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Mudanças na Portaria INMETRO nº 397

Nesta terça-feira (03/11) foi publicada no Diário Oficial da União, uma retificação da Portaria INMETRO nº 397/2019 que aperfeiçoa a Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção na Área de Produtos Perigosos.

O Anexo B (Registro de Não Conformidade Registro de Não Conformidade e Lista de Grupos de Produtos Perigosos) da Portaria INMETRO nº 397/2019, passa a vigorar com as informações que constam na tabela abaixo:

 

20201103

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A Dirección Nacional de Transporte do Paraguai através da Nota 55/2020 informa que a partir de amanhã, 04 de novembro, será implementada a Ficha de Declaração de Saúde do Viajante eletrônica. O documento será exigido aos tripulantes (motoristas) do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e de Passageiros, conforme o estabelecido na Resolución S.G nº 517.

Portanto, nesta quarta-feira (04/11), agentes da saúde realizarão o controle para verificar se os motoristas possuem o código QR Code que certifica que eles completaram a ficha da Declaração de Saúde do Viajante. Isso porque quando o formulário é preenchido e emitido, o código QR Code correspondente aparecerá na tela, devendo ser apresentado às empresas de transporte e autoridades competentes do Paraguai. Caso não possuam o código, terão que realizar o procedimento imediatamente.

Desta maneira, para que não ocorram transtornos, foi disponibilizado pelo órgão um passo a passo do preenchimento das informações que são exigidas na ficha que se encontra no site http://www.vigisalud.gov.py/dvcf.

Entre as informações solicitadas na declaração, está o envio de uma imagem do comprovante de vacinação da febre amarela, um dos documentos de porte obrigatório para o trânsito dos motoristas no Mercosul.

Para conferir o passo a passo do procedimento, clique aqui.

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Através da Disposición 29/2020, a Subsecretaría de Política y Gestión Comercial da Argentina, transfere 116 posições tarifárias de Licenças Não Automáticas (LNAs) para Licenças Automáticas, alterando também a estrutura de outros produtos exportados pelo Brasil.

Conforme Art. 3º da determinação, "ficam isentos de processamento os bens que tenham Licenças Automáticas aprovadas antes da entrada em vigor desta disposição e que por aplicação do disposto nesta medida passem de Licenças Automáticas para Não Automáticas. Eles permanecerão em vigor até que sejam usados ou até o prazo pelo qual foram concedidos, o que ocorrer primeiro".

Diante da Disposición 29/2020, segundo informações do Conselho de Comércio Exterior – CONCEX, permanecem 688 produtos no regime de LNAs, o que poderá afetar aproximadamente 20% das exportações brasileiras para o país. Da lista anterior, foram mantidas 633 NCMs, retiradas outras 811 e adicionadas 55. Grandes setores, como o automotivo, o de ferro e aço e o de máquinas elétricas foram retirados do regime, enquanto outros, como o da borracha, foram incluídos.

No entanto, hoje, através da Disposición 30/2020, foram substituídos três anexos (III, IV e V) da Disposición 29/2020 devido a erros nos dados informados anteriormente.

Para conferir a lista das posições tarifárias que constam em ambas as determinações, clique nos links abaixo.

Disposición 29/2020

Disposición 30/2020 (modifica os anexos III, IV e IV que constam na Disposición 29)

Fonte: Boletin Oficial Republica Argentina e Comunicado Técnico

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