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O parágrafo 1° do art. 96 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017, determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que constam dos incisos I a VIII daquele artigo devem ser instruídas com o documento "Programação de Embarque".

Para o cumprimento desta obrigação, o declarante deverá incluir o documento "Programação de Embarque" no dossiê da funcionalidade "Anexação" vinculado à respectiva DU-E de embarque antecipado.

Nos casos em que esta programação de embarque sofrer alterações e for necessário anexar nova programação à DU-E, o declarante deverá consultar a respectiva DU-E, por meio da funcionalidade "Consultar DU-E", e anexar o novo documento clicando no botão "Anexar Documentos" da funcionalidade "Anexação".

Fonte: Portal Siscomex

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Na última Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5, a Delegação Argentina apresentou a proposta de encontrar uma solução para os passivos de multas internacionais que as empresas de transporte possuem. Com isso, a Delegação do Brasil está analisando o caso, verificando a possibilidade de ser realizado o intercâmbio de passivos.

A ABTI sugere que enquanto não houver uma definição sobre a proposta, que nenhum pagamento de multa seja realizado. Porém, os prazos de defesa devem ser respeitados e efetivados.

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Informamos que já está disponível o formulário de avaliação semestral do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana – PSR/URA. A entrega do formulário não é obrigatória, porém ressaltamos a oportunidade para reconhecer o trabalho realizado ou fazer críticas construtivas em relação aos serviços.

Os formulários são analisados, digitalizados e enviados para a Superintendência da RFB, além de as principais sugestões serem discutidas na reunião da RELAC, com a participação da RFB local, Multilog, representantes dos transportadores, despachantes e demais intervenientes.

A identificação do usuário é reservada para a Receita Federal e formulários sem identificação serão desconsiderados. Solicitamos que o formulário seja preenchido e entregue até o dia 9 de agosto, na Recepção da Receita dentro da Multilog.

Para acessar o formulário, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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