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Foi publicada no Diário Oficial da União, pela Secretaria Especial da Receita Federal, a Portaria nº 559 que dispõe sobre a distribuição dos despachos de importação e exportação na 9ª Região Fiscal. De acordo com a determinação, a análise fiscal das Declarações de Importação/DI e as Declarações Únicas de Exportação/DUE registradas no âmbito da 9º Região Fiscal, poderão ser realizadas por Auditor-Fiscal lotado em unidade diferente da unidade de despacho.

Ainda, conforme a Portaria nº 559, a análise das declarações selecionadas para os procedimentos especiais de controle previstos na IN RFB nº 1169/2011, conforme permite seu artigo 7º, poderão ser realizados por Auditor-Fiscal lotado em qualquer unidade da 9ª Região Fiscal, independentemente da unidade de despacho onde foi registrada a Declaração de Importação ou Exportação.

Para conferir a Portaria nº 559 na íntegra, clique aqui.

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Realizou-se no dia 31 de outubro, na Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana, a 11ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio. Na ocasião, foram discutidas as seguintes pautas: Comunicado SEDAD/URA nº 0008; Quantidade de volumes para vistoria; Tempo de espera na importação; Implementação do Programa OEA em Pontos de Fronteira com a Argentina e outras.

Sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019 que trata da obrigatoriedade do uso da forma eletrônica através do Centro Virtual de Atendimento e-Cac, para formulários como o de Divergência de Manifestação dos Dados de Embarque na DU-E formalizado pelo transportador, a ABTI apresentou os possíveis empecilhos da aplicação da nova determinação. De acordo com a entidade, há interferências com o prazo para a execução da inclusão do e-Cac já que isto depende do setor de contabilidade das empresas, considerando ainda, os casos em que o erro de manifestação não for do transportador e demandar, mesmo assim, o registro no e-Cac.

Diante do insistente pedido da Associação, a Receita Federal inicialmente vai manter o procedimento da seguinte forma: para empresas estrangeiras através do e-CPF do representante legal e para empresas brasileiras através do e-CNPJ da empresa. Considerando que nem todos os transportadores possuem facilidade de acesso ao e-CNPJ que geralmente está em posse dos contadores, a abertura do processo poderá ser feita no CAC, apresentando a procuração do representante legal. O procedimento pode ser realizado pela manhã sem agendamento, sendo necessário agendá-lo com antecedência apenas para o período da tarde.

Sobre os erros de manifestação, quando forem do sistema, casos específicos, a Multilog poderá resolver de acordo com as orientações já repassadas pela RFB. Apesar das facilidades apresentadas, a Receita Federal verificará as consequências do Comunicado e aceitou estudar ajustes, caso provoque o aumento dos tempos logísticos. Como os processos tendem a ser exclusivamente em ambientes eletrônicos, todos os transportadores devem estar cientes que estes tipos de mudanças serão paulatinamente inclusos a todos os procedimentos junto aos órgãos intervenientes.

Sobre as quantidades de volumes retidas para vistoria, pauta proposta pela ABTI, a entidade informou que aos serem conferidas as cargas, as amostram ficam em conceito de análise sem apontamento para o transportador. Com isso, a ABTI propôs que os materiais retidos fiquem registrados para comprovação junto ao cliente. Diante da proposta, foi informado na reunião, que diferente de outros órgãos, a ANVISA já faz esse registro e que inclusive, fica disponível aos transportadores mediante solicitação. Outros órgãos, que já mantém estes registros para os importadores, poderão solicitar junto ao órgão competente a constatação.

Referente ao tempo de espera no ingresso TAB BR-290, com cargas oriundas da Argentina e/ou do Chile, a ABTI informou que novamente os veículos têm longa espera no acostamento na Ruta 127 em Paso de los Libres e durante isto, o estacionamento da ponte está vazio. Com isso, a entidade defendeu a necessidade de incentivar o diálogo entre os organismos responsáveis. Deste modo, foi acordado que serão realizadas reuniões para resolver exclusivamente os problemas operacionais informados, inclusive solicitando a participação dos órgãos argentinos.

Em relação a implementação do Programa OEA em pontos de fronteira com a Argentina, diante da aproximação da assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre os programas OEA do Brasil e Argentina, a ABTI ficou responsável por encaminhar um parecer com os possíveis benefícios para o setor, que levará em consideração as especificidades de cada fronteira. Com isso, a associação reforça o pedido feito no comunicado encaminhado no dia 24 de julho, para que os associados colaborem na elaboração desse material.

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A Multilog informa que, conforme orientação da RFB, a entrada de caminhões-tanque e caminhões en lastre (veículo vazio) na Aduana da Ponte Internacional da Amizade (PIA) será permitida apenas quando o escâner estiver operando, devido às características que inviabilizam a verificação visual do compartimento de cargas.

Confira os horários de operação do escâner da PIA abaixo:

Segunda-feira: 13h às 00h

Terça-feira, Quarta-feira e Sexta-feira: 00h às 07h e 13h às 00h

Sábado: 00h às 07h

Domingo e Feriados: não há operação.

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br ou do telefone (45) 3520-4124

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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