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Após longa análise da documentação apresentada pelas empresas participantes do processo licitatório 81-0010-LPU19, e constatando que nenhuma destas apresentou ofertas que cumprissem os parâmetros mínimos exigidos, a Comissão Avaliadora optou por dar como fracassada a primeira chamada de licitação para concessão do Complexo Terminal de Cargas (CoTeCar), de Paso de los Libres, na Argentina.

A iniciativa da abertura de licitação para administração e manutenção do CoTeCar tem como objetivo promover: a otimização do transporte rodoviário de cargas; redução nos tempos e nos custos; aperfeiçoamento da infraestrutura, entre outros serviços que proporcionem mais segurança e melhorias ao complexo.

Sendo assim, para concretizar a concessão do CoTeCar, se solicita convocar uma segunda chamada de licitação, a fim de encontrar uma empresa que atenda aos requisitos para administrar e explorar o local.

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Informamos que hoje, 23 de agosto, a ponte sobre o Rio Conceição, na BR 158/RS, Km 506 (aproximadamente 60 km de Santana do Livramento) estará bloqueada, das 15 às 17 horas, para todos os veículos.

De acordo com o DNIT, o bloqueio é necessário para a finalização da Etapa 4 do escoramento do primeiro vão da ponte. Ainda, segundo o Departamento, existe a possibilidade de nos próximos dias, ocorrer o restabelecimento do tráfego normal sobre a ponte, para veículos pesados (acima de 20 ton.), dependendo do resultado da fase final de escoramento.

A restrição de tráfego na ponte acontece desde fevereiro, para veículos (ônibus/caminhões) com PBT acima de 20 toneladas. Para o setor de transporte, a restrição interferiu na distância percorrida pelos veículos até o Porto Seco Rodoviário, aumentando-a devido a procura por rotas alternativas.

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Conforme o Ofício nº 4/2019, a Divisão de Operações e Fiscalização da VIGIAGRO determinou que todas as unidades da VIGIAGRO que não utilizavam o SIGVIG Embalagem de madeira, deveriam obrigatoriamente adotar a utilização da Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional – Embalagem de Madeira (DAT-EM) no SIGVIG 2.0 até o dia 16 de agosto.

E de acordo com o Ofício nº 59 da CGVIGIAGRO, desde a data citada acima, as fiscalizações a embalagens e suportes de madeira somente são realizadas quando comunicadas ao MAPA por meio da DAT-EM emitidas no sistema SIGVIG 2.0.

Ainda, o Ofício nº 59 orienta que a DAT-EM deve ser preenchida utilizando-se:

NCM 4415.20.00;
LI/LSI/RE/DSE – qualquer sequência de algarismos repetidos, uma vez que nem sempre existirá LI, LSI, RE ou DSE;
Mercadoria/produto - "Embalagem de madeira";
Tipo de operação - "Embalagens e Suportes de Madeira"
Uso proposto - "Outros";
No campo "informações complementares", preencher com o número do dossiê no VICOMEX.

Sobre os documentos necessários à instrução do processo (Certificado Fitossanitário ou o Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF do país exportador, quando couber, e o Conhecimento ou Manifesto de carga), estes deverão ser anexados no dossiê eletrônico do VICOMEX. Com relação ao Certificado Fitossanitário ou do Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF do país exportador, quando for o caso, além de constarem no dossiê eletrônico, deverão ser protocolados nas vias originais.

Confira os ofícios na íntegra: Ofício nº 4 e Ofício nº 59.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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