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O Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Foz do Iguaçu/PR (VIGI-FOZ) informa através do Ofício Circular Nº 2/2020 que tendo em vista a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), vem adotando uma série de medidas preventivas. Uma das providências tomadas trata-se do encerramento das atividades de inspeções fitossanitárias conjuntas realizadas por esta unidade nas extensões das Área de Controle Integrado da Cidade do Leste – Paraguai (ACI-CDE).

Dessa forma, informamos que a partir de hoje (26/03), a fiscalização realizada por este órgão nas partidas de produtos de origem vegetal provenientes do Paraguai passará a ser executada no Porto Seco de Foz do Iguaçu/PR e os respectivos processos, consequentemente, deverão ser protocolados no posto do VIGI-FOZ localizado naquele recinto alfandegado. Ainda, visando a redução no fluxo de pessoas nos postos de fiscalização do VIGI-FOZ, a comunicação dos processos de importação e consequente protocolo da Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional – DAT, se darão por meio eletrônico, valendo-se para isso, do formulário disponível no link que pode ser acessado clicando aqui.

O Certificado Fitossanitário emitido pelo Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas – SENAVE, cuja apresentação havia sido dispensada pela Instrução Normativa nº 60 de 16 de outubro de 2018, voltará a ser exigido, tendo em vista que a dispensa era condicionada à inspeção fitossanitária conjunta realizada por ambas as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária – ONPF's, na ACI/CDE. O documento deverá constar no dossiê eletrônico correspondente a cada fração da importação, digitalizado em formato colorido, legível e íntegro. A entrega da via física do mesmo, conforme estabelece a Instrução Normativa MAPA Nº 39/2015 art. 3º § 2º, se dará de forma consolidada, de acordo com as orientações contidas no Ofício Nº 1/2020/SIAVIGI/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA. Assim sendo, os Certificados Fitossanitários referentes aos processos protocolizados deverão ser entregues ao final de cada dia, em envelopes identificados por usuário, evitando o contato direto usuário-servidor.

O nível de intervenção (número de caminhões amostrados para realização da inspeção fitossanitária e aferição da conformidade do produto para fins de autorização de ingresso em território nacional) ficará a critério do Auditor-Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), mas será reduzido em relação ao que vinha sendo praticado até então, tendo em vista que a seleção de unidades para a coleta de amostras será com base na Licença de Importação e não mais com base na DAT. A informação sobre os veículos selecionados para amostragem será disponibilizada aos interessados por meio de planilha, cujo acesso estará disponível no link supramencionado.

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O Ministério de Transporte da Argentina emitiu a Resolución 74/2020 que recomenda a utilização da declaração que credencia as atividades e serviços essenciais definidos pelo Decreto 297/2020, como exceção ao "aislamiento social, preventivo y obligatorio" e a proibição de circular visto que são transportadoras. O documento deverá ser apresentado perante as autoridades nacionais ou provinciais da cidade de Buenos Aires e demais autoridades que o exigem.

Ressaltamos que a declaração deve ser apresentada no formato físico (impressa), por isso o motorista deve providenciá-la com antecedência ao início de seu trajeto. Considerando o caso de motoristas retidos que não possuem condições de providenciar a declaração, se está buscando a mudança do procedimento para que seja aceito o instrumento de forma eletrônica.

Para fazer download da declaração, clique aqui.

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As empresas YPF, Shell e a Confederación de Empresas de Comercio de Hidrocarburos y Afines de la República Argentina (CECHA), disponibilizaram mais de 4.800 estações de serviços para auxiliar os motoristas neste momento de instabilidade que todos enfrentam. A empresa YPF informou que nas unidades de serviços da rede, o sistema será permanente, sendo programado para oferecer atendimento 24h por dia.

A ação visa permitir que os trabalhadores da atividade de transporte rodoviário de cargas possam estocar mercadorias essenciais sem permanecer nas lojas, assim, evitando aglomerações e possível disseminação do vírus.

Ainda, serão disponibilizados nas estações de serviços, banheiros em condições de higiene e limpeza adequadas ao uso de motoristas de carga, assim como, o fornecimento de sabão e / ou álcool em gel para higienização no local.

A fim de contribuir para limitar a circulação do novo Coronavírus (COVID-19), os motoristas com sintomas febris e / ou outros compatíveis com o COVID-19 devem evitar entrar nas estações de serviço, desse modo, respeitando os protocolos de segurança estabelecidos pelas empresas.

A lista das unidades participantes da ação, pode ser conferida clicando aqui.

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