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Realizou-se no dia 29 de agosto, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 9ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. Na ocasião, foram discutidas pautas referentes a Eficiência Operacional do Porto Seco Rodoviário e a Manutenção das reuniões e avaliações da concessionária.

Conforme procedimento padrão da Colfac, foram apresentados os dados operacionais do PSR. Entre os resultados apontados, os tempos médios foram questionados pela ABTI. "Necessitamos descobrir as responsabilidades pelos resultados, uma vez que a RFB conseguiu diminuir seus tempos a segundos" ressalta a diretora executiva da Associação, Gladys Vinci.

O tempo médio dos caminhões na exportação, no mês de julho, é de 1h31min e o da importação 11h33min, porém esses tempos não dependem exclusivamente de um órgão, mas do conjunto da operação, contando com o trabalho de todos. Por isso, a ABTI gostaria de saber a média entre a entrada do veículo e liberação no setor aduaneiro da Multilog, para que assim, os transportadores possam mensurar a sua participação na rapidez do processo e verificar sua eficiência.

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Sobre o Relatório de Avaliação dos serviços prestados pela Concessionária (RELAC), a Associação reforçou que, apesar de a Multilog disponibilizar diversos canais de comunicação, a avaliação é ainda mais importante para que as pessoas que preferem o anonimato ou aquelas que não tem poder de participação, possam apontar problemas e fazer sugestões a concessionária. Em respeito à isso, a ABTI solicitou que a RFB avalie a possibilidade de manter o RELAC, que foi suspenso pela IN RFB nº 1.886/2019, conforme informado nos comunicados anteriores.

Outra solicitação da ABTI durante a reunião, trata da realização do mapeamento do fluxo de operações pela Argentina, o que já foi acordado em outras reuniões e ainda não foi efetivado. Sendo assim, a Associação defendeu a necessidade de acesso ao mapeamento, para identificar o que influencia nas preferências de horários de cruze pelos transportadores, que acontece principalmente nos últimos horários do dia, geralmente às 19 horas.

 

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Acontecerá de 13 à 15 de setembro, em Rivera no Uruguai, o 1º Workshop da Fetransul e Sinditransportes, com o apoio institucional da ABTI. O evento conta com palestras que tratam das transformações em torno do Transporte de Cargas. Temas como a Terceirização no TRC; Tabela de Frete; Política de Fiscalização da ANTT; Transporte Internacional e outros, serão apresentados a fim de promover uma discussão acerca das dúvidas dos participantes, esclarecendo suas especificidades e contribuição para o desenvolvimento e otimização dos serviços do setor.

Entre as palestras que integram a programação do Workshop, está a intitulada "Cenário Econômico Brasileiro" que será ministrada pelo Secretário-Geral da Câmara Interamericana de Transportes, Paulo Caleffi e pelo Deputado Federal, Jerônimo Goergen, este último, autor da Emenda Modificativa nº 15/2019 destinada à PEC nº 45/2019 que foi proposta pela ABTI buscando reivindicar a isenção tributária ao TRIC. Desta forma, a Associação reforça a importância da participação de seus associados no evento, considerando que trata-se de um espaço destinado a ampliação dos conhecimentos sobre as demandas em torno do setor de transporte.

O presidente da ABTI, Francisco Cardoso, ministrará no sábado, 14 de setembro, uma palestra sobre o Transporte Internacional. 

Não perca tempo. Participe!

Inscrições e programação completa no link. Acesse: http://bit.ly/2TZkbQ4 

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Autuações indevidas na Argentina

Mais uma vez, a ABTI recebeu reclamações quanto a aplicação de multas indevidas na Argentina, tratando agora, da exigência de faixas refletivas no caminhão trator.

Lembramos que, as determinações sobre o uso e obrigatoriedade de faixas refletivas em veículos de transporte rodoviário de cargas foram tratadas na Resolução GMC nº 64/08, esta que para facilitar sua interpretação e implementação, sofreu modificações através da Resolução GMC nº 05/17.

Sendo assim, conforme a Resolução GMC nº 64/08 modificada, as faixas refletivas perimetrais retrorrefletivas deverão ser fixadas nas laterais – excluindo as cabines dos caminhões e caminhões tratores – e, na parte traseira da carroceria dos veículos, dispostas horizontalmente, distribuídas uniformemente, cobrindo no mínimo: 33% do comprimento lateral da carroceria e 38% de extensão da parte traseira. Portanto, a determinação acima demonstra que, a aplicação de autuações devido à exigência de faixas refletivas no caminhão trator está errada.

A Associação empenhada em defender os interesses dos seus associados, busca dar visibilidade e solucionar todas as demandas encaminhadas. Por isso, a entidade já comunicou o caso à ANTT e solicitou providências.

Confira a Resolução GMC nº 64/08 na íntegra.

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