A Coordenação Geral de Administração Aduaneira – COANA abriu consulta pública para a Portaria que disciplinará a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, conforme termos da Instrução Normativa nº 248/2002 recentemente alterada pela IN nº 1.980 de 30 de setembro de 2020.
A alteração da IN nº 248/2002 incluiu o monitoramento remoto de veículos terrestres como dispositivo de segurança, de forma a possibilitar que os transportadores rodoviários sejam beneficiados com a simplificação dos trânsitos aduaneiros, com base na avaliação do cumprimento de requisitos e técnicas de gestão de riscos.
Desta maneira, com fundamento neste novo dispositivo de segurança, é que a Portaria objeto da consulta pública busca ampliar as possibilidades de solicitação de dispensa de etapas do trânsito, incluindo no rol de possíveis pretendentes ao benefício os transportadores terrestres.
O período para contribuição encerra no dia 27 de novembro. As propostas de alteração da minuta podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br. A Associação se responsabiliza em unificar as informações e encaminhá-las para a COANA até o período estabelecido.
Para conferir a minuta da consulta, clique aqui.
Foi publicada hoje (04/11) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.985 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.
A normativa trata sobre os princípios e objetivos do programa, bem como os benefícios concedidos por ele aos intervenientes certificados. Quanto a modalidade OEA Segurança (OEA-S), concedida com base nos critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior, seus benefícios são:
"I - redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
II - processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
III - dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA; e
IV - acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.
Parágrafo único. O benefício referido no inciso II do caput poderá ser disciplinado em ato normativo expedido pela Coana."
Confira a IN nº 1.985 na íntegra clicando aqui.
Informamos a todos que foi acordado um Procedimento Conjunto entre AFIP e CNRT para simplificar os trâmites na fronteira Paso de los Libres e Uruguaiana. A partir de amanhã 04 de novembro, através da automatização do Sistema PAUT, a Comisión Nacional de Regulación del Transporte – CNRT, só terá intervenção documental nos MIC DTAs que o sistema detectar "Alerta PAUT". Ficando determinado:
· Operações de importação
Terá intervenção do CNRT apenas quando o Sistema Malvina emitir a mensagem de alerta no momento do registo do manifesto. Após emitido o alerta, deverá ser comunicado ao condutor para que ele se apresente na cabine da CNRT, portando toda a documentação do transporte para a sua intervenção. Após a intervenção da CNRT, o ATA prosseguirá com os trâmites aduaneiros normais. No momento da sua intervenção, a Alfândega, ao perceber qualquer mensagem de alerta PAUT, verificará se os registros de atuação da Autoridade de Execução foram encontrados e o chefe da área irá inserir a informação no Menu de Alertas de PAUT.
· Operações de exportação
1. Operação documentada em Paso de los Libres: O ATA irá atuar no momento de cadastro do transporte/PAUT no Sistema SINTIA, ao perceber alguma das mensagens de alerta do Sistema (exemplo "CNRT - Alertas PAUT" e/ou "CNRT"), deverá informar ao motorista para que ele se apresente na cabine da CNRT, portando a documentação do transporte para a sua intervenção documental no MIC-DTA. Se autorizado, continuará o procedimento normal pela alfândega.
2. Operação documentada em outra aduana: O serviço aduaneiro no momento que realizar a "confirmação de chegada" e perceber alguma das mensagens de alerta do Sistema de Controle PAUT, interromperá o processo de liberação e aguardará a intervenção da CNRT.
3. Operações que requerem alteração de patente: O serviço aduaneiro através da "correcção de dados do meio de transporte", em caso de aviso de alguma das mensagens de alerta ALERTA PAUT interromperá o processo de libertação enquanto se aguarda a intervenção da CNRT.
Em todos os casos acima, o chefe de área ou chefe de turno lançará as informações no menu de alertas PAUT.
· Operações em lastre
1. No caso de alertas que sejam apresentados para operação de caminhões em lastre, tanto de Importação quanto de Exportação, a CNRT não intervém no meio de Transporte vazio, portanto, deve ser avisado ao Chefe de Área ou chefe de turno para inserir informações no menu de alertas PAUT.
O não cumprimento desta norma por parte dos ATAs acarretará na aplicação de sanções, por isso, orientamos que se atentem às instruções para garantir o cumprimento da medida.
Este tema já vinha sendo debatido em diversas reuniões que tinham como pauta otimizar os trâmites aduaneiros, reduzir tempos e longas filas, além da diminuição de custos para as transportadoras. A ABTI agradece e parabeniza o empenho dos envolvidos neste procedimento que é crucial para a agilização e desenvolvimento do setor nesta fronteira.