Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Informamos através deste comunicado, sobre o andamento das solicitações realizadas pela Associação, no que se refere a adoção da prorrogação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trânsito na Argentina, com exceção do Brasil que já adotou a medida, e da extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Técnica Veicular no Mercosul (CITV).

Sobre a prorrogação do prazo de validade da CNH, diante dos impasses em torno da renovação visto que os serviços estão temporariamente suspensos em razão da pandemia da Covid-19, inúmeros motoristas ficaram impossibilitados de viajar/trabalhar com o documento vencido. Com isso, após encaminhamento da situação aos órgãos competentes, Secretaria de Transporte da Argentina, ANTT e Itamaraty, foi aceita a proposta de prorrogação do prazo na Argentina. No entanto, o acordo ainda precisa ser homologado para que os trabalhadores possam seguir trabalhando sem transtornos. Deste modo, ressaltamos que assim que a autorização for efetivada, comunicaremos a todos.

Referente a extensão do prazo de validade da Inspeção Técnica Veicular no Mercosul, considerando que a Resolução GMC nº 15/06 permite estender a vigência do certificado por um prazo adicional de 30 dias em casos fortuito ou de força maior, o que entendemos que ocorre com a pandemia da Covid-19, a ABTI havia solicitado à ANTT que Uruguai e Paraguai fossem consultados sobre a adoção desta medida. Em resposta, informamos que a proposta também foi aceita, porém está na fase final de ajustes e assim que definida será emitida em formato de Resolução GMC com todos os países inclusos.

Destacamos que os feitos citados acima respondem ao empenho da Associação em manter o funcionamento das atividades do transporte apesar das limitações impostas pela pandemia do coronavírus. O propósito da ABTI será sempre de atender aos interesses de suas empresas associadas, contribuindo para a desburocratização e desenvolvimento do setor.

Finalizando, informamos que diante dos transtornos em torno da Declaração Jurada de Migração, a exigência do documento foi suspensa. A ação também responde a uma solicitação feita pela ABTI que se mantém preocupada em promover a agilização das operações.

Leia Mais

Reforçamos que durante o enfrentamento da pandemia, os dispositivos como máscara e luvas, assim como no Oriente, são OBRIGATÓRIOS nos países de trânsito (Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai). A recomendação portanto, trata de que todos os motoristas portem máscara, luvas e álcool em gel durante sua permanência nos recintos alfandegados em áreas comuns em todos os Pontos de Fronteiras.

Apesar do SEST SENAT realizar a entrega de kits de higiene que possuem os EPI's como máscaras e luvas, orientamos que todos já tenham seus próprios dispositivos. Lembrando que está autorizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de máscaras caseiras, feitas de pano, como uma forma de proteção viável e econômica.

Leia Mais

A Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, através da Circular 2/2020 comunica que com o objetivo de facilitar as atividades dos operadores do comércio exterior diante da emergência sanitária internacional pela Covid-19, fica estabelecida a aceitação temporária dos Certificados de Origem de forma eletrônica pelos importadores.

1. No será exigible, de manera temporal, la presentación de Certificados de Origen emitidos en el marco de Acuerdos Preferenciales suscriptos por la República Argentina en "original".
2. Se aceptará, de manera temporal, la presentación de Certificados de Origen emitidos en el marco de Acuerdos Preferenciales suscriptos por la República Argentina que hubieren sido transmitidos electrónicamente a los importadores argentinos.

3. Lo indicado en los puntos anteriores se mantendrá vigente hasta que la Subsecretaria de Política y Gestión Comercial lo comunique.

Para conferir a Circular nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004