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Nos dias 18 e 19 de setembro, a partir das 9 horas, no Auditório 1 do SETCERGS, na Avenida São Pedro nº 1420, em Porto Alegre, acontecerá a Reunião Técnica Preparatória para a LVI Reunião do SGT-5. Sugestões de pautas para o encontro podem ser enviadas até o dia 30 de agosto para os contatos imprensa@abti.org.br ou marketing@abti.org.br

Antecedendo a Reunião do SGT-5, acontecerá no dia 17 de setembro, no espaço cedido pela Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo - ESCOOP em Porto Alegre, a Reunião do Conselho Empresarial de Transporte de Cargas do Mercosul (CONDESUL). Sugestões de pautas podem ser enviadas até o dia 10 de setembro.

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Há 45 dias a ABTI junto a entidades representativas do setor de transporte, encaminhou demandas à diretoria da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, após encontro em Foz do Iguaçu com representantes institucionais e do Governo.

A Associação reconhecendo a necessidade de prestar esclarecimentos aos seus associados e sensibilizada em resolver os impasses em torno do transporte internacional, questionou um retorno da Agência. A SUROC imediatamente retornou à solicitação, respondendo aos pleitos encaminhados no ofício.

No que diz respeito ao item encaminhado, sobre as Multas aplicadas com o fundamento de não possuir/não portar os seguros de danos a terceiros não transportadores (Art. 13, do ATIT e item 4, letra b, Art. 2º. Decreto 5462/05), a SUROC esclareceu que o tratamento do item exposto foge de sua competência e informou que a SUFIS se manifestou sobre o item por meio do Despacho GEFIS 0730960. A ABTI já solicitou cópia do documento para ter conhecimento sobre as informações contidas nele.

Em relação ao item RNTRC – anotação no CRLV dos Detrans sobre a locação, Resolução nº 5.840/19 e 4.799/15, as entidades solicitaram que novos processos tenham o mesmo tratamento que os veículos já habilitados. Sobre a demanda, foram realizados inúmeros encontros para discussão e tentativas de negociação com diversos órgãos, como DENATRAN, Ministério da Infraestrutura e outros, porém, sem avanços.

Diante disso, a SUROC tomou a iniciativa e informou que está trabalhando em uma solução prática e eficiente para o equacionamento da questão dos contratos de arrendamento que não exija alteração normativa, tendo sua implementação em curto prazo, considerando que uma alteração de norma demandaria um tempo extenso até sua efetivação.

Nesse sentido, está sendo desenvolvida uma solução de registro de contratos simples de arrendamento em módulo específico, integrado com o sistema do RNTRC pelo arrendante ou arrendatário. De posse das informações, o sistema consultará automaticamente os dados do arrendante e do arrendatário na base de dados do DENATRAN quando for necessário. Essa validação e a participação dos envolvidos trará mais segurança ao processo. A SUROC ainda destaca que a sistemática está em consonância com o atual parágrafo único do art. 14 da Resolução ANTT 4.799/2015 que prevê outro meio hábil de comprovação de posse mediante consulta aos órgãos executivos de trânsito.

A solução simplifica em curto prazo os procedimentos para os casos de arrendamento de veículos no transporte rodoviário nacional e internacional. A partir desse modelo, um veículo arrendado mediante contrato simples e incluído na frota do transportador devidamente cadastrado no RNTRC, poderá ser incluído na frota deste transportador desde que detenha licença originária vigente e que o veículo atenda aos demais requisitos previstos nos acordos internacionais. Ou seja, será mantida a prática de comprovação de posse, mediante contrato simples, apenas quando do cadastro do veículo no RNTRC.

Sobre o item citado acima, a ABTI enquanto entidade participativa e atuante está ciente da dificuldade que a SUROC enfrenta, considerando a resistência de mudança de alguns órgãos envolvidos. Mesmo assim, a Associação se mantém em diálogo com a Superintendência e demais órgãos a fim de encontrar uma solução viável que operacionalize a implementação e efetivação nas cláusulas definidas, com a eficiência e praticidade que o mercado precisa.

A SUROC manifestou que se mantém comprometida em solucionar de maneira prática e rápida a questão do arrendamento conforme solicitação das entidades encaminhada no Ofício.

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Na quinta-feira, 08 de agosto, aconteceu no auditório da ABTI em Uruguaiana, o Workshop sobre Operador Econômico Autorizado - OEA. Na ocasião participaram como palestrantes, o Auditor-Fiscal da RFB, Fábio Lemes Barros, o consultor, Daniel Gobbi Costa da ALLIANCE, representantes do SEST SENAT e da associada DBSystem.

Iniciando o Workshop, o SEST SENAT apresentou uma série de cursos e treinamentos disponíveis na unidade que podem contribuir para que as empresas de transporte adquiram o status OEA. Entre os cursos citados estão: Gerenciamento de Risco no TRIC; Eficiência Energética; Mercosul e suas regulamentações no transporte de produtos perigosos e Cursos de Tecnologias. Outros treinamentos e serviços podem ser consultados diretamente nas Unidades Operacionais do SEST SENAT.

O Auditor-Fiscal Fábio Lemes trouxe em sua apresentação a inserção do Programa OEA em diferentes países, assim como suas fases de implementação no Brasil e as exigências para a aquisição do status. Fábio também ressaltou a definição do OEA que segundo ele, trata-se dos intervenientes que operam no Comércio Exterior e são certificados pela Receita Federal ao cumprirem voluntariamente critérios de segurança e conformidade, em relação a cadeia logística e obrigações aduaneiras.

Ainda, o Auditor-Fiscal destacou que o processo para obtenção da certificação no Programa OEA, consiste na avaliação do processo de gestão para minimizar os riscos existentes nas operações de Comércio Exterior. Sendo assim, existem requisitos obrigatórios e critérios específicos para autorizar e validar o status para a empresa. Também, Fábio tratou dos benefícios previstos pelo programa como: simplificação do processo de licenciamento; menor incidência de seleção para conferência física e análise prioritária de mercadorias.

Daniel Gobbi, da ALLIANCE, apresentou o tema de Gerenciamento de Riscos para a Cadeia Logística Internacional, destacando que o procedimento deve considerar diferentes aspectos na estrutura de uma gestão. Para que os riscos em projetos ou processos sejam gerenciados, Daniel citou cinco atividades que contribuem para a operação: identificação; análise; planejamento; execução e acompanhamento. Ainda, foi tratado que o gerenciamento de risco é baseado em fontes de informação, tais como: dados históricos; experiências; observações; previsões e opiniões de especialistas. Tal processo, com o estabelecimento de metas de desempenho, análises críticas e mudanças, contribui para a melhoria do funcionamento da empresa, o que consequentemente pode auxiliar na obtenção do status OEA, que exige a empresa estar em conformidade com alguns critérios de segurança.

A DBSystem, empresa associada da ABTI, participou do evento apresentando o Sistema Propulsor Transportadora, este desenvolvido para controlar os processos operacionais do Transporte Internacional e gerenciar os custos e as receitas através de indicadores de rentabilidade. O serviço pode ser disponibilizado em qualquer local e conta com uma estrutura completa de hardware e software, com custo zero e rapidez na implantação. Ainda, o Propulsor está integrado a sistemas governamentais como Portal Siscomex e Siscoserv, com aderência à certificação OEA.

O evento teve grande adesão dos profissionais do transporte, superando as expectativas da Associação, responsável pelo Workshop. Sendo assim, a ABTI agradece a participação de todos e se mantém a disposição de seus associados, para que juntos possam buscar cursos e treinamentos que contribuam para melhorias do setor.

Os materiais das apresentações podem ser disponibilizados aos associados conforme solicitação via e-mail, através dos contatos imprensa@abti.org.br ou marketing@abti.org.br

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