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Com o impasse em relação a Resolução ANTT nº 5.849/2019 que dispõe sobre o piso mínimo para o transporte rodoviário de cargas, o ministro da infraestrutura Tarcísio Gomes reuniu-se com representantes dos transportadores, caminhoneiros autônomos e embarcadores para ouvir as demandas do setor e buscar providências.

Após consenso, foi estabelecido que um acordo, que determinará o valor para o frete a partir da tabela desenvolvida pela Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), será assinado entre as três partes. Com isso, representantes do setor devem participar de reuniões para determinar o percentual para cada uma das 11 categorias de carga. A expectativa é que o acordo seja assinado até o final da próxima semana.

Um dos compromissos do Ministério da Infraestrutura trata de manter uma política de fortalecimento do diálogo com entidades representativas do setor de transporte. A reformulação do Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é uma das iniciativas que contribui para desburocratizar o setor de transporte de cargas. Inclusive, no último Fórum TRC, foi apresentada a última versão do aplicativo 'Calcula frete', desenvolvido pela estatal Serpro, com o objetivo de auxiliar os caminhoneiros no cálculo do frete de viagem a partir do fornecimento de informações sobre o valor do pedágio, previsão de parada e pernoite, entre outras. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas virtuais.

O link para conferir o aplicativo 'Calcula frete' já está disponível, clique aqui.

Observação: O aplicativo ainda utiliza os valores da Resolução nº 5.849/2019 que há pouco foi suspensa. Em breve será feita a atualização.

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Acontecerá no dia 6 de agosto, às 9 horas, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, a Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. O encontro reúne membros da RFB, MAPA, Multilog, além de entidades representativas do setor como a ABTI.

Sugestões de pauta para a reunião e materiais de apoio podem ser encaminhados para os contatos imprensa@abti.org.br e marketing@abti.org.br

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Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são os acordos bilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuem Programas de OEA compatíveis. Nele, tanto os critérios adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser iguais ou semelhantes entre si.

O reconhecimento mútuo de normas de controle e segurança aduaneira é um conceito amplo incorporado dentro da OMA SAFE Framework, pelo qual a ação tomada ou a autorização, que tenha sido devidamente concedida por uma administração aduaneira, é reconhecida e aceita pela outra administração aduaneira. Entre outros objetivos está a eliminação de processos redundantes ou duplicados entre os dois países, isso pode representar uma diminuição de custos e de tempo no processo de fiscalização.

O Brasil, na qualidade de signatário do Acordo de Facilitação do Comércio, deve buscar assinar o maior número de Acordos de Reconhecimento Mútuo possível. No Mercosul, este processo já iniciou, o Brasil está em tratativas com Paraguai e Argentina.
Por isso, a ABTI quer saber, o que os transportadores considerariam uma vantagem competitiva para estes países?

*As propostas deverão considerar áreas de controle integrado e aduanas ainda sem esta configuração. A proposição pode considerar gargalos locais. *

Seguem alguns exemplos:
• Conferencia física conjunta
• Prioridade de acesso ou de saída
• Redução no número de canal vermelho (mesmo que no Brasil esse número seja reduzido, não é assim no exterior)

Envie sua resposta para imprensa@abti.org.br ou marketing@abti.org.br. Sua participação é importante para que medidas eficazes sejam elaboradas e contribuam para melhorias no setor. As propostas serão apresentadas à Receita Federal.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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