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Conforme o disposto nos Decretos 326/986 e 302/986 que tratam da regulamentação dos limites de peso nos veículos de transporte de cargas, os citados limites se referem a peso bruto total (PBT), peso bruto por eixo e peso bruto por conjunto de eixos.

Na atualidade existem cargas que se encontram lacradas com independência absoluta de quem transporta e a carga pode não estar distribuída de acordo com as exigências de peso bruto por eixo e conjunto de eixos. Com isso, considerando que se torna impossível redistribuir a carga em um espaço lacrado antes do recebimento do transportador, o Ministerio de Transportes y Obras Públicas do Uruguai estabelece:

• Suspender a aplicação de multas previstas na normativa, por excesso de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos, quando a carga não pode ser redistribuída por estar lacrada, sempre que não exista excesso de Peso Bruto Total (PBT).

Confira a determinação do Ministério do Uruguai na íntegra, clicando aqui.

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Através da Disposición 28/2020, o Governo da Argentina atualizou o Protocolo de Plano de Emergência da Covid-19 para o Transporte Automotor, tendo em vista a evolução da pandemia que exigiu a emissão de diferentes recomendações que atendam as necessidades da emergência conforme as diretrizes do Ministério da Saúde do país.

A determinação se aplica a atividade de operadores do transporte automotor de passageiros e de cargas de jurisdição nacional e para as concessionárias de terminais de ônibus e ferroviárias controladas pela Comissão Nacional de Regulamento de Transportes (CNRT). No protocolo são informadas as medidas básicas de higiene e prevenção que devem ser adotadas para minimizar a propagação do coronavírus.

Em Nota, a Argentina solicitou que os Estados Partes observem as medidas de prevenção estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que são citadas no Protocolo e que serão fiscalizadas no território argentino.

Para conferir o Plano de Emergência, clique aqui.

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A ABTI conjuntamente com a Asociación de Transportistas Argentinos de Carga Internacional (ATACI) e Federación Argentina de Entidades Empresariais del Autotransporte de Cargas (FADEEAC), encaminharam aos coordenadores da Área de Controle Integrado – ACI de Paso de los Libres/Uruguaiana, uma solicitação de que providências sejam tomadas para que todos os órgãos de controle na fronteira voltem a trabalhar com normalidade e em seus horários habituais.

A solicitação defende a necessidade de obter uma solução para a problemática das demoras e ineficiências observadas atualmente no recinto alfandegado de Paso de los Libres. Sendo assim, as entidades reiteram que sejam tomadas as medidas necessárias para evitar que os veículos liberados tenham que ficar parados ou pernoitar, sem a possibilidade de dar continuidade as viagens e assim como, encontrar alternativas para evitar filas no ingresso ao local.

Desde o início da necessidade de redução de pessoal e consequente mudança de horário de funcionamento por conta da pandemia do coronavírus, provocou o descontentamento dos motoristas que aguardavam muitas horas pela liberação. Ainda, tal fato ocasionou o desmembramento da ACI, o que contribuiu para que os caminhões ficassem aglomerados e após concentrasse o movimento nas estradas.

No entanto, é fundamental que os funcionários voltem a operar no mínimo em dois turnos para atender às demandas. Estamos cientes, que a administração do Cotecar, determinou um protocolo de procedimentos preventivos para evitar aglomerações e manter os cuidados necessários contra o vírus. Existem condições físicas para o retorno das atividades ao horário habitual, assim como já acontece no Centro Unificado de Fronteiras (CUF) de São Borja.

A Associação e demais entidades representativas do setor aguardam um imediato retorno sobre a solicitação.

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Cep: 97502-360
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