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Em busca de baixar a inflação, principalmente nos preços sensíveis ao bolso dos argentinos, o Governo do país anunciou a abertura total das importações de alimentos. A informação foi confirmada pelo porta-voz presidencial, Manuel Adorni.

"O governo decidiu implementar medidas para melhorar a concorrência e apoiar a queda da inflação nos produtos da cesta básica e nos medicamentos", explicaram da Economia.

Para quais produtos se abrirá as importações?

Entre os principais produtos beneficiados estão: banana, batata, carne suína, café, atum, produtos derivados do cacau, inseticidas, xampus, fraldas, entre muitos outros produtos.

O Banco Central (BCRA) reduzirá o prazo de pagamento das importações de alimentos, bebidas e produtos de limpeza, cuidados e higiene pessoal: passarão de um regime de pagamento em 4 cotas em 30, 60, 90 e 120 dias para um prazo de pagamento em parcela única após 30 dias.

Foi determinada a suspensão, pelo prazo de 120 dias, da cobrança de adicional de IVA e de imposto sobre o rendimento na importação destes produtos e medicamentos.

Esta medida incentivará a importação de produtos da cesta básica cujo preço no mercado local seja superior ao preço internacional, o que contribuirá para uma maior concorrência e, consequentemente, para a queda da inflação e do nível de preços destes produtos.

O anúncio surge depois de o ministro da Economia, Luis Caputo, se ter reunido ontem com os supermercados, para abordar a situação dos preços da cesta básica.

Segundo Adorni, os empresários "haviam avaliado um cenário catastrófico que não ocorreu", apesar do grande impacto que os últimos meses tiveram no bolso dos argentinos. O governo agora espera uma acomodação dos preços, e pretende acelerar isso com a liberação de importações.

"Se tomou a decisão de abrir definitivamente as importações de determinados produtos da cesta básica, com o objetivo de tornar os preços mais competitivos em benefício das famílias e consumidores argentinos. E também certa retirada de impostos nesses produtos importados para ajudar a correção de preços", anunciou.

Fonte: Ámbito

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Motoristas que trafegam pelas rodovias federais concedidas terão como opção o pagamento da tarifa de pedágio pelo pagamento instantâneo brasileiro, o Pix, e outros meios de pagamento semiautomáticos, como cartões de débito e crédito. A iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, busca a melhoria contínua do conforto e a garantia de mais praticidade aos usuários.

A Portaria nº 241, publicada na última sexta-feira (8), institui a Política Pública de incentivo à diversidade dos Meios de Pagamentos nas praças de pedágios existentes nas rodovias federais concedidas sob gestão e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira a portaria completa aqui. De acordo com a normativa, as concessionárias responsáveis pela operação das praças de pedágios já devem disponibilizar as opções na cobrança 90 dias após a publicação. Enquanto as empresas se adequam, o pagamento em dinheiro permanece como opção para o usuário.

O objetivo é que cada praça de pedágio apresente, em algumas cabines de pedágio, a opção de Pix, e, ao menos, um meio de pagamento diferente do pagamento em dinheiro, como cartão de débito, cartão de crédito ou tecnologias de pagamento por aplicativos em dispositivo móvel. "Essa é mais uma medida pela modernização da operação na malha viária federal concedida, uma alternativa que confere mais fluidez no tráfego nas estradas e mais segurança e comodidade aos usuários", afirmou a secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.

Fonte: Min. dos Transportes

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Foi publicada nesta segunda-feira (11/3), no Diário Oficial da União, a Portaria ALF/DCA Nº 14/2024, que passa a regulamentar o cadastramento inicial e a atualização de taras dos veículos de transporte de cargas no Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC.

A partir de agora, todos os veículos que acessarem a aduana precisarão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento da Multilog, permissionária do recinto. Isso será feito de acordo com as diretrizes estabelecidas neste novo regulamento, ficando revogados os textos que tratavam do tema até então (Portarias ALF/DCA nº 20/18 e ALF/DCA nº 08/20).

Como antes, a apuração da tara do cavalo-trator deverá ser realizada com os tanques de combustíveis cheios, porém agora com o motorista na cabine.

A solicitação de cadastramento inicial de tara deverá ser realizada previamente ao ingresso do veículo no recinto alfandegado, por meio de requerimento, e instruído com os seguintes documentos:

"I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 (sessenta) dias por balança rodoviária certificada pelo INMETRO ou órgão oficial equivalente de país signatário do ATIT;

II - Documento de identificação do requerente;

III - Contrato Social ou instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso".

O requerimento de cadastro e a documentação deverão ser anexados ao sistema de gerenciamento da Multilog que providenciará o cadastro da tara. Este cadastro inicial não depende de análise e anuência da RFB.

Outra novidade no processo de cadastramento inicial é a possibilidade de usar o peso constante no Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Cargas no Mercosul, apresentando o documento original.

Já para o processo de atualização de tara, fica definido na norma que, no requerimento, deve constar "a exposição clara dos motivos que levaram à sua alteração, acompanhado da respectiva documentação comprobatória".

O requerimento e documentos necessários devem ser entregues no setor aduaneiro da permissionária, que providenciará o encaminhamento à equipe da RFB para análise.

Através de indicação no requerimento, também é possível realizar a pesagem inicial ou a atualização da tara na balança rodoviária presente no recinto alfandegado.

É preciso atentar que, a partir de 25 de março, os veículos que ingressarem no recinto aduaneiro sem que a tara esteja previamente cadastrada, estarão sujeitos a bloqueio para apuração de divergência de peso.

Confira o texto completo da Portaria.

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