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Evite multas no chile

A ABTI recebeu reclamações quanto à aplicação de multas pela Aduana do Chile. As penalidades referem-se ao descumprimento do prazo de 8 horas para ingresso do veículo no PTLA, desde a chegada de Uspallata, e a tramitação aduaneira que excede o prazo estipulado de 24 horas, a contar da hora exata de ingresso do veículo no recinto alfandegado.

Esclarecendo aos questionamentos enviados, informamos que as penalidades citadas acima constam no Reglamento de Aduana e Ordenanza Aduanera Chilena, por isso, podem ser aplicadas conforme a legislação do país. Portanto, as empresas que descumprirem o prazo de 24 horas para providenciar os trâmites aduaneiros, estarão sujeitas à aplicação de multa de 10% sobre o valor da mercadoria, e caso não tenham suas multas pagas no prazo de 15 dias, podem ser impedidas pela Aduana Chilena de transitar no país.

Sobre o ingresso dos veículos, é necessário ficar atento as seguintes instruções dispostas no Reglamento:

Cargas perecibles de origen animal o vegetal siempre hacer papeleta antes de las 20 horas de ingreso a PTLA;
• Cargas varias generales preguntar a su despachante apenas ingresa a PTLA si debe o no hacer papeleta.

Orientamos que para evitar novos casos, é preciso que haja uma comunicação com transparência, em que todos os envolvidos na logística do processo (exportador, importador, transportador, motorista e representantes) tenham conhecimento sobre os procedimentos, cientes de suas responsabilidades. Dessa forma, é necessário ter máxima precaução sobre os prazos, considerando que apenas por segundos ou minutos, as multas também serão emitidas.

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Foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 34/2019 que altera a Portaria SECEX nº 19/2019 que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Siscomex.

Conforme determinação da Portaria nº 34, os Artigos 2ª, 9º, 14 e 17 da Portaria nº 19 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................
.......................................................................
§ 3º Os Anexos I e II estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br" e serão atualizados pela Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior (SUFAC) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)." (NR)
"Art. 9º ..........................................................
.......................................................................
IX - Licença de Exportação da Área Química, da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
X - Pedidos de Exportação de Produtos de Defesa, do Ministério da Defesa (MD); e
XI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
............................................................" (NR)
"Art. 14. ........................................................
I - ...................................................................
.......................................................................
h) Pedido de Exportação de Produtos de Defesa, do MD;
i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA; e
j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN.
............................................................" (NR)
"Art. 17. Todos os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO mencionados nas subseções I a VI poderão ser requeridos mediante serviço informatizado de comunicação de dados (webservice).
............................................................" (NR)

A Portaria nº 34/2019 entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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Informamos que estão abertas as inscrições para cursos e treinamentos no setor de transporte na unidade do Sest Senat de Uruguaiana. As inscrições devem ser feitas na secretaria de cursos do Sest Senat, de segunda a sexta-feira. Maiores informações através do telefone: (55) 3413-4930.

Reforçamos que o serviço é oferecido de forma gratuita para os trabalhadores do transporte e seus dependentes e com preços mais acessíveis para a comunidade.

Confira os cursos disponíveis:

Atualização de Transporte de Produtos Perigosos
Datas: 14 e 15 de setembro de 2019
Horário: Sábado: 8h30 às 12h/ 13h30 às 17h50 – Domingo: 8h30 às 12h/ 13h30 às 16h
Carga Horária: 16 horas/aula

Transporte de Produtos Perigosos
Data: 12, 13, 14, 18 e 19 de setembro de 2019
Horário: 7h40 às 12h e das 13h30 às 17h50
Carga Horária: 50 horas/aula
Pré-requisito: Ser maior de 21 anos, estar habilitado nas categorias "B", "C", "D" ou "E" no Estado do Rio Grande do Sul.

Prevenção de comportamentos inseguros nas estradas
Carga Horária: 8 horas/aula
Pré-requisito: maior de 18 anos e possuir habilitação

Simulador de direção
Carga Horária: 8 horas/aula
Pré-requisito: Estar habilitado em uma das categorias "C", "D" ou "E".

Não é desta região e ficou interessado(a)? Procure a unidade mais próxima e confira o calendário de cursos disponíveis. O SEST SENAT também possui mais de 100 cursos totalmente gratuitos, eles são online e de diversos segmentos como educação, gestão, saúde, transporte, entre outros.
Saiba mais em: https://ead.sestsenat.org.br/ 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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