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A Federação Argentina de Entidades de negócios do Autotransporte de Cargas em conjunto com a Federação Nacional dos Caminhoneiros, firmaram um acordo que consiste em conceder aumento salarial de 23% ao ano. O reajuste salarial foi acordado em duas etapas: a primeira de 11,5% com o salário de julho e a segunda, também do mesmo valor, em outubro, sempre com base no salário de junho de 2019.

O sindicato comprometeu-se a não fazer reclamações salarias de qualquer tipo durante a vigência do contrato, que é anual. O acordo está pendente para homologação no Ministério da Produção e do Trabalho da Nação.

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Informamos que a Receita Federal do Brasil comunica a Portaria ALF/SLV nº 17 que dispõe da regulamentação do cadastro inicial e atualização de tara dos veículos de transporte de cargas no âmbito do Porto Seco Rodoviário de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul.

Entre as determinações da Portaria nº 17 está a orientação sobre como realizar o cadastramento e atualização da tara dos veículos, bem como quais os documentos necessários para efetivação do procedimento.

Confira um trecho da Portaria ALF/SLV nº 17:

"Art. 1º - Todos os veículos de transporte de cargas que trafeguem pelo Porto Seco Rodoviário de Santana do Livramento deverão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento do concessionário.

§ 1º - O cadastramento de taras deve ser feito de forma individualizada para cavalo-trator e semireboque, e ser vinculado à placa de cada veículo.

§ 2º - A tara deve ser cadastrada em quilogramas.

§ 3º - A apuração da tara do cavalo-trator deverá levar em consideração os tanques de combustível cheios e o peso do motorista.

§ 4º - A apuração da tara do semi-reboque deverá levar em consideração os equipamentos normalmente utilizados para carregamento e, se for o caso, os tanques suplementares de combustível cheios.

Art. 2º - É dever do transportador manter a tara dos veículos de sua frota atualizados, solicitando a alteração do peso cadastrado sempre que houver necessidade.

Art. 3º - O cadastramento inicial e a atualização de tara de veículo deve ser feito previamente à entrada no recinto alfandegado, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo Único desta ordem de serviço, instruído com os seguintes documentos:

I – Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou por órgão oficial uruguaio;

II – Cópia, acompanhada do original ou autenticada, do documento de identificação do requerente;

III – Cópia, acompanhada do original ou autenticada, do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

IV- No caso de atualização de tara, justificativa da alteração, com exposição clara dos motivos que levaram à sua alteração [...]"

Confira a Portaria nº 17 na íntegra, acompanhado do requerimento que deve ser preenchido para o cadastramento e atualização de tara.

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A Coordenação Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira alerta para o fato de que, para o setor automotivo, não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do Acordo de Complementação Econômica – ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países.

No caso de produtos do setor automotivo, até que seja implementada a Política Automotiva do Mercosul, o intercâmbio bilateral desses produtos com o Uruguai é regido pelo 76º Protocolo Adicional ao ACE 02 e com a Argentina, pelo 38º Protocolo Adicional ao ACE 14. Em relação ao Comércio entre Brasil e Paraguai, os produtos não podem ser importados com preferência tarifária, a eles se aplica a Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Sendo assim, apenas autopeças e veículos que cumpram integralmente as regras estabelecidas nos acordos negociados com a Argentina ou Uruguai podem ser importados com preferência tarifária, devendo informar no campo da declaração de importação o acordo correspondente.

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Uruguaiana - RS - Brasil
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