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A partir de questionamentos referentes a proibição de carregamento de produtos de consumo humano e/ou animal, em veículos que possuem registro nos órgãos ambientais, a ABTI, para prestar esclarecimentos a seus associados, apresenta um parecer das determinações vigentes sobre o assunto, aguardando maiores esclarecimentos serem divulgados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Conforme consta na Resolução nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016, que apresenta instruções gerais relativas ao transporte terrestre, não é autorizado o carregamento de produtos de uso humano ou animal em equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, mesmo com a realização de operações de limpeza e descontaminação.

Contudo, neste ano, no dia 23 de dezembro, entrará em vigor a Resolução DC/ANTT nº 5.848 que autorizará que equipamentos de transporte certificados para o carregamento de álcool etílico potável, possam ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios. Neste caso, a permissão é válida uma vez que o álcool não oferece riscos de contaminação, não interferindo portanto, na qualidade dos alimentos.

Desta forma, reforçamos que a proibição frequentemente comentada e questionada pelos transportadores, não é recente. Por isso, fica esclarecido que qualquer operação de limpeza em veículos que transportam produtos perigosos a granel, não garante a total descontaminação do meio, e desse modo, inviabiliza o carregamento de produtos destinados ao consumo humano ou animal.

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Conforme Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019D, a partir de 1º de novembro, será obrigatório o uso da forma eletrônica, através do Centro Virtual de Atendimento e-Cac, para os seguintes formulários:

1. Requerimento de Admissão Temporária formalizado pelo beneficiário do regime;
2. Requerimento de Exportação Temporária formalizado pelo beneficiário do regime;
3. Formulário de Divergência de Manifestação dos Dados de Embarque na DU-E formalizado pelo transportador.

Diante da determinação, a ABTI identificou possíveis empecilhos no que se refere ao Formulário de Divergência de Manifestação, observando que com a implementação da modalidade será adicionado mais um passo no processo, aumentando inclusive, o tempo do veículo no Porto Seco. Também, a Associação considerou a possibilidade de que os transportadores, cada vez mais, sejam penalizados em casos que o erro de manifestação é do sistema.

Deste modo, a ABTI solicita que as empresas associadas encaminhem suas observações sobre a alteração estipulada pelo Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019, visando discutir e identificar suas vantagens e desvantagens. A partir das respostas recebidas, a Associação tomará as devidas providências, se necessário.

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Acompanhe o Fórum TRC

O Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas trata-se de uma Reunião Ordinária bimestral que reúne Governo Federal e representantes de caminhoneiros e transportadores de cargas, para discutir e propor medidas que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do setor no país.

Nesta semana, nos dias 9 e 10 de outubro, foi realizado o 34º Fórum TRC. Na ocasião foram apresentados os principais avanços das discussões realizadas nos últimos encontros.

Se você deseja acompanhar os assuntos debatidos no Fórum TRC, acesse o site do Ministério da Infraestrutura clicando aqui e confira o passo a passo:

No site, do lado esquerdo, acesse o menu Transporte Terrestre.

 

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Após, clique na opção "Fórum TRC" conforme imagem abaixo:

 

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Depois, clique em Reuniões Ordinárias e tenha acesso as apresentações do Fórum.

 

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