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Foi aprovada na LI Reunião Extraordinária do Grupo Mercado Comum – GMC, a Resolução nº 34/19 "Documentos de Porte Obrigatório no Transporte de Passageiros e de Cargas por Rodovias". Sendo assim, o GMC aprovou os seguintes documentos para uso:

· Autorização da empresa e habilitação do veículo (Licenças) (1)

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados (Acordo 1.41 (XV)). (2)

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos à carga transportada (Acordo 1.67 (XVI)). (2) (4)

· Certificado de Inspeção Técnica Veicular. (5)

· Carta de Porte Internacional (CRT).

· Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional (MIC/DTA) (3)

Seguem algumas determinações para o uso dos documentos acima:

(1) Para o tráfego e de acordo com o tipo de permissão correspondente, exceto nos casos em que bilateral ou multilateralmente tenham-se acordado outros procedimentos de controle que não requeiram seu porte e exibição.

(2) Exceto que exista um sistema de verificação substitutiva acordado pelos países signatários no tráfego.

(3) A documentação alternativa que o organismo de aplicação de cada país determine, para o trecho de origem à fronteira, nos casos em que o despacho da mercadoria não é realizado em origem. (Entre eles pode estar a fatura comercial ou a nota de remissão).

(4) Não exigido pela Argentina e o Paraguai aplica reciprocidade.

(5) O aval técnico, se corresponder, no caso de certos veículos especiais.

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Informamos sobre o procedimento de consulta de multas. Conforme apresentado na reunião plenária do Mercosul SGT-5, para acessar as multas, a empresa deve fazer o login tendo como senha o CPF do representante legal e o número da licença complementar.

Lembramos que há duas maneiras de consulta: uma para saber a situação de um veículo específico – acesso através do número da placa – e outra, para consultar a situação da empresa em geral, não utilizar o número, apenas deixando o espaço em branco.

Para conferir o passo a passo da consulta, clique aqui.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), suspendeu de forma cautelar a Resolução nº 5.849/2019, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). Volta a valer a Resolução 5.820/2018, com a última atualização dos valores, que estava em vigor antes da entrada da nova norma.

A elaboração da Resolução nº 5.849/2019 foi resultado da Audiência Pública nº 2/2019, que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.

A Agência reiterou o compromisso com todos os envolvidos de manter um diálogo constante, a fim de buscar um consenso no setor de transporte rodoviário de cargas e afirmou que pretende ampliar o debate sobre a matéria.

O Ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, convidou as entidades e empresas do setor para discutir sobre o tema. A ABTI, mais uma vez, estará representada pela Diretora Executiva, Gladys Vinci. O encontro acontecerá amanhã, 24 de julho, às 11h, na Esplanada dos Ministérios – Brasília.

Fonte: ANTT

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