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Com a realização das COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio), procedimentos do Comércio Exterior que antes não eram verificados ou não tinham espaço para serem discutidos, ficaram em maior evidência. Recentemente, a pesagem de veículos no recinto alfandegado de Foz do Iguaçu, foi pauta em uma reunião da Comissão.

O caso em questão trata de que todo o veículo que ingressar no recinto alfandegado deve ser pesado, porém, se o seu Peso Bruto Total (PBT) ultrapassar as 45 toneladas, o veículo é bloqueado no sistema e o agente fiscalizador da ANTT é informado para tomar as devidas providências. A situação acima trata-se de um problema, pois aumenta o tempo do veículo no recinto alfandegado já que não existem tolerâncias definidas no Mercosul nem para erro de medição.

Os veículos mais comuns que ingressam nos PSR, são os que possuem as seguintes configurações:

Tipo: CT+ SR (3 eixos) – PBT: 42 ton.

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Tipo: CT+ SR (ambos 3 eixos) – PBT: 45 ton.

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Com as definições apresentadas acima, verifica-se que o tipo CT+SR (3 eixos) é favorecido, já que seu bloqueio só ocorre se exceder as 45 toneladas de PBT (três toneladas acima do permitido). Já a configuração CT+SR (ambos 3 eixos) que trata-se de uma configuração mais segura e potente e que inclusive, está carregando abaixo de sua capacidade – existe a possibilidade de carregar até 48,5 toneladas, até mesmo no Brasil – com qualquer erro de medição, o veículo é penalizado sendo imediatamente bloqueado no sistema.

A partir desses empecilhos e considerando uma série de fatores como: o protagonismo do Brasil enquanto membro propositor para aplicação de sanções de acordo com a legislação interna de cada país; a dificuldade dos países na definição de um consenso sobre tolerâncias; o acordo sobre a revisão da Resolução GMC 14/14 que amplia sua abrangência e a aplicação de multas de acordo com a legislação interna para o excesso de peso, a partir desta Resolução, a ABTI formulou uma proposta.

A Associação sugere à ANTT, que durante a pesagem obrigatória seja considerada a configuração dos veículos e adotada uma tolerância de 5% no PBT de acordo com as configurações de veículos autorizadas no Mercosul que para as combinações mais comuns seriam:

CT+ SR (3 eixos) – PBT: 42 ton. – Com tolerância: 44 ton

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CT+ SR (ambos 3 eixos) – PBT: 45 ton. - Com tolerância: 47,5 ton

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Realizou-se no dia 13 de agosto, a XIV Reunião do Comitê de Integração Fronteiriça entre Paso de los Libres e Uruguaiana. Participaram da ocasião, representantes do setor público e privado do Brasil e da Argentina.

O Comitê foi formado por comissões que trataram os seguintes temas: facilitação fronteiriça; infraestrutura, comércio e turismo; cultura e educação e saúde e meio ambiente. A ABTI esteve presente na ocasião e participou da discussão de assuntos referentes a facilitação fronteiriça.

Um dos temas abordados tratou da elaboração de um Acordo para a implementação de um sistema migratório por Reconhecimento Recíproco de Competências. Nesse sentido, se fez referência ao sistema TI móvel, atualmente em vigência no Brasil, que trata de uma tecnologia desenvolvida pela Policia Federal que permite aos cidadãos o acesso aos lançamentos migratórios de forma eletrônica e antecipada, agilizando o controle na fronteira. O método será apresentado às autoridades migratórias argentinas para consideração e possível adoção. Ainda, a ABTI expôs a essas autoridades, o caso de que cidadãos brasileiros que possuem carteira de identidade com mais de dez anos de emissão – sem data de vencimento – foram impedidos de ingressar na Argentina. Um dos funcionários da Direção Nacional de Migração (DNM) Argentina, garantiu que nesse tipo de situação, é solicitado um documento auxiliar a fim de validar a identificação do cidadão.

Sobre o tema da infraestrutura, tratou-se que em breve iniciam as chamadas de licitações para ampliação do Complexo Argentino de Controle Fronteiriço. Diante das mudanças a serem feitas no local, a ABTI propôs que seja estudada a possibilidade de ser construída uma pista exclusiva para motocicletas e operadores do comércio exterior. A sugestão da Associação será levada ao Ministério responsável para consideração dentro do plano de reformas previsto.

Referente a temática da segurança, a ABTI solicitou a reabertura do acesso pela rua XV de Novembro em Uruguaiana, que permite a entrada direta ao centro do município. Sobre o pedido, o representante da PRF informou que não se trata de uma decisão local, mas de competência da Segurança Nacional. Considerando a justificativa do órgão, o Sindimercosul solicitou estatísticas que apontem os riscos que esse acesso causa a segurança nacional e reforçou a solicitação de sua reabertura.

Sobre o tema das multas, os participantes do Comitê solicitaram às autoridades argentinas, reconsiderar a quantidade de multas por irregularidades no processo migratório. Antes do pedido, a DNM informou que as taxas migratórias são determinadas por Decreto Presidencial, mas que de qualquer maneira, a demanda será apresentada as autoridades.

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O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.679 que dispõe sobre a definição de procedimento de transição para implementação da nova Placa de Identificação Veicular (PIV).

Uma das determinações da legislação, trata da inserção no campo "observações" do CRV e CRLV, da indicação do grupo alfanumérico da placa atribuída pela Unidade de Federação de Origem. Confira a redação da Portaria nº 3.679:

"Art. 1º Esta Portaria define procedimento de transição para a implantação da nova placa de identificação veicular (PIV), na forma regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019.
Art. 2º No caso de transferência de veículo que ostenta placa no padrão "AAANANN" para Unidade da Federação que ainda adote o padrão de placa "AAANNNN", não se exigirá o retorno a este padrão.
§ 1º A fim de atender às disposições do caput, deverão ser expedidos novos Certificados de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que conterão no campo "PLACA" a indicação do grupo alfanumérico "AAANNNN" estabelecido no sistema de placas disciplinado pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007.
§ 2º O campo "OBSERVAÇÕES" do CRV e do CRLV deverá conter a indicação do grupo alfanumérico da placa atribuída pela Unidade da Federação de origem, com a informação: "OSTENTA AAANANN", contendo os caracteres da placa ostentada pelo veículo.
§ 3º Quando o DETRAN da Unidade da Federação de que trata o caput adotar o padrão de PIV "AAANANN", deverá lançar, no CRV e no CRLV, a placa ostentada pelo veículo no campo "PLACA" e excluir a informação de que trata o § 2º, na primeira oportunidade em que for necessária nova expedição desses documentos."

A Portaria nº 3.679 entra em vigor no dia 27 de agosto. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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