículos que transportam produtos perigosos de forma fracionada, a inspeção realizada deve ser aquela feita de forma rotineira e anual conforme o estabelecido nas resoluções do Mercosul. Deste modo, se confirma novamente o equívoco da fiscalização argentina, nesse caso quanto ao transporte de produtos perigosos fracionados, o que tem gerado retenções, atrasos e prejuízos financeiros aos transportadores.
Diante das constatações citadas, a ABTI reiterou a solicitação de que a ANTT buscasse um parecer da Subsecretaria de Transporte da Argentina quanto aos temas. Se espera que o órgão oriente aos agentes de fiscalização sobre as normas e acordos vigentes para evitar que sanções indevidas sejam aplicadas.
Através dos Comunicados ALF/FOZ 016/2020 e ALF/URA 018/2020, a Receita Federal do Brasil informa sobre os horários de expediente nas jurisdições de Uruguaiana/RS e Foz do Iguaçu/PR, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro. Confira abaixo:
Uruguaiana
São Borja
Obs: para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018
Quaraí
Porto Xavier
Itaqui
Porto Mauá
Barra do Quaraí
Na ARF/Barra do Quaraí: das 8 às 20 horas.
Foz do Iguaçu
Não haverá operação no Porto Seco de Foz do Iguaçu.
Após determinação da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), as empresas seguradoras e gerenciadoras de risco têm de se abster de pesquisar, armazenar e repassar informações negativas sobre os motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. Isso, sobre os dados obtidos através de consultas ao SPC, Serasa, Receita Federal, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e em processos criminais.
Segundo o julgador do caso, as ações de consultar e repassar informações sobre os profissionais do transporte confirmam uma conduta abusiva das seguradoras e empresas gerenciadoras de risco com atuação nas relações transporte de carga.
No entanto, conforme orientações da Assessoria Jurídica da ABTI, é importante frisar que a decisão é específica contra os atos das seguradoras e gerenciadoras de risco que devem se abster de tal prática, desta maneira, não impondo obrigação direta às transportadoras.
As empresas de transporte, ainda que tenham autonomia para contratar os empregados que melhor atendam aos seus interesses, não podem exceder alguns limites impostos pelos fins econômico e social, boa-fé e bons costumes. Mesmo assim, a exigência da certidão de antecedentes criminais a emprego por exemplo, é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou se justificada pela natureza do ofício, como no caso de motoristas rodoviários.