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Será realizada nesta quinta-feira, 26 de setembro, às 9 horas, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 10ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC.

A COLFAC tem como objetivo promover a discussão sobre propostas de aprimoramento e facilitação dos procedimentos relativos ao comércio exterior. No encontro desse mês, serão debatidas as seguintes pautas: Eficiência Operacional do PSR (divulgação dos resultados) e Dados da DU-E Portal Único (Serviço Serpro).

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Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 066/2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos no dia 16 de setembro de 2019:

80118: Devolução de bens antes da emissão da DI (Portaria MF 306/95).

99127: Devolução de bens sem expectativa de recebimento antes da emissão da DI (Portaria MF 306/95).

As operações da espécie, nas quais não há emissão de notas fiscais de exportação, devem ser registradas na opção de DU-E sem nota fiscal e motivo de dispensa conforme imagem abaixo:

 

201909231

 

 

O sistema atribuirá automaticamente o código NCM 9999.99.51 e enquadramento 99198

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Garanta 30% de desconto

Empresas interessadas em garantir o desconto de 30% no pagamento de multas junto a ANTT, sejam ela nacionais ou internacionais, devem renunciar ao direito de impetrar recurso contra as penalidades aplicadas. Mas, para a efetivação do procedimento, é necessário preencher o Termo de Renúncia corretamente, reunir com o comprovante de pagamento da multa já com os 30% de desconto e protocolar na ANTT. Este protocolo pode ser efetivado em qualquer Unidade Regional da ANTT, enviado pelo correio ou através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), em até de 10 (dez) dias, prazo improrrogável, contados da data do recebimento da notificação de multa.

A ABTI já oferece aos seus associados um serviço especializado para emissão dos Termos de Renúncia, assim como para o devido protocolo. Como o desconto só será válido se o termo for protocolado corretamente, a Associação presta esse serviço em tempo de ser encaminhado à Agência. Reforçamos que caso o infrator não encaminhe o comprovante de pagamento acompanhado do Termo de Renúncia dentro do prazo estipulado, a multa não será considerada como quitada e o valor residual (desconto) ficará pendente, sendo passível de inscrição nos órgãos de restrição de crédito e inscrição na Dívida Ativa da União.

A ABTI fica à disposição sobre eventuais esclarecimentos ou dúvidas sobre este procedimento.

Para fazer o download do Termo de Renúncia, clique aqui.

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Cep: 97502-360
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