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Desde 2011, a Associação com o apoio de outras entidades representativas do setor, busca junto à Secretaria Estadual de Saúde, no período da campanha de vacinação contra a Influenza A tipo H1N1, a obtenção de doses da vacina para motoristas e demais operadores logísticos do setor, que se tornam vulneráveis tendo em vista as aglomerações diárias em áreas de trânsito de mercadorias e trâmites aduaneiros.

Neste ano, além do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística da Fronteira Oeste (SETAL) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga de Linhas Internacionais do RS (SINDMERCOSUL), entre outros, a ABTI está tendo o apoio do Senador Luis Carlos Heinze e do Deputado Estadual Frederico Antunes, que como sempre, estão engajados em ajudar a entidade a buscar o avanço do setor.

Considerando que o transporte rodoviário de cargas abrange diversos operadores de comércio exterior, como servidores públicos, despachantes aduaneiros, transportadores e motoristas, e que estes envolvem um grande fluxo de pessoas, a medida visa evitar a disseminação do vírus da gripe pelos espaços onde transitam esses profissionais. Em função disso, existe a necessidade de incluir as categorias citadas nas fases iniciais da campanha de vacinação contra o vírus "Influenza" (tetravalente), como medida de proteção a saúde e bem-estar.

Em anos anteriores, a Secretaria de Saúde colaborou com o envio de doses adicionais liberando cerca de cinco mil vacinas somente para os profissionais do transporte. Neste ano, a solicitação visa o recebimento de 15.000 doses da vacina e a campanha deverá ser realizada nos recintos alfandegados das fronteiras, mantendo convênios de cooperação para controle e vacinação com o CEREST, Prefeituras e Concessionárias, garantindo a segurança e transparência do processo.

Até o momento, a ABTI não obteve retorno quanto a sua solicitação. Por isso, a entidade encaminhou o pedido também para outros órgãos competentes a fim de reforçar a importância de disponibilizar as vacinas como medida de fortalecimento da imunidade dos profissionais do setor, especialmente dos motoristas, que são responsáveis pelo abastecimento de insumos essenciais para a sociedade neste período de crise.

ABTI encaminha solicitação de medidas preventivas à ANVISA

Ainda, a Associação preocupada com a exposição dos profissionais do setor à pandemia do coronavírus (Covid-19), encaminhou à ANVISA, que é responsável pelo controle sanitário nas Áreas de Controle Integrado (ACIs) e/ou Portos Secos, uma série de solicitações quanto a implementação de medidas preventivas essenciais para o enfrentamento da enfermidade.

Nos moldes da Portaria 295 de 18 de março de 2020, a ABTI solicita que as medidas a serem tomadas sejam baseadas na aplicação dos seguintes procedimentos:

• Motoristas terão que obrigatoriamente passar pelo controle de sintomas da gripe (febre, tosse, falta de ar) assim que ingressar ao Porto Seco, e se for o caso, deverão ser encaminhados aos postos de triagem definidos pela Prefeitura;
• As orientações disponíveis no site do Ministério da Saúde sobre a técnica correta para a higiene das mãos com água corrente e sabonete líquido e/ou álcool devem ser seguidas, sendo os produtos disponibilizados em pontos estratégicos do porto;
• Solicitar, sempre que necessário, a higienização adicional dos ambientes e superfícies (principalmente as mais tocadas);
• Manter os ambientes ventilados, com as janelas abertas sempre que possível.

Ciente de que a luta contra a Covid-19 depende do esforço e cuidado de todos, a ABTI aguarda o parecer favorável do órgão para execução das medidas preventivas sugeridas.

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A Administración Federal de Ingresos Públicos através da Instrucción General nº 2/2020 estipula que, o serviço aduaneiro atenderá prioritariamente aquelas operações e/ou destinos de importação ou exportação que se encontrem relacionadas as atividades e serviços declarados como essenciais pelo Decreto nº 297/2020 e suas normas modificativas e regulamentos.

Contudo, os subdiretores gerais, no âmbito de suas respectivas competências, autorizarão o atendimento de outras operações e/ou destinos tanto de importação como de exportação, que pela natureza das mercadorias ou pelas particularidades da operação comercial base, se aconselham seu atendimento por considerá-lo crítico ou essencial no âmbito da delegação estabelecida pela Disposición nº 11/2020.

As operações e/ou destinos deverão ser atendidos afetando ao pessoal mínimo indispensável, garantindo o estrito cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias a fim de preservar a saúde do pessoal aduaneiro habilitado para as tarefas operativas.

Da mesma forma, aqueles que gerenciam locais habilitados como zonas primárias, são instruídos a garantir a estrita conformidade com as normas de saúde mencionadas acima, com o intuito de preservar a saúde do pessoal aduaneiro, dos auxiliares do comércio e serviço aduaneiro, seus gestores e dependentes, importadores, exportadores e demais pessoas que atuam na atividade.

A Instrucción nº 1/2020 foi revogada.

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O Ministério de Transporte da Argentina, em conformidade com o estado de emergência sanitária internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), através do Comité de Crisis Prevension Covid-19 para el Transporte Automotor, emitiu orientações quanto a adoção obrigatória de medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias a fim de garantir o funcionamento do setor.

Fica estabelecido que as autoridades competentes, dentro de suas responsabilidades, arbitrem as medidas necessárias para que nas rotas autorizadas para o transporte de cargas se exija o cumprimento dos requisitos estabelecidos que permitem o livre trânsito de operadores.

Desta forma, deverá ser facilitado o uso gratuito de banheiros bem como permitido o descanso dos condutores e a utilização de instalações para que possam se refrescar, ao mesmo tempo que deve ser garantido o livre ingresso nas cidades que o transporte exige.

Os trabalhadores do Transporte de Cargas se encontram obrigados a cumprir com todas as medidas de prevenção obrigatórias e todas as recomendações impostas pelo Ministerio de Salud de la Nación através das Resoluciones nº 568 e 627/2020, bem como deverão cumprir aquelas que poderão ser emitidas futuramente.

Tendo em vista que a atividade do transporte de cargas está isenta de restrições para atender o abastecimento normal de insumos imprescindíveis para a população, se solicita aos operadores dos meios de transporte de cargas nacionais e internacionais que atuam na Argentina e aos operadores de atividades necessárias relacionadas a operação portuária, terrestre e área, que arbitrem os meios apropriados para dar continuidade as tarefas durante o período de Emergência Sanitária.

Sendo assim, é necessária a adoção das medidas sanitárias e ações preventivas que correspondem ao uso de máscaras, luvas e álcool em gel durante as atividades. Evitar aglomerações e oferecer orientações de higiene também são ações básicas recomendadas.

Simultaneamente, como forma de auxiliar na resolução de impasses que afetam o Transporte Internacional diante das restrições nas fronteiras, impostas como prevenção a Covid-19, foi criado um grupo de trabalho em Buenos Aires, liderado pela Embaixada do Brasil, que receberá relatos de veículos e/ou motoristas impedidos de prosseguir viagem.

O canal que foi aberto pela ANTT, receberá todas as reclamações e informações enviadas pelas transportadoras. Deste modo, pedimos por gentileza, que as empresas encaminhem as informações para a ABTI através do e-mail internacional@abti.org.br, constando local onde foi retido; órgão fiscalizador; informar se o veículo está carregado ou vazio; dados completos do motorista (nome, documento e data de nascimento) e contato do motorista.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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