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Acontecerá de 11 a 13 de setembro, em Jundiaí/SP, a Brasil Log – Feira Internacional de Logística. O evento que conta com o apoio institucional da ABTI, está na sua 7ª edição e reúne cerca de 50 expositores de todos os setores que englobam o universo logístico, da mão de obra à movimentação de cargas e outros serviços.

O objetivo da feira é oferecer um espaço para que investidores, empresários e profissionais da área possam conhecer produtos e tendências do setor, por isso, os visitantes poderão assistir palestras e workshops.

A expectativa do evento é atrair cerca de 5 a 7 mil pessoas de todo o país. Para participar do evento é necessário fazer o credenciamento online, que inclusive é gratuito.

Para mais informações acesse: http://bit.ly/2lAf0Jh 

Não fique de fora! Visite a Feira Brasil Log.

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Conforme Notícia Siscomex nº 64/2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação, informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais, são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras.

Por definição, quando o código começa com o número "8" há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com "9" não há expectativa de recebimento.

Exemplo:

80180: Exportação de produtos orgânicos

99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras

No dia 22 de agosto de 2019, foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na Instrução Normativa nº 1600/2015:

90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);
90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).

A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.

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A ABTI para auxiliar seus associados na resolução de demandas, informa sobre o passo a passo para o pagamento de multas por excesso de peso na Argentina.

Para ter acesso ao boleto de pagamento, o transportador deve acessar o Portal eRecauda, com ou sem clave fiscal da AFIP. Para conferir maiores informações, clique aqui.

No sistema, o usuário deve inserir os seguintes dados:

• Entidade receptora dos fundos e Entidade Organizadora: Dirección Nacional de Vialidad

 20190902

• Conceito de pagamento: Localidade e o que deseja ser pago (ex: atas de infração, taxas de permissos para cargas especiais, parcelamentos, etc).

201909021

Na segunda etapa, outros dados deverão ser inseridos antes de gerar o boleto de pagamento:

O valor a ser pago é determinado de acordo com a fórmula abaixo:

Litros da gasolina especial (que constam na ata) x valor do litro (considerando o informado no site) = valor a ser pago

Desse modo, o usuário pode gerar o VEP (Volante Eletrônico de Pago), que pode ser pago eletronicamente ou via boleto impresso.

Obs: A quantia a ser paga será válida por 15 dias a partir da geração do boleto. Após, deverá ser gerado um novo VEP.

Para acessar ao Portal eRecauda, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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