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O SEST SENAT buscando contribuir para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do transporte, está oferecendo uma nova opção para as empresas que buscam através da capacitação, maximizar seus resultados. A EaD Corporativa é a nova modalidade de educação a distância da instituição.

É possível selecionar, entre os mais de 200 cursos ofertados, aqueles adequados à formação dos colaboradores da empresa. O acesso ocorre em um ambiente virtual exclusivo, com acesso restrito aos alunos matriculados nas capacitações e aos gestores da empresa.

As empresas também podem desenvolver cursos e conteúdos próprios para seus colaboradores, já que o Sest Senat oferece solução tecnológica personalizada para hospedar o material, com acesso exclusivo e ferramentas de monitoramento.

Para utilizar a EaD Sest Senat na educação corporativa da sua empresa, acesse o site ead.sestsenat.org.br e identifique os cursos de interesse. Após, entre em contato pelo e-mail suporteead@sestsenat.org.br para solicitar o serviço.

Será necessário informar os seguintes dados: Nome e CNPJ da empresa; Cursos de interesse e Número de alunos a serem capacitados.

Lembrando que o serviço é gratuito para empresas do setor de tranporte.

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Será realizado de 22 a 24 de outubro, nas dependências do SEST SENAT em Foz do Iguaçu, o 1º Seminário MERCOSUL de Técnicas e Práticas de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, Passageiros e Produtos Perigosos – ANTT. O setor privado está convidado a participar e por isso, a ABTI se fará presente para representar os interesses de seus associados.

Considerando a importância da temática de fiscalização e os recorrentes transtornos diante de sua aplicação, a ABTI solicita que as empresas verifiquem e informem quais os principais problemas em torno da fiscalização em todos os países, como pautas para serem apresentadas e debatidas no seminário.

As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail imprensa@abti.org.br  ou marketing@abti.org.br 

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A ABTI trabalhando para evitar que seus associados tenham transtornos em torno dos trâmites do transporte, solicita que as empresas se certifiquem sobre a complementação das modificações de frota junto ao MTOP no Uruguai, principalmente, nos casos de ligações em trânsito pela República Argentina.

Alertamos às empresas habilitadas que não encaminhem seus veículos até a confirmação do representante legal informando que já estão autorizados no sistema do MTOP, principalmente quando constar no comunicado desta modificação de frota a informação "Brasil/Uruguai com trânsito pela Argentina".

Esta Associação desde a ciência dos inconvenientes que estão sendo provocados pela recente política adotada pelo MTOP, vem pedindo a ANTT uma providência. Durante a Reunião Preparatória do SGT nº 5 que aconteceu há poucos dias em Porto Alegre, o Uruguai já tinha defendido a necessidade de elaboração de um Acordo Tripartite para autorizar o trânsito pela Argentina de veículos carregados entre Brasil e Uruguai.

Nesta semana, representantes de empresas brasileiras não conseguiram complementar modificações de frota com esta modalidade, o que está ocasionando sérios prejuízos ao setor. Para a ABTI, o artigo 1° do Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT) já é claro:

Os termos deste acordo aplicar-se-ão ao transporte internacional terrestre entre os países signatários, tanto no que diz respeito ao transporte direto de um país a outro, como ao trânsito para um terceiro país.

Por isso, a ANTT vem outorgando, quando solicitado pelo transportador, os trânsitos por terceiros países. É assim, desde a assinatura do ATIT em 1990. Empresas brasileiras possuem o trânsito pela Argentina para a ligação entre Brasil e Uruguai há muito tempo, modalidade, incluso, complementada em ambos os países. Mais uma arbitrariedade que deveremos superar.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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