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A Dirección Nacional de Aduanas do Paraguai, informou através da Resolução nº 1.563, novas disposições relacionadas à gestão de operações de trânsito aduaneiro internacional através da aplicação eletrônica do sistema de trânsito. De acordo com o documento, essas alterações dizem respeito à administração aduaneira em Ciudad del Este e no Porto Seco Rodoviário de Foz Do Iguaçu, para os veículos com mercadoria intrazona procedente de Foz do Iguaçu.

Segundo a determinação, os procedimentos relativos às operações de Trânsito Aduaneiro Nacional no Sistema de Gestão de Trânsito (SGT), para os veículos com mercadoria INTRAZONA procedente de Foz do Iguaçu, devem ser realizados nas instalações do PSR/FOZ, antes da saída do recinto. Já os veículos com mercadoria EXTRAZONA, ou outros portos da República Federativa do Brasil, e mercadoria com destino à Administração Aduaneira de Ciudad del Este, deverão realizar seus trâmites e operações normalmente na Alfândega correspondente.

O não cumprimento da normativa causará penalidade correspondente a 10 (dez) Jomales mínimos vigentes, sendo aplicado automaticamente pelo Sistema Eletrônico Sofía, no momento da geração do Manifesto de Carga na Alfândega de destino.

Nesta normativa também constam alterações nos procedimentos da área de controle integrado e nos processos operacionais de saída de mercadorias para exportação, destes, destacamos alguns:

Procedimentos na gestão de trânsito na área de controle integrado

Geração do Trânsito Aduaneiro Nacional – Ingresso:
A División de Resguardo ingressará manualmente os dados previstos no Sistema Eletrônico Sofía, antes da saída do veículo do PSR/FOZ, gerando a operação de trânsito aduaneiro nacional, e esta será enviada ao agente de transporte aduaneiro habilitado.

Autenticação do Trânsito Aduaneiro:
Após notificado no Sistema Sofía, o agente poderá ingressar as demais informações solicitadas no MIC/DTA eletrônico e autenticar a Operação de Trânsito Aduaneiro, gerada através do SGT. Assim que o processo for concluído, o Sistema Sofía irá validar automaticamente o Trânsito Aduaneiro.

Atribuição do Precinto Eletrónico de Monitoreo Aduaneiro - PEMA:
Quando aplicável, o veículo será indicado para ser objeto de rastreamento através do PEMA, com base em informações previamente fornecidas pelo agente de transporte no SGT.

Processo operacional de saída de mercadorias para exportação

Os veículos incluídos no regime aduaneiro de exportação, devem ser gerados nas Administrações das Aduanas oficializadas, cadastrando suas operações de Declaração de Saída por meio do Sistema de Informações de Trânsito Internacional Aduaneiro – SINTIA, que deve ter o status PATAI atribuído pela División de Resguardo.

A saída de trânsito aduaneiro internacional – SATAI, no SINTIA, será conferida pela División de Resguardo de la Administración de Aduana de Ciudad del Este localizada na cabeceira da Ponte Internacional da Amizade, no momento da passagem do veículo em trânsito internacional, deixando sem efeito as ações anteriormente realizadas no PSR/FOZ.

Para conferir as demais disposições do documento, clique aqui.

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A assessoria jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados, divulgou um informativo com dicas para as empresas que ainda não se adequaram às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Confira algumas medidas que podem ser adotadas de maneira imediata pelas empresas:

Processo seletivo de colaboradores
Obviamente o recebimento e armazenamento de currículos implicam tratamento de dados pessoais dos candidatos. Desta forma, a equipe Zanella indica que seja solicitado o consentimento do candidato, informando-o por quanto tempo a empresa manterá o currículo arquivado. Depois de encerrado o prazo, o procedimento de exclusão dos dados deve ser realizado.

Contratação com clientes e terceiros
Conforme a Lei, os dados pessoais utilizados para a execução de contratos devem ser aqueles estritamente necessários e condizentes com a finalidade do contrato firmado. Portanto, é preciso verificar se os contratos exigem a obtenção de dados desnecessários. Caso possuam, deverá ser confirmado se tal exigência encontra respaldo na lei ou se será necessário colher o consentimento do titular dos dados.

Marketing
Aquelas empresas que possuem site, devem atualizar sua Política de Privacidade e os Termos de Uso, e verificar se as práticas adotadas pela equipe de vendas estão de acordo com esses documentos e com a LGPD. Ainda, devem conferir seus bancos de dados e proceder com a exclusão dos dados pessoais ou obter o consentimento para uso dos mesmos. No caso das mensagens enviadas pelas empresas, estas devem apresentar um meio que o público desautorize o envio de novos conteúdos e materiais a partir daquele momento.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto dela no setor, confira o material disponibilizado pela assessoria jurídica, Zanella Advogados, clicando aqui.

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Conforme já é de conhecimento, a fiscalização das atividades do transporte terrestre fica a cargo da SUFIS - Superintendência de Fiscalização da ANTT, que apura as infrações à legislação de transporte rodoviário de cargas e passageiros, inclusive sendo autorizada a aplicar medidas cautelares.

Considerando o aumento dos questionamentos referentes ao sistema de multas da SUFIS, a ABTI esclarece alguns pontos:

Defesa/Recursos de multas
A defesa deve ser apresentada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar as alegações e firmada pelo interessado, por seu representante legal ou por mandatário, acompanhada de cópia do Contrato ou Estatuto Social ou da Última Alteração Contratual, quando o signatário for o representante legal da sociedade empresária, ou por meio de procuração outorgando poderes expressos e o documento de identificação pessoal do signatário.

Os documentos deverão ser encaminhados para a sede da ANTT ou para as Unidades Regionais, dentro dos prazos para a manifestação, conforme indicados nas notificações.

Para o Peticionamento Eletrônico SEI-ANTT, no tipo de peticionamento deve ser selecionada a opção "Processo Novo".

É necessária a apresentação de documento de defesa, recurso ou termo de renúncia INDIVIDUAL para cada um dos Autos de infração/notificação com a indicação expressa do Número do Auto a que se refere.

Retirada de inscrição no SERASA, CADIN ou Dívida Ativa
Para solicitar a retirada dos cadastros citados, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, informando seus dados pessoais e os da empresa, se aplicável. Para caso de inscritos no SERASA, favor informar também o número do Contrato, que pode ser encontrado na comunicação enviada pelo SERASA.

As baixas por pagamento são realizadas automaticamente e podem levar até cinco dias úteis após a confirmação do pagamento.

Parcelamento de Débitos de Multas
A Resolução ANTT nº 5.830/2018 estabeleceu a possibilidade de parcelamento de débitos de multas, desde que as multas não sejam relativas ao Excesso de Peso e Capacidade Máxima de Tração. Para solicitar o parcelamento o interessado deve seguir as instruções contidas na Resolução, clique aqui para conferir.

Cópias e vistas de processos físicos
Para solicitar cópias ou vistas de processos, o interessado deverá encaminhar um requerimento indicando o número do processo ou do auto de infração. A solicitação poderá ser encaminhada via postal ou protocolada na sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais. Devem ser incluídos documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, além de indicar telefone ou e-mail para que a ANTT possa informar sobre a disponibilidade dos documentos.

Lembrando ainda que:
• As cópias impressas poderão ser retiradas na sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais, ficando vedada a postagem via Correios. Caso o processo tenha mais 10 (dez) páginas, o interessado deverá proceder com o pagamento de GRU, para ressarcimento das cópias xerográficas, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por página.
• As cópias digitais poderão ser recebidas via e-mail ou em mídia digital "CD-ROM". Neste caso o interessado deverá proceder com o pagamento de GRU, para ressarcimento das cópias xerográficas, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por página.

Vistas de processos eletrônicos
Para acesso os processos eletrônicos na íntegra, é necessário a realização do cadastro do CPF do representante legal ou do seu preposto devidamente constituído, no site da ANTT, para solicitar o acesso às funcionalidades.

A solicitação será analisada pela GEAUT, que verificando a comprovação da legitimidade do representante irá aprovar o requerimento e imediatamente o representante poderá acessar as funcionalidades de Vistas ao Processo e do Relatório de Multas.

Neste procedimento, o interessado poderá acessar quantas vezes quiser, e a qualquer momento, todos os dados e informações dos Autos de Infração, bem como a íntegra atualizada dos seus Processos. Suprindo os pedidos de cópia, os pagamentos pelas cópias e, principalmente, dando ao interessado completa transparência dos atos administrativos.

Restituição de multas/taxas
Cabe restituição de valores recolhidos, nas seguintes situações:
• Quando houver pagamento em duplicidade;
• Quando o pagamento foi maior do que o devido;
• Quando houver cancelamento da cobrança ou do auto de infração.

Documentação exigida:
Requerimento de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado;
• Comprovante de pagamento da multa, passível de restituição;
• Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
• Cópia dos documentos constitutivos da empresa;
• Original ou cópia autenticada de instrumento público de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade;
• Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente (não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros).

O pedido de restituição deverá ser realizado pela empresa autuada ou por seu representante legal, sendo obrigatória a indicação de uma conta corrente bancária para depósito e esta deverá estar vinculada ao CPF/CNPJ do requerente. Além disso, a solicitação deverá ser enviada de forma individual, não podendo ser solicitado, em um mesmo processo, a restituição de valores de CNPJ's distintos, mesmo que sendo matriz e filial ou empresas de um mesmo grupo.

Todas essas informações podem ser conferidas diretamente no site da Agência. Em caso de permanecerem dúvidas, a equipe da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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