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Acontece nesta terça-feira, 2 de julho, na sede da Fadeeac na Argentina, a Reunião do Conselho Empresarial de Transporte de Cargas por Carreteiras do Mercosul (CONDESUL). Serão discutidas as seguintes pautas: Assuntos gerais; Manuais de Fiscalização; Documentos de Porte Obrigatório; Pesos e dimensões; Taxa migratória e consular; Transporte de Mercadorias Perigosas; Facilitação Fronteiriça; Resolução AFIP 4288/18 e Resolução do Uruguai de 5/11/2018; Normas internas que afetam o Transporte Internacional; Multas; entre outras.

A ABTI propôs a discussão da pauta sobre Inspeção Técnica Veicular, considerando que o Brasil nas últimas reuniões bilaterais com a Argentina e com o Paraguai, antecipou sua intenção de desistir do acordo em que o procedimento poderia ser realizado em qualquer país pelos veículos, independentemente de sua bandeira. Outro assunto colocado pela entidade trata dos registros em diferentes organismos para produtos específicos.

LV Reunião Ordinária do SGT- 5

E nos dias 3, 4 e 5 de julho acontece, no Palácio San Martín em Buenos Aires, a LV Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5. Na ocasião serão discutidas as seguintes pautas: Harmonização dos Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional Terrestre; Transporte e trabalho em comissão de mercadorias perigosas; Pesos e dimensões de veículos do transporte terrestre; Temas derivados do SGT nº 3; Integração digital das informações do transporte de passageiros e de cargas; Identificação eletrônica de veículos; Seguros no âmbito do Mercosul; Aportes do Setor Privado entre outros assuntos.

A ABTI estará representada pela diretora executiva Gladys Vinci, considerando a importância da participação de representantes do setor de transporte para discutir e propor melhorias para a área.

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O Portal Siscomex lançou na sua página eletrônica, uma ferramenta digital que permite o agendamento de despachos de operações de Comércio Exterior. A iniciativa é do Ministério da Economia, fruto da parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e do Governo Digital (SGD).

O serviço tem como objetivo auxiliar os operadores do comércio exterior que necessitam de atendimento especializado por técnicos da Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e importação. Os técnicos disponibilizam um horário fixo e exclusivo para realizar os despachos com os interessados, todas as quartas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

Para solicitar os despachos, é preciso preencher o formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal. Para acessar, clique aqui.

O atendimento é realizado na sede da SECEX em Brasília, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco J - 4º Andar.

Calendário de atendimento 2019:

JULHO

Dia 03 de julho de 2019
Operações de importação.

Dia 10 de julho de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 17 de julho de 2019
Operações de importação.

Dia 24 de julho de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 31 de julho de 2019
Operações de importação.

AGOSTO

Dia 07 agosto de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 14 de agosto de 2019
Operações de importação.

Dia 21 de agosto de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 28 de agosto de 2019
Operações de importação.

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Entrou em vigor, no último dia 21, a Resolução ANTT nº 5.847 que dispõe sobre a regulamentação de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Uma das determinações da Resolução nº 5.847 trata de revogar o Artigo 18 da Resolução nº 4.799, que dispõe da obrigatoriedade da identificação eletrônica do veículo automotor de carga inscrito no RNTRC. Agora, com a Resolução nº 5.847 em vigor, fica eliminada a obrigatoriedade do uso do adesivo do RNTRC.

"Seção VII

Da Identificação visual e eletrônica dos veículos

Art. 18. É obrigatória a identificação visual de todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários cadastrados no RNTRC, na forma a ser estabelecida pela ANTT.

Parágrafo único. É de responsabilidade do transportador a aquisição do adesivo para identificação visual dos veículos automotores de carga e implementos rodoviários nos locais a serem definidos pela ANTT". 

Confira a Resolução ANTT nº 5.847 na íntegra.

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