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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 48 que dispõe sobre a utilização do Sistema Carnê ATA. Conforme a determinação, o Sistema Carnê ATA deverá ser utilizado para o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Ainda, o desembaraço dos bens submetidos ao regime deverá ser realizado na versão em papel do Carnê ATA, e o registro de que trata o caput será obrigatório a partir do dia 2 de setembro deste ano.

A Portaria nº 48 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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Recentemente o governo da Argentina anunciou a implementação de um novo sistema de licenças de circulação digital. A nova autorização para veículos com excesso de dimensões pode ser solicitada sem a necessidade de transferências ou intermediários.

Para realizar o pedido de licença dos veículos com medidas excedentes, autopropulsores ou de máquinas agrícolas, devem ser apresentadas as seguintes documentações:

• Formulário de declaração que corresponde aos dados completos necessários assinados e carimbados pela transportadora;
• Croqui do equipamento carregado sem agregados ou arranhões, assinado ou e carimbados pela transportadora.

A apresentação dos documentos pode ser feita nos endereços abaixo conforme as determinações:

Cargas com menos de 75 toneladas (tara mais carga), 2 cópias na Administração Adjunta de Pesos e Dimensões - 8 º Andar - Casa Central Avenida Julio A. Roca 738 Bs. As.

Cargas superiores a 75 toneladas (tara mais carga) ou destinos especiais ou áreas críticas, 2 cópias na Vice-Gerência de Pesos e Dimensões - 8º Andar - e 2 exemplares na Divisão de Manutenção de Pontes e Viadutos - 4º Andar - Casa Central – Avenida Julio A. Roca 738- Bs.As

Maiores informações e o modelo de formulário a ser preenchido para cada tipo de veículo, estão disponíveis no site do Governo da Argentina. Para acessar, clique aqui.

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Lembramos que a partir de segunda-feira, 12 de agosto, devem ser implementadas novas funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre as novas funcionalidades estão:

Na DU-E:

• Possibilidade de registro de exportação consorciada (art. 2º, VII, 14 e 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017);
• Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo (art. 69, I, da IN RFB n° 1.702, de 2017);
• Integração da DU-E com o módulo de tratamento tributário (TT) do Portal, para cálculo automático do imposto de exportação (ainda sem débito automático);
• Exibição no histórico de DU-E de embarque antecipado das quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente;
• Inclusão de novos parâmetros para consulta de DU-E: NCM; situação especial de despacho; situação do controle administrativo, e enquadramento da operação;
• Exibição do recinto de embarque da DU-E (quando for o caso), na consulta DU-E realizada por qualquer perfil de usuário; e
• Ajustes no XML de elaboração e retificação de DU-E.

No CCT:

• Impressão do MIC/DTA no Portal, com o carimbo e assinatura da RFB gerados automaticamente pelo sistema;
• Manifestação para envio de carga para despacho (MIC, TIF e DTAI) por webservice;
• Entrega e recepção em trânsito simplificado de contêiner contendo carga ainda não desembaraçada e que deva ser escaneado em outro recinto da unidade de despacho;
• Crítica impeditiva de recepção ou manifestação de NF-e com informação incorreta da unidade tributável da NCM;
• Possibilidade de consolidar (manualmente ou por webservice) carga que tenha sido recepcionada já conteinerizada (verificar novo XSD já disponível na API do Portal);
• Entrega de carga, com base em NF, para retorno ao mercado interno de mercadoria anteriormente recepcionada para despacho;
• Inclusão da NCM e do peso aferido entre os dados de retorno da consulta por webservice, com base em NF-e, ao estoque pré-ACD; e
• Unitização em contêiner de DU-E ainda não desembaraçada (já está em produção).
A ABTI deseja ser informada sobre o funcionamento do sistema, para em casos de possíveis falhas, solicitar providências. Sendo assim, aguardamos seu retorno.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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