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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.677 que dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fórum Permanente dos DETRAN. As reuniões do Fórum serão promovidas a fim de aperfeiçoar a integração do Sistema Nacional de Trânsito e promover seu fortalecimento, estreitando a relação institucional entre o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e órgãos de trânsito dos Estados, DETRAN.

Confira as determinações da Portaria nº 3.677:

"Art. 1º Esta Portaria institui o Fórum Permanente dos DETRAN.
Art. 2º O objetivo do Fórum Permanente dos DETRAN é promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e estreitar a relação institucional entre o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
Art 3º As reuniões ordinárias do Fórum, com prévia divulgação de calendário e de pauta pelo DENATRAN, ocorrerão mensalmente nas dependências da sede do Ministério da Infraestrutura (MINFRA).
Parágrafo único. Em caso de urgência e relevância do tema a ser tratado, poderá ser convocada reunião extraordinária.
Art. 4º Os DETRAN deverão ser representados pela Autoridade de Trânsito ou seu substituto eventual, preferencialmente de forma presencial, sendo franqueada a participação por videoconferência.
Art. 5º Para confirmação de presença nas reuniões ou para dirimir dúvida, deve ser utilizado o correio eletrônico: apoio.detrans@infraestrutura.gov.br."

A Portaria nº 3.677 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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A ABTI continua recebendo reclamações sobre a exigência de equipamentos de porte obrigatório que não estão acordados e nem previstos na legislação de trânsito da Argentina. O item desta vez que está sendo exigido, trata-se do extintor para semirreboque em cargas gerais não enquadradas como produtos perigosos, solicitado pela Gendarmeria Nacional e Polícia de Entre Rios, principalmente no Posto de Concórdia e de San Jaime, respectivamente.

A Polícia de Entre Rios tem aplicado como penalidade para quem descumprir a exigência, o pagamento de multas pelos transportadores no local, após horas de retenção. Já a Gendarmeria Nacional, tem feito a retenção dos veículos, tendo como consequências imediatas: a presença do representante lega perante CNRT em Buenos Aires para notificação; emissão de autuações com enquadramento pelo TRIC e retenção do veículo até o pagamento de guarda (valor aproximado de R$ 1.500,00) e liberação após envio da informação por parte da CNRT em Buenos Aires.

Além dos prejuízos citados acima, a concorrência torna-se desleal, uma vez que veículos brasileiros que forem retidos na sexta-feira ou em véspera de feriado ficarão aguardando a referida tramitação que só acontece em horário comercial, nos dias úteis, já que os argentinos não recebem o mesmo enquadramento.

A ABTI ressalta que a legislação argentina não prevê a obrigatoriedade de portar extintor no semirreboque em cargas gerais, esta determinação pode ser verificada na Lei 24.449 que dispõe somente para as categorias M e N (veículos a motor, destinados ao transporte de pessoas e cargas):

"ARTÍCULO 40. - REQUISITOS PARA CIRCULAR. El incumplimiento de las disposiciones de este artículo impide continuar la circulación hasta que sea subsanada la falta, sin perjuicio de las sanciones pertinentes.
....
f) Que posea matafuego y balizas portátiles normalizadas, excepto los ciclomotores, motocicletas, triciclos, cuatriciclos livianos y cuatriciclos, en todos los casos no cabinados.

f.1. El matafuego que se utilice en los vehículos debe estar construido según las normas IRAM correspondientes, debiendo ubicarse en el lugar indicado por el fabricante del vehículo. Tendrán las siguientes características:

f.1.1. Para los automotores de la categoría M1 y N1, un matafuego de las características dispuestas en el ARTÍCULO 29, Inciso a), del presente régimen.

f.1.2. Los demás vehículos de la categoría M y N llevarán extintores con indicador de presión de carga, de las siguientes características:

f.1.2.1. Los de la categoría N1 no comprendidos en el punto anterior y los M2 llevarán un matafuego de potencial extintor de 5 B;

f.1.2.2.Los de categorías M3, N2 y N3 llevarán un matafuego con potencial extintor de 10 B;".

Outro problema informado, trata do desconhecimento dos responsáveis pela fiscalização, que fazem a retenção de veículos por não portar duas placas de identificação, apesar da nota emitida pelo então, Subsecretário Luis Molouny em 2017.

Sendo assim, a ABTI solicitou a intervenção da ANTT sobre os inconvenientes apontados, considerando que o setor necessita operar em um ambiente com segurança jurídica e tratamento isonômico.

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Data da 9ª Reunião da COLFAC-URA

Será realizada no dia 29 de agosto, quinta-feira, às 9 horas, no Auditório da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 9ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. Participam da ocasião membros da RFB, MAPA/VIGIAGRO, além de entidades representativas como ABTI, SDAERGS, entre outros.

Sugestões de pautas e material de apoio devem ser encaminhados até o dia 23 de agosto, para o e-mail imprensa@abti.org.br

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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