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Em reunião extraordinária entre os órgãos de aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, considerando os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as operações de transporte, no que trata da dificuldade de renovação dos Certificados de Revisão Técnica Obrigatória e/ou Inspeção Técnica Veicular, assim como da licença para conduzir, foram acordadas as seguintes determinações:

• Conforme o disposto no Art. 9º do ATIT, é aplicado o reconhecimento mútuo sobre as respectivas prorrogações de validade adotadas por cada país no que se refere ao vencimento da habilitação dos motoristas;

• De acordo com o Art. 32º do ATIT, também ficam reconhecidas as respectivas prorrogações de validade adotadas por cada país a respeito da RTO e/ou ITV que tenham vencido a partir do dia 1º de março de 2020, por um prazo de 60 dias corridos a partir do dia 22 de abril deste ano. A determinação inclusive, não impede que bilateral ou multilateralmente os órgãos de aplicação do ATIT prorroguem o prazo mencionado;

• O reconhecimento mencionado sobre a prorrogação da validade da RTO e/ou ITV não se aplica a veículos de transporte de mercadorias perigosas e cargas especiais, os quais para poder realizar a atividade devem dispor de um Certificado de Revisão Técnica válido, bem como não se aplica a veículos cujas inspeções técnicas tenham vencido antes do mês de março.

Ata da Reunião do ATIT - acordo de reconhecimento mútuo. 

Deliberação Contran nº 185 - prorrogação validade da CNH. 

Portaria INMETRO nº 107 - prorrogação validade CIV. 

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Através do Decreto 408/2020, a Argentina anunciou a prorrogação até o dia 10 de maio de 2020, da vigência do Decreto 297/2020 que dispõe sobre o isolamento social preventivo e obrigatório durante o estado de emergência sanitária pela Covid-19.

Ainda, conforme o Decreto 409/2020 a proibição de ingresso ao país também está prorrogada até o dia 10 de maio, estabelecendo que pessoas estrangeiras não residentes na Argentina, não podem ingressar no território nacional através de portos, aeroportos, passos internacionais, centros de fronteira ou qualquer outro acesso, com o objetivo de reduzir o contágio do coronavírus.

E através da Resolucción 214/2020, a Dirección Nacional de Vialidad prorrogou a suspensão da cobrança da tarifa de pedágios estipulada pela Resolucción 98/2020 até a mesma data citada acima, dia 10 de maio de 2020.

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Considerando a quantidade elevada de chamados no SERPRO em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários, modificados pela Resolução Camex nº 22/2020 que atualizou a Res. Camex nº 17/2020, conforme o Siscomex, para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a Res. Camex nº 17/2020.
Ainda, para mais informações sobre o preenchimento da aba "Tributação" da DI, é necessário verificar o manual, clicando aqui.

Aproveitando a oportunidade, a Associação reforça que para outros procedimentos, a Receita Federal disponibiliza em seu site, manuais com informações e instruções essenciais sobre o uso do Portal Único do Comércio Exterior.

O Manual de Exportação – Portal Único por exemplo, possui tópicos específicos sobre o fluxo das operações. São disponibilizadas as informações de como elaborar a DU-E, etapas de Trânsito Aduaneiro (quando houver), como manifestar dados de embarque, entre outras. Confira as instruções na íntegra, clicando aqui.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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