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A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o EntrepostoIndustrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904 extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir o regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-sped.

Sobre o Recof, trata-se de um regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-sped oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, ao substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Digital Fiscal.

Dentre as mudanças promovidas, além de eliminar a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões, também foi reduzido o valor mínimo de exportações necessário para que uma empresa pudesse permanecer habilitada nos regimes. Também foram ajustados os mecanismos para controle e manutenção dos regimes, permitindo um melhor ambiente de negócios, conforme diretrizes do Governo Federal.

As alterações foram feitas após discussão com representantes das empresas operadoras do comércio exterior, levando em conta fatores como simplificação e desburocratização. Com a medida, existe a possibilidade de promover ganhos expressivos aos negócios internacionais de empresas brasileiras.

Fonte: Receita Federal

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A Receita Federal lançou no Portal Siscomex, o Portal Habilita, que permite às empresas solicitarem, via internet, a habilitação para operarem no comércio exterior, com o uso de certificado digital.

Os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores ou ainda internadores da Zona Franca de Manaus, para operarem no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), estão definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, na Portaria Coana nº 123, de 2015 e na Portaria Coana nº 35, de 2018.

A habilitação é concedida, para a submodalidade "expressa", com apenas alguns cliques, permitindo operações de importação até US$ 50.000,00 ou de exportação sem limites de valor.
No caso das submodalidades "limitada" (que permite importações até US$ 150.000,00) e "ilimitada", o pedido é também realizado via Portal Habilita e pode ser deferido automaticamente ou selecionado para análise por um servidor da Receita Federal.

Confira o passo a passo do novo procedimento:

1. O responsável legal pela empresa solicita a habilitação no Portal Habilita, no Portal Siscomex.

2.O sistema realiza todas as avaliações cadastrais necessárias e estima a capacidade financeira da empresa a fim de enquadrá-la na submodalidade adequada.

3. Nos casos em que o sistema selecionar os requerimentos para análise por servidor da RFB, o requerente é informado via Portal Habilita e é orientado a registrar dossiê digital de atendimento (DDA) no sistema e-Processo. Nos demais casos, a habilitação é automática.

Com a otimização do processo, o tempo de análise será reduzido em mais de 10 dias, já que a habilitação pode ser concedida de forma imediata, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.
O novo procedimento desburocratiza o processo de habilitação e confere maior fluidez ao comércio exterior brasileiro, revertendo em melhoria da competitividade das empresas do país.

Fonte: Receita Federal

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O Governo da Argentina anunciou a implementação de um novo sistema de licenças de circulação digital. A nova permissão para veículos com excesso de dimensões pode ser solicitada online, sem a necessidade de transferências ou intermediários.

Conforme o Ministro de Transporte, Guillermo Dietrich e o Secretário de Agronegócio, Luís Miguel Etchevehere, o arquivo eletrônico pode ser acompanhado pela web, com custos menores. Com isso, o processo de papel que poderia levar até uma semana para estar pronto, hoje devido ao avanço das tecnologias, será concedido automaticamente.

Com a implementação do novo sistema de permissões de tráfego digital, os motoristas de caminhão podem economizar cerca de 400 mil horas por ano em procedimentos e 500 milhões de pesos em procedimentos realizados pessoalmente e em papel. Cerca de 84.500 aplicações deste tipo são processadas na maioria das províncias do país, como Buenos Aires, Santa Fé e Córdoba. A medida inclui veículos com dimensões excessivas como guindastes e autopropulsores e máquinas agrícolas.

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