Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Você já ouviu falar da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI)?

A entidade representa e age em defesa do interesse das empresas de transporte. Tem interesse em contratar os serviços da ABTI mas quer saber mais? Vamos ter ajudar! A seguir, 10 motivos para se tornar um associado:

1) Relação com órgãos fiscalizadores: a entidade mantém contato com órgãos responsáveis para preservar a regulamentação e otimização das atividades do transporte;
2) Soluções: mais do que contato, a ABTI propõe aos seus associados medidas/alternativas inteligentes e eficazes para resolver as adversidades em torno do Transporte Rodoviário de Cargas (TRIC);
3) Assistência: assessoramento técnico e aduaneiro para simplificar processos, esclarecer e aprimorar legislações do setor;
4) Representatividade: a entidade está presente em reuniões, congressos e fóruns do setor para debater melhorias para o transporte;
5) Registro Nacional de Transporte Rodoviários de Cargas (RNTRC): regularização da atividade conforme habilitação formal, com preço exclusivo para associados e monitoramento da validade dos registros;
6) Certificação Digital: emissão de certificados digitais no modelo A1 e A3 nas modalidades CPF e CNPJ. Certificado emitido em até 24 horas;
7) Mídias sociais: a entidade conta com diversos canais de comunicação: contato telefônico, skype, e-mail e redes sociais WhatsApp, Facebook e Instagram, além da circulação trimestral da revista Cenário do Transporte, com informações atualizadas das atividades desenvolvidas pela ABTI. Todos os meios citados são fundamentais para manter uma relação ativa entre a empresa e seus clientes.
8) Treinamentos: para manter os associados atentos/atualizados às mudanças do setor, a associação promove congressos, palestras e/ou cursos para proporcionar informação e preparação;
9) Comprometimento: as demandas expostas pelos associados são prioridades para serem solucionadas.
10) Responsabilidade: com uma equipe de funcionários qualificada, a ABTI oferece serviços eficientes e de qualidade a curto prazo, atendendo às necessidades dos seus associados.

Leia Mais

A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.849 que estabelece regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Entre as definições da Resolução nº 5.849 está a definição sobre 16 tipos de cargas. Ainda, a medida apresenta quais itens não fazem parte do cálculo do piso mínimo do frete. A seguir, confira um trecho da Resolução:

"[...] DA METODOLOGIA, APLICAÇÃO E DO CÁLCULO DOS PISOS MÍNIMOS
Art. 3º A tabela com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes consta do ANEXO II desta Resolução, obtidos a partir da aplicação da metodologia constante do ANEXO I.
§1º Não integram o cálculo do piso mínimo:
I - lucro;
II - pedágio;
III -valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas, mencionadas no §5º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018;
IV - despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I.
§2º Poderão ser acrescidos ao piso mínimo os valores dos incisos I, III e IV, por acordo entre as partes.
§3º O pagamento do pedágio constante do inciso II deve ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente. [...]"


Confira a Resolução ANTT nº 5.849 na íntegra.

Leia Mais

Realizou-se nos dias 3, 4 e 5 de julho, em Buenos Aires, a LV Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5. Participaram da ocasião as Delegações da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. No encontro foram discutidas as seguintes pautas: Harmonização dos Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional Terrestre; Apresentação do trabalho da Comissão de produtos perigosos; Pesos e dimensões de veículos do transporte terrestre; Temas derivados do SGT nº 3; Integração digital das informações do transporte de passageiros e de cargas; Identificação eletrônica de veículos; Seguros no âmbito do Mercosul; Aportes do Setor Privado entre outros assuntos.

Sobre a Harmonização dos Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional Terrestre, a Delegação Argentina apresentou os Manuais de Fiscalização de Fronteiras, destacando que trata-se de uma guia rápida de intervenção, que permite ao grupo de fiscalização, interpretar com clareza o serviço a ser cumprido e a documentação que deve ser exigida. A Delegação do Brasil agradeceu a iniciativa e reiterou a proposta de realizar um Curso Intensivo de Fiscalização, em Foz do Iguaçu, na segunda quinzena de outubro, tendo como foco o transporte de passageiros, cargas e produtos perigosos.

Referente aos documentos de Porte Obrigatório no Transporte Rodoviário de cargas foi encaminhada uma proposta de Resolução GMC, sendo eles:

· Autorização da empresa e habilitação do veículo (Licenças).

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados (Acordo 1.41 (XV)).

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos à carga transportada (Acordo 1.67 (XVI)).

· Certificado de Inspeção Técnica Veicular.

· Carta de Porte Internacional (CRT).

· Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional (MIC/DTA)

No que se refere ao transporte de produtos perigosos, foi apresentado o status da atualização do Acordo no Mercosul. Sobre a temática dos Pesos e Dimensões, foi discutido o estabelecimento de tolerância na medição de peso por eixo e peso bruto total em veículos de transporte por rodovias. Sendo assim, a Delegação do Brasil manifestou a importância de que cada país aplique suas sanções de acordo com a legislação correspondente. As delegações compreendem que diante das diferentes tecnologias de controle de pesos aplicadas pelos países, é difícil manter um consenso em matéria de tolerâncias.

No que se refere aos temas derivados do SGT-3, foi tratado sobre o limitador de velocidade em veículos, em que os Coordenadores Nacionais do SGT-3 e SGT-5, aprovaram os textos dos Art. 2 e 4 do Projeto de Resolução de Limitadores de Velocidade e levaram à consideração do GMC. Sobre as luzes de identificação veicular, a Delegação Argentina expôs que a situação sobre o tema não variou desde as últimas reuniões e acrescentou que, as luzes adicionais denominadas "Três Marias" estão contempladas na Normativa Americana FVMSS 108 e no âmbito do Mercosul as cores diferem em cada Estado Parte. E referente a pauta dos Freios ABS em caminhões e semirreboques, a Delegação Argentina colocou que o SGT-5 deveria resolver brevemente o Projeto de Resolução do GMC, estabelecendo a obrigatoriedade de que veículos automotores e equipamentos arrastados, disponham de um sistema de freios ABS. Ainda, segundo a Delegação, o equipamento seria fundamental para a seguridade da via, evitando situações de risco.

Sobre a Integração digital das informações do transporte de passageiros e de cargas, as delegações manifestaram sua satisfação pelos avanços do Webservice do Mercosul, ressaltando a colaboração dos países para manter uma fluída comunicação a fim de coletar as informações necessárias para o funcionamento do serviço online.

Tratando do assunto da identificação eletrônica de veículos, a PPTA consultou as delegações sobre a apresentação de informação específica em matéria de características técnicas das antenas e tags, a efeito de completar o diagnóstico sobre a viabilidade de leitura dos dispositivos aplicados em diferentes países. Com isso, as delegações acordaram em levar ao SGT-1 uma solicitação de elaboração de uma norma técnica comum que inclua os objetivos, justificativa e informação mínima para o funcionamento do procedimento.

Com relação ao tema das taxas migratória e consular, a Delegação Argentina recordou que a primeira já foi eliminada para os serviços de transporte vizinhos fronteiriços e que se continua com a análise da isenção no âmbito do Fórum Migratório Especializado do Mercosul. Sobre a taxa consular, a Delegação do Paraguai informou que é um tema que se encontra em tramitação e na próxima reunião, serão apresentados os avanços alcançados.

Em resposta aos requerimentos do setor privado, sobre o tema das multas, foi exposto que na Reunião da Comissão do Artigo 16 da ATIT, ficou acordada a eliminação do II Protocolo de Sanções e Infrações referentes aos pesos e dimensões máximos de cada país, por entender que se trata de uma infração de trânsito e não de transporte. No caso do Brasil, o país já dispõe de um sistema de consultas online de multas das empresas brasileiras e estrangeiras. Para acessá-lo, clique aqui.

A ABTI, representada pela diretora executiva Gladys Vinci, mais uma vez esteve presente na Reunião Ordinária do SGT-5. Considerando a importância da participação em discussões que tratam temas de interesse dos trabalhadores do transporte, a entidade se mantém ativa nos encontros a fim de acompanhar a determinação de medidas que possam otimizar os serviços do Transporte Internacional Rodoviário de Cargas – TRIC.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004