Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Resolução nº 5.882 publicada hoje (09/04) no Diário Oficial da União, altera a Resolução nº 5.878 que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores.

O Art. 1º da Resolução nº 5.878 de 26 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016." (NR)

A Resolução nº 5.882 entra em vigor a partir da data de sua publicação

Leia Mais

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.884 que altera a Resolução nº 5.830 que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício de seu poder de polícia.

A Resolução nº 5.830 passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 10. Durante a análise dos pedidos de parcelamento será verificada a documentação enviada pelo interessado ou por seu procurador, bem como a exatidão dos valores dos débitos objeto do parcelamento, para apuração do montante realmente devido.

[...]

§ 6º Independentemente do valor do parcelamento pleiteado, o pedido será indeferido pela Superintendência responsável na hipótese de não cumprimento da diligência de que trata o § 1º deste artigo no prazo estipulado, bem como na de não atendimento dos demais requisitos exigidos nesta Resolução.

Art. 13. O parcelamento será rescindido pelo Superintendente responsável pela apuração da infração, independentemente do valor do parcelamento, nas seguintes hipóteses:

[...]"

Confira a Portaria nº 5.884 na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

Siscomex informa que partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:

Tratamento "Mercadoria" – Outros (Destaque 999)

DE: Regime de Licenciamento não-automático
PARA: Regime de Licenciamento automático

Ressaltando que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004