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Para preservar a saúde e bem-estar dos motoristas que transitam pelo Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana bem como orientá-los durante o período da pandemia do coronavírus, o Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Região da Fronteira Oeste (Cerest Oeste) e o SEST SENAT, uniram forças para prestar atendimentos essenciais aos profissionais.

Com a iniciativa, consultas são realizadas na área externa visando avaliar os sinais vitais de todos os motoristas que transitam no local e prestar orientações sobre higienização e cuidados necessários para prevenção a Covid-19. Cabe ressaltar que conforme os resultados da consulta, os profissionais serão imediatamente encaminhados ao setor especializado para tratamento correspondente ao problema. Pontos para lavagem das mãos também foram montados no espaço.

Sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) frequentemente questionado ao Cerest pelos motoristas, a ABTI informa através deste comunicado que durante o enfrentamento da pandemia, os utensílios como máscara e luvas, assim como no Oriente, estão sendo considerados obrigatórios nos países de trânsito (Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai). A recomendação portanto, trata de que todos os motoristas portem máscara, luvas e álcool em gel durante as viagens para evitar a contaminação e disseminação do vírus.

Ainda, informamos que os motoristas não precisam dirigir utilizando os equipamentos, devem colocá-los apenas diante de abordagens para tratar com os agentes fiscalizadores e/ou quando forem descer do veículo. E considerando que as luvas são um material de difícil aquisição, orienta-se que os motoristas higienizem as mãos com álcool em gel para preservar a duração e garantir a reutilização das mesmas. Sobre os óculos de proteção, esclarecemos que não há nenhuma definição sobre seu uso.

Em Foz do Iguaçu/PR, o Porto Seco também já adotou medidas preventivas ao coronavírus. Assim como em Uruguaiana, foram distribuídos pontos para lavagem das mãos, disponibilizando produtos como sabão e papel toalha.

Reforçamos que a ABTI se mantém empenhada em buscar ações que contribuam para o acompanhamento da saúde dos motoristas. Inclusive já foram encaminhadas sugestões de medidas preventivas à ANVISA, buscando adequações nas ACI's e Portos Secos para o enfrentamento do coronavírus. A entidade também parabeniza o Cerest e o SEST SENAT pela iniciativa, assim como os demais apoiadores do programa de atendimento ao trabalhador, como Multilog, Receita Federal e Prefeitura Municipal de Uruguaiana.

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Em virtude de adotar as medidas impostas pelo Governo Nacional da Argentina durante o período de emergência sanitária pela pandemia do coronavírus (Covid-19), a Dirección Nacional de Vialidad através da Resolucción 98-2020, suspendeu a cobrança de tarifa de pedágios dos Contratos de Concessão e Contraprestação por Trânsito de Contratos de PPP, de 20 a 31 de março de 2020.

As concessionárias e contratadas PPP deverão prestar serviço de emergência e principais serviços na estrada concessionada, com o objetivo de garantir a atividade de transporte público e segurança dos usuários. Deste modo, fica estabelecido:

"ARTÍCULO 1°.- Suspéndase el cobro de las tarifas de peaje de los Contratos de Concesión de los Corredores Viales Nros. 4, 6 y 8 ratificados por el Decreto N° 543 de fecha 21 de abril de 2010; del Corredor Vial N° 18 aprobado por el Decreto N° 2039 de fecha 26 de setiembre de 1990; de los Accesos Norte y Oeste a la Ciudad de Buenos Aires aprobados por el Decreto N° 1167 de fecha 15 de julio de 1994; de los Corredores Viales otorgados en concesión a Corredor Viales S.A. conforme el Decreto N°659 de fecha 20 de setiembre de 2019; y de la contraprestación por tránsito de los Contratos PPP de los Corredores Viales "A", "B", "C", "E", "F" y "SUR" suscriptos con fecha 31 de julio de 2018, bajo el régimen de la Ley de Participación Público Privada N° 27.328, todos ellos bajo la órbita de esta DIRECCION NACIONAL DE VIALIDAD, a partir de las 0.00 horas del 20 de marzo de 2020 y hasta el 31 de marzo de 2020, conforme las políticas de gobierno anunciadas.

ARTÍCULO 2°.- Establécese que las Concesionarias y Contratistas PPP de los Contratos de Concesión y Contratos PPP mencionados en el artículo precedente deberán prestar el servicio de emergencia en la red vial concesionada, y los servicios principales, en el marco de sus respectivos Contratos de Concesión y Contratos PPP, con el objetivo de garantizar el servicio público de tránsito y la seguridad de los usuarios. [...]"

Confira os Corredores Viales clicando aqui.

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A Associação, após muitos questionamentos a respeito das declarações que permitem a circulação do transporte rodoviário de cargas durante a pandemia do coronavírus, preparou este comunicado com as instruções de preenchimento dos novos documentos que estão sendo exigidos. Este tem como objetivo orientar os associados frente a atual situação em que muitas informações estão sendo divulgadas e estas acabam se desencontrando e gerando dúvidas.

Reforçamos que estes procedimentos estão sendo adotados nas fronteiras para o controle e prevenção da pandemia do coronavírus (Covid-19) que assola o mundo atualmente. Confira as declarações exigidas e modelos para preenchimento:

Declaração de Saúde do Viajante no Mercosul

De acordo com a Resolução GMC 21/2008 que dispõe sobre a "Declaración de Salud del Viajero em el MERCOSUR", fica estipulado que os Estados Partes devem aplicar o documento de declaração de saúde frente a uma situação de emergência sanitária para todos, conforme Art. 2º e 3º da Resolução GMC 21/2008.
Portanto, com a crise sanitária mundial instalada, a declaração de saúde está sendo exigida aos motoristas a cada viagem, no seu ingresso ao território argentino e paraguaio.

Declaración de Salud del Viajero em el MERCOSUR
Modelo para preenchimento

Declaração Jurada - Aislamiento social, preventivo y obligatorio

O Ministério de Transporte da Argentina através da Resolución 74/2020, recomenda a utilização da declaração que credencia as atividades e serviços essenciais definidos pelo Decreto 297/2020. O documento deverá ser apresentado (impresso) perante as autoridades nacionais ou provinciais da cidade de Buenos Aires e demais autoridades que o exigem. Por isso, o motorista deve providenciá-la com antecedência ao início do seu trajeto.

Declaración Aislamiento social, preventivo y obligatorio
Modelo para preenchimento

Declaração Jurada - Migración  

A Dirección Nacional de Migraciones, através da Disposición 3025/2020, implementou a Declaração Jurada de Migração eletrônica, como exigência para o ingresso dos motoristas em território argentino. Para emitir o documento, disponibilizamos abaixo o link do site: 

Declaración Jurada de Migración

Declaração Jurada - Províncias da Argentina 

Desde o dia 20 de abril, as pessoas incluídas no grupo de atividades essenciais excetuadas do isolamento social preventivo e obrigatório, poderão circular na província de Salta, apresentando uma nova declaração jurada. As informações são preenchidas de forma digital e baixadas em formato em PDF, podendo ser apresentada de forma impressa ou pelo celular.

Declaración Jurada - Gobierno de Salta.

Na província de San Luis, 8 puestos limítrofes estão habilitados para ingresso e retorno na região. No caso do Transporte de Cargas, é permitido o trânsito do veículo conduzido por um motorista, sem acompanhante, sendo necessária a apresentação de um modelo de Declaração Jurada. Abaixo disponibilizamos as instruções e o modelo do documento exigido para preenchimento. 

Instruções para a Província de San Luis. 

Declaração Jurada - San Luis. 

Foi implementado na província de Jujuy, um novo protocolo para o transporte de cargas e veículos particulares. Segue abaixo as instruções emitidas pelo governo. 

Protocolo de ingresso a Jujuy. 

A ABTI, se mantém engajada em prestar assistência e orientações às empresas associadas da maneira mais breve possível. Caso ainda tenham dúvidas referentes às declarações informadas ou outros assuntos, entrem em contato com o setor de comunicação da entidade através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 9 8156-0000.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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