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Na terça-feira, 06 de agosto, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS completou 60 anos de trajetória. Em uma confraternização com representantes de entidades do setor, o SETCERGS celebrou as seis décadas de trabalho em prol do Transporte Rodoviário de Cargas.

Representando a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – ABTI, esteve presente no encontro, o presidente Francisco Cardoso, com o intuito de homenagear a entidade, entregou uma placa comemorativa ao presidente do SETCERGS, João Jorge Couto da Silva.

"Uma trajetória que conta a história de quem desbrava, com garra, caminhos para o setor"

A ABTI parabeniza o sindicato pelos serviços prestados e reconhece sua importância na resolução de questões referente ao TRC, desejando que a entidade se fortaleça cada vez mais.

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Agora, o Portal do Cliente no site do Sest Senat está com uma nova versão. Além das funcionalidades já existentes, ele possibilitará:
• A realização de consulta aos dados de atendimentos agendados e realizados, do titular e de seus dependentes;
• Acesso ao extrato financeiro do cliente;
• Acesso à lista de documentos cadastrados;
• Acesso à lista de seus dependentes.
Também, na nova versão, está disponível um novo layout para os certificados, que serão visualizados com a logomarca do SEST SENAT e com as mesmas especificações de um certificado padrão. Ainda, o usuário terá facilidade para conferir sua documentação cadastral, bem como o acompanhamento de seus agendamentos e de seus respectivos dependentes nas Unidades Operacionais.

Acesse o Portal do Cliente através do link: https://portaldocliente.sestsenat.org.br/ 

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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana-RS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 96 que altera parte da redação da Portaria DRF/URA nº 95/2011.

Sendo assim, a Portaria nº 95/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º.
(...)
§ 1º Não será autorizado o desacoplamento nos casos de veículos transportando, animais vivos, ou em Trânsito Aduaneiro "Porta-a-Porta" - MIC/DTA.
(...)
§ 5º É facultado ao trator de cargas de importação perigosa permanecer dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos após o desacoplamento.
(...)
Art. 63.
(...)
§ 2. Poderá ser desacoplado o trator de cargas de exportação perigosas, desde que o cavalo permaneça dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos."

O objetivo seria minimizar o tempo de exposição dos motoristas na área de perigosos e facilitar a evacuação das pessoas no caso de acidente, sendo uma decisão do transportador, o desacoplamento ou não.

Para conferir a Portaria nº 96 na íntegra, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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