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No final de fevereiro, a ABTI participou de uma reunião participativa via videoconferência com a Superintendência de Governança Regulatória – SUREG da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Durante a transmissão, foi tratada a iniciativa do órgão em realizar a revisão e consolidação dos atos normativos.

A ação da SUREG foi pautada na reedição pelo Governo Federal do Decreto nº 10.139/2019, que indica aos órgãos e entes públicos do Poder Executivo a necessidade de revisar e consolidar seus atos normativos. Tal medida foi incentivada pela recente aprovação das Leis nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) e 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) que demonstram a implementação de ações de desburocratização e transparência.

A Agência através do projeto de Revisão do Estoque Regulatório já classificou todas suas resoluções exaradas, dando publicidade a elas por meio do sistema ANTT Legis, além de propor a revogação de um número considerável de legislações. Entretanto, diante do novo Decreto, agora serão revisados e consolidados todos os atos de natureza normativa, ou seja, aqueles atos gerais e abstratos que afetam diretamente entes regulados e usuários do serviço público.

Para dar início a medida, a ANTT tratou com a Associação a importância da contribuição da entidade no processo de participação intitulado "Tomada de Subsídios", para auxiliar na revisão do arcabouço regulatório setorial. Com isso, a ABTI respondeu aos questionamentos propostos que estavam disponibilizados no site da Agência. A partir disso, a entidade reforça a importância do setor privado em acompanhar e contribuir para o debate de questões que visem o melhor funcionamento das instituições brasileiras.

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Diante da crise sanitária mundial e da considerável possibilidade de contágio por doenças infecciosas virais, e a latente preocupação com o coronavírus, os órgãos de migração de alguns passos fronteiriços estão exigindo o porte do comprovante de vacinação contra febre amarela.
Por medo da disseminação da epidemia, Resoluções antes não aplicadas entraram em implementação. Em Encarnación, no Paraguai, um motorista do Rio Grande do Sul foi impedido de ingressar por não portar o certificado que comprovasse a sua vacinação contra febre amarela, há mais de 10 dias. No entanto, na Resolución nº 033/2018, o Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (MSPyBS) previa a obrigatoriedade somente para motoristas oriundos de quatro estados brasileiros:

"1. Establecer la obligatoriedad de contar con el Certificado Internacional de Vacunación contra la fiebre amarilla a viajeros nacionales o extranjeros que se dirijan o procedan de los Estados de Brasil considerados zonas de riesgo: Minas Gerais, San Pablo, Rio de Janeiro y Espíritu Santo.
...

5.Que, en el caso de que una persona no presente el certificado internacional de vacunación contra la fiebre amarilla, no será autorizada a ingresar o salir del país, excepto los casos citados anteriormente."

Esta situação, mesmo que entendível por sua motivação, tomou de surpresa o transportador. A Assessoria Técnica da ANTT foi acionada e já solicitou um prazo para o início da exigência, visto que essa determinação deveria ter sido informada em Reunião Bilateral. Assim será necessário aguardar uma decisão do governo paraguaio sobre a aplicação da medida. Enquanto isso, para evitar bloqueios e/ou retenções, a ABTI orienta que o Certificado de Vacinação citado acima, seja incluído como documento de porte obrigatório.

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Utilização INCOTERM DPU

Conforme Notícia Siscomex Importação nº 009/2020, enquanto o Siscomex Importação não for adaptado para utilização do INCOTERM DPU, a Declaração de importação, para importações com essa condição de venda, deve ser preenchida com o INCOTERM DAT e o detalhamento deve ser feito no campo "Informações Complementares".

Fonte: Siscomex.gov

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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