Considerando a vigência da Resolução nº 5.848 que atualiza o Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a SUROC da ANTT, emitiu nota esclarecendo o que consta no Art. 5º que dispõe sobre o cadastro para o transportador rodoviário de produtos perigosos e os requisitos para sua efetivação.
Conforme a Superintendência, a exigência estabelecida pelo Art. 5º não possui aplicabilidade imediata, uma vez que, para fins de comprovação do Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA e da certificação dos veículos e dos equipamentos de transporte, faz-se necessária a integração entre os sistemas CTF do IBAMA e do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, a qual se encontra em fase de levantamento de requisitos e compatibilidades entre os sistemas.
Ainda, até que seja concluída a integração dos sistemas e publicado, pela SUROC, instrumento adequado regulamentando prazos e procedimentos para efetivação, não será implementado e exigido o cadastramento em questão, permanecendo aplicáveis os procedimentos originários vigentes para inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Confira o Art. 5º da Resolução nº 5.848:
Do Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos
"Art. 5º Para a realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o transportador deve estar devidamente inscrito em categoria especíca do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
§1º Além do procedimento padrão para inscrição no RNTRC, os transportadores que realizam o transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos deverão comprovar:
I - prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora CTF/APP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando exigido por esse Instituto; e
II - avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certicação.
§2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC detalhará, em ato complementar, os prazos e os procedimentos para a comprovação do disposto no §1º do presente artigo.
§3º A prova de conhecimento de que trata a Resolução nº 4.799/2015 e suas atualizações, quando destinada a Responsável Técnico de Transportador ou Transportador Autônomo de Cargas - TAC referidos no caput do presente artigo, conterá módulo especíco com perguntas referentes ao transporte de produtos perigosos, nos termos a serem estabelecidos pela SUROC"
Conforme Portaria nº 51 publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada a 12ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex.
Deste modo, fica revogada a Portaria SECEX nº 10 de 29 de abril 2019.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.176 que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais sobre o exercício da profissão de motorista.
Entre as determinações consta as condições necessárias para um estabelecimento solicitar o reconhecimento como ponto de parada e descanso. Confira no trecho a seguir:
"I - Requerimento feito por meio do formulário próprio, disponível nos sítios eletrônicos do MINFRA, do DNIT e da ANTT;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
III - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;
IV - Submissão à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios mínimos definidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso.
V - Observância da Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, quanto à venda, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas. Parágrafo único. A vistoria para reconhecimento deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias da aceitação do pedido de solicitação e deverá ser acompanhada por representante do solicitante, conforme procedimentos e possíveis custos definidos pelos órgãos responsáveis"
Para conferir a Portaria nº 5.176 na íntegra, clique aqui.