Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI constatou que motoristas brasileiros estão sendo autuados no exterior pelo porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida com menos de 30 (trinta) dias. Diante da situação, a Associação verificou que entre as penalidades impostas pelo Art. 162 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), considera-se como infração gravíssima, dirigir após 30 dias da validade da CNH vencida. Deste modo, não existe punição antes desse prazo.

Com isso, a ABTI solicitou à Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, um parecer que esclarecesse a situação citada. Em resposta, o órgão apresentou suas observações sobre o que diz a legislação de trânsito brasileira sobre os requisitos para a CNH. Conforme o CTB, a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental que devem ser renovados a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, no local de domicílio ou residência do examinado.

Diante dessa constatação, o condutor brasileiro deve verificar a data de vencimento da sua CNH, tendo a prudência de renovar os exames exigidos considerando a logística de suas necessidades. Nesse sentido, conduzir com a CNH vencida há menos de 30 dias não trata-se de um direito do cidadão brasileiro, mas sim uma irregularidade não punível. Por isso, o condutor brasileiro que pretende dirigir fora do seu território, deverá se submeter às condições de legislação de trânsito daquele país, bem como cumprir como as demais regras locais.

Leia Mais

A ABTI comprometida com os interesses de seus associados e sempre buscando a melhor opção, em breve, pode firmar um acordo de cooperação com uma empresa de Consultoria, para oferecer treinamento específico e adequado que prepare os transportadores para a certificação, de acordo com o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Reforçamos que, o Programa OEA pode agir como "upgrade" nos serviços do transporte internacional, uma vez que os benefícios abrangem a desburocratização e a agilidade nos trâmites aduaneiros.

O primeiro passo para a qualificação já foi dado. A ABTI buscou junto ao SEST SENAT, treinamentos e capacitações que auxiliem de forma gratuita as empresas na preparação contínua de sua equipe. A instituição oferece cursos de Gerenciamento de Risco, Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, entre outros, fundamentais para quem deseja conquistar o status OEA.

A ABTI também quer participar desta conquista e por isso, tem promovido workshops sobre a temática para seus associados, a fim de orientá-los no processo. Inclusive, o 2º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional que será realizado no dia 08 de novembro, em São Borja/RS, é mais uma oportunidade de as empresas compreenderem a importância do Programa.

Para que os associados da entidade iniciem o processo de certificação de maneira eficaz e confiável, a Associação buscou uma empresa de consultoria referência no mercado, que possui conhecimento e experiência internacional, tendo 100% de aprovação nos trabalhos já realizados.

Alcançando o número de 10 (dez) empresas interessadas, será possível atingir um valor diferenciado para implantação do processo de certificação.

Ficou interessado e deseja saber mais? Entre em contato conosco através do e-mail projetos@abti.org.br  ou pelo telefone (55) 3413-2828 - ramal 208.

Fique atento, em breve serão divulgadas maiores informações.

Leia Mais

Informamos que nos dias 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 02 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República), haverá alterações no horário de funcionamento da Receita Federal do Brasil na fronteira oeste do estado do Rio Grande do Sul, sendo o seguinte:

No Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana - PSR/URA: das 8 às 14 horas;
No Porto Seco Ferroviário de Uruguaiana - PSF/URA: não haverá expediente;
No Terminal Aduaneiro da BR-290 - TA BR 290: das 7:30 às 21 horas;
Na Área de Controle Integrado - ACI Paso de los Libres: expediente normal de plantão de 24 horas;
Na EAD1/Setor de Bagagem/São Borja: expediente normal de plantão de 24 horas, observando, também, Comunicado IRFSBA/Saana 001-2018;
Na Saana/São Borja/RS: não haverá expediente;
Na IRF/Quaraí (Setor de Bagagem): das 8:30 às 12:30h e das 14:30 às 18:30
horas;
No prédio sede da ALF/Uruguaiana: não haverá expediente;
No prédio sede da IRF/São Borja: não haverá expediente;
Na IRF/Itaqui: não haverá expediente;
No prédio sede da IRF/Quaraí: não haverá expediente;
Na IRF/Barra do Quaraí: das 8 às 20 horas.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004