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Informamos que na próxima semana, nos dias 30 de abril e 03 de maio, haverá restrição de tráfego na Argentina. Segue abaixo os dias com respectivos horários:

30 de abril

18:00 às 21:59 (saída)

03 de maio

18:00 às 21:59 (retorno)

Lembrando que as restrições se aplicam a veículos com mais de 3.500 kg que circulam nas Rutas Nacionais.

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Conforme já divulgado anteriormente, a Associação diante da emergência sanitária pela Covid-19 e os efeitos causados ao setor de Transporte Internacional, disponibilizará regularmente, os números de cruze de cargas de importação e exportação nas principais fronteiras durante o período de enfrentamento da pandemia.

Com isso, apresentamos um comparativo do acumulado semanal (incluso os domingos) dos meses de março e abril de 2020 com o ano anterior. As informações apresentadas correspondem as operações nas fronteiras de Uruguaiana, São Borja, Foz do Iguaçu e Santana do Livramento. Para a melhor análise dos dados, disponibilizamos abaixo alguns fatores que devem ser considerados:

• Na segunda quinzena de março, Argentina e Paraguai estipularam o isolamento social preventivo e obrigatório (atualmente ainda em vigência), que apesar de considerar o TRC atividade essencial, restrições implementadas causaram efeitos negativos ao setor;
• Com o argumento da emergência sanitária, os horários nos dois principais Portos Secos que fazem fronteira com a Argentina, Uruguaiana e São Borja, foram reduzidos em aproximadamente 50%;
• Deve-se levar em consideração que na 1ª semana de março de 2019 ocorreu o feriado de carnaval e na 2ª semana abril de 2020 o feriado de páscoa, o que paralisou as operações com o Paraguai partir do dia 08/04 ao dia 13/04 na fronteira de Foz do Iguaçu.

Após observação dos dados oficiais compilados, foi constatada uma brusca queda no número das operações em todas as fronteiras a partir da segunda quinzena de março até o momento, o que pode ser claramente constatado abaixo, correspondendo aos cruzes totais de São Borja/Santo Tomé, destacados em azul.

 

202004231

 

Os dados que são encaminhados pelas concessionárias refletem a realidade turbulenta enfrentada pelo Transporte Internacional no âmbito de cargas gerais, sendo visível a variação negativa da importação oriunda da Argentina. O fato também se aplica no Transporte Nacional conforme os dados divulgados na recente pesquisa da Confederação Nacional do Transporte – CNT, sobre os impactos da Covid-19 no transporte. Conforme o estudo, 26,9% das empresas entrevistadas, indicaram a dificuldade de operação por restrições na movimentação, como um dos principais impactos da Covid-19 no setor, com destaque de 69,5% indicando a queda de faturamento.

Ainda, entre os principais problemas operacionais enfrentados pelas transportadoras, em segundo lugar com 36,3% foi indicada a restrição para carga/descarga, tendo como exemplo as filas e limitações de horários.

As informações coletadas são enviadas pelos pontos de fronteiras, diariamente, para contabilização e montagem dos dados.

Para conferir os dados coletados, clique aqui.

*Obs: Disponibilizamos também o fluxo de veículos do mês de fevereiro 2020, regularmente encaminhado pela entidade. Para conferir, clique aqui.

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Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa MAPA nº 28, estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil.

Conforme Art. 5º da determinação, será disponibilizado pelo órgão responsável, sistema eletrônico para a concessão da permissão fitossanitária de importação. Com isso, fica estabelecido:

"Art. 5º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizará sistema eletrônico para a concessão da permissão fitossanitária de importação.
§1º A permissão fitossanitária de importação poderá ser concedida automaticamente pelo sistema eletrônico, uma vez que todos os requisitos tenham sido atendidos, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
§2º A concessão da permissão fitossanitária de importação dependerá de prévia concordância da Estação Quarentenária escolhida pelo interessado, que se dará em função da capacidade operacional da mesma.
§3º Nos casos de dispensa de quarentena, a permissão fitossanitária de importação poderá ser concedida após análise da área de Quarentena Vegetal do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§4º Para obter a permissão fitossanitária de importação o interessado deverá acessar o sistema eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. [...]"

Confira a Instrução Normativa nº 28 na íntegra clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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